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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2158/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaDispõe sobre a reserva de duas ou mais cadeiras para idosos, deficientes, gestantes e crianças de colo nos bancos dianteiros dos veículos que fazem o transporte de passageiros na zona rural do município e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
mvc.com.br
LEI Nº 2.158, DE 12 DE JULHO DE 2017.
PREFEITURA MUN, DE v. DA CONQUISTA
PROT Lot
Publigado no periodo dodice! aZiot
de S4Tna torma do Àr. 103 ua Lei
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Dispõe sobre a reserva de duas ou mais cadei-
ras para idosos, deficientes, gestantes e crian-
ças de colo nos bancos dianteiros dos veículos
que fazem o transporte de passageiros na zona
rural do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba-
hia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgã-
nica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam reservadas duas ou mais cadeiras para idosos, deficientes, gestan-
tes e crianças de colo nos bancos dianteiros dos veículos que fazem o transporte de pas-
sageiros na zona rural do Município de Vitória da Conquista.
Parágrafo único. A lei estende-se aos veículos que atuam por meio de conces-
são pública municipal.
Art. 2º Os veículos alcançados pela presente lei deverão adequar-se para o aces-
so e uso por pessoas que se enquadrem nesse público.
Parágrafo único. Os lugares reservados para o cumprimento ao disposto nesta
Lei deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie
dos assentos destinados ao público em geral.
Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua dida ficando revogadas as
disposições em contrário. A!
Ad
z
[o
Herzem Gusmão Pereira |
Prefeito Municipal

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