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norma nº 6/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-10-24
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N° 107 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, ETRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES.
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RESOLUÇÃO Nº 06/2000
ACRESCENTA DISPOSITIVO À
RESOLUÇÃO Nº 107 DE 12 DE
DEZEMBRO DE 1991, ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CAMARA
DE VEREADORES.
A Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da
o Bahia, faz saber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte
E RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com mais um inciso:
“Art. 1º...
I-..
N-..
LILS
+ IV-..
V-..
VI-..
VII — Assistência de Segurança.”
id
Art. 2º - Acrescenta-se o CAPÍTULO VII ao Título I, com a
seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA
Art. 15º — A Assistência de Segurança tem por finalidade garantir
aos Vereadores e funcionários, no âmbito interno da Câmara Municipal, a
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba
» CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
— Compete à Assistência de Segurança:
I — Coordenar e controlar o acesso de pessoas às dependências
Internas da Câmara Municipal;
H — Controlar e fiscalizar a entrada de pessoas para o auditório,
durante a realização de Sessões Plenárias, devendo sempre
ser observada a lotação máxima permitida;
HI — Dar proteção e garantir segurança a Vereadores e funcio-
” nários nas Sessões Plenárias que se realizem fora da Cã-
mara Municipal;
IV — Solicitar, sempre que necessário, a presença da | Polícia
Militar, a fim de assegurar a ordem e a segurança no re-
cinto da Câmara Municipal;
V — Cumprir as determinações da Presidência, devendo sem-
pre ser observado o disposto no Regimento Interno da Câ-
mara Municipal.
Art. 3º - Renumera os seguintes:
Art. 4º - Acrescenta-se ao Título II mais um artigo com a seguinte
redação:
o “Art. 25º — A Assistência de Segurança é cargo de provimento em
comissão, demissível “ad nutum”, sendo sua nomeação e demissão por ato da
Presidência da Câmara Municipal e escolhido entre pessoas habilitadas, com
formação técnico profissional. “
A? as disposições em contrário.
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Rua Zeferino reia nº 19 Jones (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba
das Sessões, 24 de outubro de 2000.
À Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
|, CÂMARA MUNICIPAL
ITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
JUSTIFICATIVA
O tempo passa e a experiência nos indica a real necessidade de se proteger
o patrimônio, de se preservar a história e de se resguardar a integridade física
e moral dos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal.
No Plenário os Vereadores ficam expostos a tudo e a todos. Não sabem e
nem conhecem a maioria das pessoas presentes. Muitos são de fora. Não se
sabe o que desejam. Não raramente, algumas se manifestam, ferindo até
dispositivos legais que regem esta Casa.
Quanto aos funcionários a coisa, também, não é diferente. Pessoas estranhas
e suspeitas no interior da Casa já é fato comum. E preciso que se ofereça um
ambiente de trabalho tranquilo e mais seguro para todos.
Fatos como esses, nos leva a pensar num controle maior sobre as pessoas
que transitam no interior da Câmara Municipal e, principalmente, das que se
fazem presentes no auditório, em dias de Sessão.
A Assistência de Segurança é uma proposta que visa suprir essa
necessidade e se apresenta com uma estrutura técnica operacional capaz de
proteger, dar tranquilidade e segurança aos Vereadores e funcionários no
desenvolvimento das suas respectivas atividades.
E, por assim entendermos, apresentamos o presente Projeto de Resolução,
esperando pela aprovação dos ilustres Edis desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2000
a Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Te... - -
D-........ - -
M-......... - -
IV =. - -
Ve - -
VI- - -
VII — Assistente de cci 01
Segurança

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