| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, em observância ao quanto previsto na alínea d, inc. VI do art. 29 clc inc. X, do art. 37 da Constituição Federal Brasileira e tendo em vista o reajuste dos subsídios dos Deputados Estaduais, no uso de suas atribuições e considerando que: 1 — os subsídios dos Vereadores de Vitória da Conquista permaneceram congelados nos últimos 4 (quatro) anos, havendo evidente perda inflacionária; 2 — tanto o texto constitucional (art. 37, X), quanto a Lei Municipal nº 1.240/2004 (art. 2º), que regulamentam a matéria, prevêem a reposição das perdas inflacionárias que perfizeram o montante de 30,36% nos últimos 4 (quatro) anos; 3 — que não houve qualquer atualização anual dos subsídios dos Vereadores nos últimos quatro anos, 4 - que a reposição das perdas salariais não representa tecnicamente aumento de subsídio e que a própria Lei Municipal sobre a matéria não viola o quanto disposto no art. 29, VI da CF, vez que apenas efetiva o que foi previsto na legislatura anterior (2001/2004); 5 — que a Lei Orgânica do Município, aprovada em março deste ano, é expressa em prever que o aumento de subsídios dos vereadores dar-se-á através de Resolução (art. 19). é Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 1 DOE SANGUE SALVE VIDAS Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Câmara Municipal de Vitória da Conquista Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica reajustado os subsídios dos Vereadores na seguinte forma: | - no percentual de 30,36% sobre os vencimentos pagos em março de 2007, perfazendo um total de R$ 6.192,10 (seis mil, cento e noventa e dois reais e dez centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios auferidos pelos Senhores Deputados Estaduais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de repasse do duodécimo. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de abril de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário. dás Sessões, 31 de maio de 2007. Primeira Secretária “O; Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 2 DO AISHE www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Qcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia