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norma nº 8/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id2705

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, em observância ao quanto previsto na alínea d, inc. VI do art. 29
clc inc. X, do art. 37 da Constituição Federal Brasileira e tendo em vista o reajuste
dos subsídios dos Deputados Estaduais, no uso de suas atribuições e considerando
que:
1 — os subsídios dos Vereadores de Vitória da Conquista
permaneceram congelados nos últimos 4 (quatro) anos, havendo
evidente perda inflacionária;
2 — tanto o texto constitucional (art. 37, X), quanto a Lei Municipal nº
1.240/2004 (art. 2º), que regulamentam a matéria, prevêem a
reposição das perdas inflacionárias que perfizeram o montante de
30,36% nos últimos 4 (quatro) anos;
3 — que não houve qualquer atualização anual dos subsídios dos
Vereadores nos últimos quatro anos,
4 - que a reposição das perdas salariais não representa
tecnicamente aumento de subsídio e que a própria Lei
Municipal sobre a matéria não viola o quanto disposto no art. 29, VI
da CF, vez que apenas efetiva o que foi previsto na legislatura
anterior (2001/2004);
5 — que a Lei Orgânica do Município, aprovada em março deste ano,
é expressa em prever que o aumento de subsídios dos vereadores
dar-se-á através de Resolução (art. 19).
é Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 1
DOE SANGUE
SALVE VIDAS
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Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica reajustado os subsídios dos Vereadores na seguinte
forma:
| - no percentual de 30,36% sobre os vencimentos pagos em março
de 2007, perfazendo um total de R$ 6.192,10 (seis mil, cento e noventa e dois reais
e dez centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios
auferidos pelos Senhores Deputados Estaduais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de repasse do duodécimo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 1º de abril de 2007, ficando revogadas as
disposições em contrário.
dás Sessões, 31 de maio de 2007.
Primeira Secretária
“O; Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 2
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