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norma nº 10/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-08-09
EmentaFICA CRIADA A OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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EA Câmara Municipal de Vitória da Conquista
RESOLUÇÃO Nº 010/2007
FICA CRIADA A OUVIDORIA GERAL
DA CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista, órgão diretamente ligado à Mesa Diretora.
Art. 2º A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar,
encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de
pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos
municipais, estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de
desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e
ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no
âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais assuntos
recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 3º Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista:
| - Propor medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
Il - Propor medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 2101-9627 / 2101-9639
Dave IBRE Www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
ê e dB Camara Municipal de Vitória da Conquista
HI - Propor à Presidência audiências públicas com os
diversos segmentos da sociedade;
IV — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância
ou inquérito destinado a apurar irregularidades;
V -— Encaminhar à Presidência denúncias que
necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas
dos Municípios, Ministério Público ou a outros órgãos competentes;
VI — Responder aos cidadãos e às entidades quanto às
providências tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos
legislativos e administrativos de interesse dos mesmos.
Art. 4º - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será
composta de um parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar
ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e designados
pela Presidência.
Art. 5º - Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista uma Coordenação Técnica,
responsável pela operacionalzação das ações. Caberá à
Presidência a designação de 03 (três) assessores para a parte
operacional da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal sendo,
no mínimo um, servidor de carreira do Legislativo.
Parágrafo Único. O Coordenador Técnico deverá ser um
servidor da Câmara Municipal, com curso superior, nomeado pela
Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista assegurará a Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e
administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
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Va: Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 09 de agosto de 2007.
44548,
IRMA LÉMOS JEAN FABRÍCIO FALCÃO
Primeira Secretária Segundo Secretário
APROVADO
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