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norma nº 7/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaInstitui o Prêmio "Irmã Yvette Andrade" para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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Assinatura do Funcionário
RESOLUÇÃO Nº 07/2011
Institui o Prêmio “Irmã Yvette Andrade”
para a Instituição Amiga da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a Instituição
Amiga da Criança e do Adolescente, a ser concedido pela Câmara Municipal de Vitória
da Conquista a entidades governamentais e/ou não governamentais que desenvolvam
ações exitosas e mereçam especial destaque na promoção de acesso a serviços,
qualidade de atendimento e qualificação de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Serão concedidos, no máximo, três prêmios por ano.
Art. 2º - O prêmio será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Vitória
da Conquista, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
Art. 3º - A indicação dos concorrentes ao prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a
Instituição Amiga da Criança e do Adolescente poderá ser feita por qualquer membro
da Câmara Municipal de Vitória da Conquista até o dia 01 de Maio de cada ano,
mediante inscrição efetuada junto à Presidência da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista.
$ 1º A indicação de que trata o caput será apresentada em forma de relato
sintetizado do trabalho desenvolvido pela Instituição indicada, devidamente
fundamentado, com dados estatísticos e informações qualificadas que comprovem a
adequação do indicado à respectiva premiação.
$ 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico ou qualquer
outra espécie de material ilustrativo, que possibilite uma melhor caracterização das
ações desenvolvidas.
Art. 4º Fica vedada a indicação para o prêmio de trabalhos protagonizados por:
1 — Parlamentares da Câmara Municipal de Vitória da Conquista em
exercício de seu mandato, ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
Il — servidores públicos, efetivos ou comissionados, da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista.
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DOE SANGUE
SALVE VIDAS
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQ)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
Câmará Municipal de
Vitória da Conquista
Secretaria Geral
Art. 5º - Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das Instituições
agraciadas, será constituído o Conselho do Prêmio “Irmã Yvette Andrade” para a
Instituição Amiga da Criança e do Adolescente, composto por dois representante de
cada Bancada política com assento na Câmara Municipal.
Art. 6º - A entrega do prêmio será realizada em sessão solene da Câmara
Municipal, no mês de julho, em comemoração ao aniversário da Lei 8.069/1990 —
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
expedirá as instruções necessárias para a concessão do prêmio “Irmã Yvette Andrade”
para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 (trinta) dias,
Ed) contados da publicação desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia , 06 DE MAIO DE de 2011.
Hermínio Oliveira
Presidente Vice-Presidente
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Alberto Gonçal “4 Emanõel Moura
1º Secretário/ 2º Secretário
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J4: RA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
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NAFORHA DO ART. 03 DALEORGÂNICA
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Assinatura do Funcionário
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DOE SANGUE
SALVE VIDAS :
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
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