| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes Quilombolas e Pré-Vestibular Dandara dos Palmares de Vitória da Conquista. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.155, DE 10 DE JULHO DE 2017. PREFEITURA MUN. DE v. DA CONQUISTA o o no PROTOC Sra J , Declara de Utilidade Pública a Associação dos ad A ÉTOS de Lol Estudantes Quilombolas e Pré-Vestibular Dandara E dos Palmares de Vitória da Conquista. Fon ? Funcionário - Mat. Ji =8 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso TI: Orgânica. a/ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a As- sociação dos Estudantes Quilombolas e Pré-Vestibular Dandara dos Palmares de Vitória da Conquista com sede na Rua General Mascarenhas de Morais,Nº38-A,Bairro Aito Maron,45005-020. Associação Privada, sem fins lucrativos, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 2928 Livro A-55, Protocolo A-1 — datado de 27 de janeiro de 2017. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, Bahia, 10 de julho de 2017. Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal Ná