| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | INSTITUI O "PRÊMIO CAMILO DE JESUS LIMA DE POESIAS", EM HOMENAGEM A UM DOS NOSSOS MAIS SIGNIFICATIVOS POETAS DO SUDOESTE BAIANO. |
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- » Municipal de Vitória da Conquista RESOLUÇÃO Nº 013/2008 INSTITUI O "PRÊMIO CAMILO DE JESUS LIMA DE POESIAS", EM HOMENAGEM A UM DOS NOSSOS MAIS SIGNIFICATIVOS POETAS DO SUDOESTE BAIANO. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista resolve: Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Camilo de Jesus Lima de Poesias”, a ser outorgado pelo Poder Legislativo Municipal, anualmente, a cada dia 08 de setembro, data do nascimento do homenageado. Ar. 2º O Prêmio visa fomentar o desenvolvimento cultural e estimular a criação artística e dar visibilidade aos novos talentos literários do Município, através da divulgação e valorização da poesia dedicada às causas sociais. An. 3º O Prêmio será organizado através de Concurso que agraciará o melhor poema escrito e os dois subsequentes com menção honrosa. Art. 4º O Concurso será organizado por uma comissão específica para este fim, a ser designada em reunião pela Mesa Diretora da Câmara, composta por um vereador, um representante Assessoria de Comunicação e um representante da área administrativa da Câmara Municipal. Art. 5º As inscrições serão realizadas no período de 30 de março a 30 de maio, diretamente ou por correspondência junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal. Art. 6º Não será permitida a participação de servidores da Câmara Municipal, adidos, estagiários, terceirizados e outros, que exerçam atividade junto à Câmara Municipal. Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 O GoIvl E www.camarave.com.br - E-mail: secretaria) camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Art. 7º A comissão organizadora designará comissão julgadora formada por 3 (três) representantes de entidades ligadas às áreas da cultura e da literatura, tendo essa poder soberano de selecionar o melhor poema e distinguir as dois subsequentes com menção honrosa. Art. 8º O resultado do Concurso será divulgado no último dia útil do mês de setembro no sítio da Câmara Municipal e os autores selecionados serão comunicados por correspondência ou telefonema. Art. 9º A premiação consistirá na entrega de diploma e medalha em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, no dia 08 de setembro, data de nascimento de Camilo de Jesus Lima. Parágrafo 1º. Será confeccionado um cartaz-poema com a poesia selecionada em primeiro lugar e distribuída nas bibliotecas, escolas públicas e universidades. Parágrafo 2º. Ao fim de cada Legislatura, a Câmara providenciará a publicação das poesias selecionadas em coletânea. Art. 10. As condições e o regulamento para a realização do concurso serão estabelecidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Ar. 11. As despesas desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. An. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1º Secretária Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 ERRA po www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria) camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia