| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Institui o Prêmio "Irmã Yvette Andrade" para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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“e + Câmará Municipãl de Vitória da Conquista "a Promovendo a Cidadania + aj dicas Secretaria Geral “AMU .:PALDE VITÓRIA DA CONQUIS e pero 05 AL) ADI Jospa)y NAFORJA DOT 18 ALE ORGÍNCA Assinatura do Funcionário RESOLUÇÃO Nº 07/2011 Institui o Prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente, a ser concedido pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista a entidades governamentais e/ou não governamentais que desenvolvam ações exitosas e mereçam especial destaque na promoção de acesso a serviços, qualidade de atendimento e qualificação de crianças e adolescentes. Parágrafo único. Serão concedidos, no máximo, três prêmios por ano. Art. 2º - O prêmio será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados. Art. 3º - A indicação dos concorrentes ao prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente poderá ser feita por qualquer membro da Câmara Municipal de Vitória da Conquista até o dia 01 de Maio de cada ano, mediante inscrição efetuada junto à Presidência da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. $ 1º A indicação de que trata o caput será apresentada em forma de relato sintetizado do trabalho desenvolvido pela Instituição indicada, devidamente fundamentado, com dados estatísticos e informações qualificadas que comprovem a adequação do indicado à respectiva premiação. $ 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite uma melhor caracterização das ações desenvolvidas. Art. 4º Fica vedada a indicação para o prêmio de trabalhos protagonizados por: 1 — Parlamentares da Câmara Municipal de Vitória da Conquista em exercício de seu mandato, ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; Il — servidores públicos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. () DOE SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQ)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Câmará Municipal de Vitória da Conquista Secretaria Geral Art. 5º - Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das Instituições agraciadas, será constituído o Conselho do Prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente, composto por dois representante de cada Bancada política com assento na Câmara Municipal. Art. 6º - A entrega do prêmio será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, no mês de julho, em comemoração ao aniversário da Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista expedirá as instruções necessárias para a concessão do prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 (trinta) dias, Ed) contados da publicação desta Resolução. Art. 8º - Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia , 06 DE MAIO DE de 2011. Hermínio Oliveira Presidente Vice-Presidente fd ds LÃ Alberto Gonçal “4 Emanõel Moura 1º Secretário/ 2º Secretário e J4: RA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE: QUIoSAJ) AY Jam NAFORHA DO ART. 03 DALEORGÂNICA ras Mar A Assinatura do Funcionário Matricula OS LI 2 e em DOE SANGUE SALVE VIDAS : SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaGDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia