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norma nº 13/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaINSTITUI O "PRÊMIO CAMILO DE JESUS LIMA DE POESIAS", EM HOMENAGEM A UM DOS NOSSOS MAIS SIGNIFICATIVOS POETAS DO SUDOESTE BAIANO.
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Municipal de Vitória da Conquista
RESOLUÇÃO Nº 013/2008
INSTITUI O "PRÊMIO CAMILO DE JESUS LIMA DE
POESIAS", EM HOMENAGEM A UM DOS NOSSOS
MAIS SIGNIFICATIVOS POETAS DO SUDOESTE
BAIANO.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista resolve:
Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Camilo de Jesus Lima de Poesias”,
a ser outorgado pelo Poder Legislativo Municipal, anualmente, a cada
dia 08 de setembro, data do nascimento do homenageado.
Ar. 2º O Prêmio visa fomentar o desenvolvimento cultural e
estimular a criação artística e dar visibilidade aos novos talentos literários
do Município, através da divulgação e valorização da poesia dedicada
às causas sociais.
An. 3º O Prêmio será organizado através de Concurso que
agraciará o melhor poema escrito e os dois subsequentes com menção
honrosa.
Art. 4º O Concurso será organizado por uma comissão específica
para este fim, a ser designada em reunião pela Mesa Diretora da
Câmara, composta por um vereador, um representante Assessoria de
Comunicação e um representante da área administrativa da Câmara
Municipal.
Art. 5º As inscrições serão realizadas no período de 30 de março
a 30 de maio, diretamente ou por correspondência junto ao Setor de
Protocolo da Câmara Municipal.
Art. 6º Não será permitida a participação de servidores da
Câmara Municipal, adidos, estagiários, terceirizados e outros, que
exerçam atividade junto à Câmara Municipal.
Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
O GoIvl E www.camarave.com.br - E-mail: secretaria) camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
Art. 7º A comissão organizadora designará comissão julgadora
formada por 3 (três) representantes de entidades ligadas às áreas da
cultura e da literatura, tendo essa poder soberano de selecionar o
melhor poema e distinguir as dois subsequentes com menção honrosa.
Art. 8º O resultado do Concurso será divulgado no último dia útil
do mês de setembro no sítio da Câmara Municipal e os autores
selecionados serão comunicados por correspondência ou telefonema.
Art. 9º A premiação consistirá na entrega de diploma e medalha
em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, no dia 08 de
setembro, data de nascimento de Camilo de Jesus Lima.
Parágrafo 1º. Será confeccionado um cartaz-poema com a poesia
selecionada em primeiro lugar e distribuída nas bibliotecas, escolas
públicas e universidades.
Parágrafo 2º. Ao fim de cada Legislatura, a Câmara providenciará
a publicação das poesias selecionadas em coletânea.
Art. 10. As condições e o regulamento para a realização do
concurso serão estabelecidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Vitória da Conquista.
Ar. 11. As despesas desta resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
An. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
1º Secretária
Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
ERRA po www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria) camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia

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