| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-10-24 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N° 107 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, ETRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES. |
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RESOLUÇÃO Nº 06/2000 ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 107 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA DE VEREADORES. A Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da o Bahia, faz saber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte E RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com mais um inciso: “Art. 1º... I-.. N-.. LILS + IV-.. V-.. VI-.. VII — Assistência de Segurança.” id Art. 2º - Acrescenta-se o CAPÍTULO VII ao Título I, com a seguinte redação: CAPÍTULO VII DA ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA Art. 15º — A Assistência de Segurança tem por finalidade garantir aos Vereadores e funcionários, no âmbito interno da Câmara Municipal, a Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba » CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA — Compete à Assistência de Segurança: I — Coordenar e controlar o acesso de pessoas às dependências Internas da Câmara Municipal; H — Controlar e fiscalizar a entrada de pessoas para o auditório, durante a realização de Sessões Plenárias, devendo sempre ser observada a lotação máxima permitida; HI — Dar proteção e garantir segurança a Vereadores e funcio- ” nários nas Sessões Plenárias que se realizem fora da Cã- mara Municipal; IV — Solicitar, sempre que necessário, a presença da | Polícia Militar, a fim de assegurar a ordem e a segurança no re- cinto da Câmara Municipal; V — Cumprir as determinações da Presidência, devendo sem- pre ser observado o disposto no Regimento Interno da Câ- mara Municipal. Art. 3º - Renumera os seguintes: Art. 4º - Acrescenta-se ao Título II mais um artigo com a seguinte redação: o “Art. 25º — A Assistência de Segurança é cargo de provimento em comissão, demissível “ad nutum”, sendo sua nomeação e demissão por ato da Presidência da Câmara Municipal e escolhido entre pessoas habilitadas, com formação técnico profissional. “ A? as disposições em contrário. NY Sala Ne m DA z€ > | Rua Zeferino reia nº 19 Jones (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba das Sessões, 24 de outubro de 2000. À Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, |, CÂMARA MUNICIPAL ITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA JUSTIFICATIVA O tempo passa e a experiência nos indica a real necessidade de se proteger o patrimônio, de se preservar a história e de se resguardar a integridade física e moral dos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal. No Plenário os Vereadores ficam expostos a tudo e a todos. Não sabem e nem conhecem a maioria das pessoas presentes. Muitos são de fora. Não se sabe o que desejam. Não raramente, algumas se manifestam, ferindo até dispositivos legais que regem esta Casa. Quanto aos funcionários a coisa, também, não é diferente. Pessoas estranhas e suspeitas no interior da Casa já é fato comum. E preciso que se ofereça um ambiente de trabalho tranquilo e mais seguro para todos. Fatos como esses, nos leva a pensar num controle maior sobre as pessoas que transitam no interior da Câmara Municipal e, principalmente, das que se fazem presentes no auditório, em dias de Sessão. A Assistência de Segurança é uma proposta que visa suprir essa necessidade e se apresenta com uma estrutura técnica operacional capaz de proteger, dar tranquilidade e segurança aos Vereadores e funcionários no desenvolvimento das suas respectivas atividades. E, por assim entendermos, apresentamos o presente Projeto de Resolução, esperando pela aprovação dos ilustres Edis desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2000 a Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Te... - - D-........ - - M-......... - - IV =. - - Ve - - VI- - - VII — Assistente de cci 01 Segurança