| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-08-09 |
| Ementa | FICA CRIADA A OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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EA Câmara Municipal de Vitória da Conquista RESOLUÇÃO Nº 010/2007 FICA CRIADA A OUVIDORIA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, órgão diretamente ligado à Mesa Diretora. Art. 2º A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão. Art. 3º Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista: | - Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Il - Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 2101-9627 / 2101-9639 Dave IBRE Www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia ê e dB Camara Municipal de Vitória da Conquista HI - Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; IV — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; V -— Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou a outros órgãos competentes; VI — Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos. Art. 4º - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e designados pela Presidência. Art. 5º - Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista uma Coordenação Técnica, responsável pela operacionalzação das ações. Caberá à Presidência a designação de 03 (três) assessores para a parte operacional da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal sendo, no mínimo um, servidor de carreira do Legislativo. Parágrafo Único. O Coordenador Técnico deverá ser um servidor da Câmara Municipal, com curso superior, nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 2101-9627 / 2101-9639 rue IBRE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria QQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Va: Câmara Municipal de Vitória da Conquista Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 09 de agosto de 2007. 44548, IRMA LÉMOS JEAN FABRÍCIO FALCÃO Primeira Secretária Segundo Secretário APROVADO eee em Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 2101-9627 / 2101-9639 Eve She www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia