| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | Prevê publicidade dos benefícios fiscais e creditícios concedidos pelo Poder Público Municipal. |
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www.pmvc.com.br É Município de Vitória da Conquista/BA LEI Nº 2.156, DE 12 DE JULHO DE 2017. PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA PROTOCO « 2 . N no Publiçado no períedo de Prevê publicidade dos benefícios fiscais e creditícios Igado a, de 9) 1% na forma do Art. 103 da Lei concedidos pelo Poder Público Municipal. TRT Mat SIE VESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso HI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Dar-se-á publicidade, no sítio eletrônico da Prefeitura, de todo benefício creditício ou fiscal concedido pelos órgãos da administração direta ou indireta, ainda que por intermédio de concessionárias ou permissionárias, na forma de renúncia de re- ceita tributária por imunidade, isenção ou remissão total ou parcial, ou na forma de isenção, redução ou desconto de tarifa de serviços públicos, anistias ou subsídios, nos termos da legislação em vigor. g1º A publicidade será apresentada por tipo de benefício, contendo, sobre o be- nefício, número do protocolo/processo administrativo da concessão, códigos internos, descrição, valor, percentual representativo e a justificativa da concessão, com indicação da norma e respectivos dispositivos. 82º A informação será atualizada anualmente, em até 6 (seis) meses após o en- cerramento do exercício em que o benefício foi concedido, com apresentação dos totais das concessões praticadas. Art. 2º O acesso às informações previstas nesta Lei será assegurado a todo cida- dão, nos termos da Lei Federal 12.527/2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANA ra Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal