| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | INSTITUI, O DIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. |
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que ga | | ACAM Câmara Municipal de Vitória da Conquista . a 4 RESOLUÇÃO Nº 003/2008 INSTITUI, O DIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia resolve: Art. 1º - Fica Instituído o dia 25 de março, como sendo data comemorativa ao “Dia da Segurança Pública”. Art. 2º - O Dia da Segurança Pública serão proferidas e discutidas propostas visando garantir maior segurança à comunidade, com a realização de Sessão Especial, sempre que possível do dia 25 de março. Art. 3º - A programação do “Dia da Segurança Pública” será organizada e coordenada por uma comissão composta pela Mesa Diretora, autoridades e corporações ligadas a Segurança Pública, Partidos Políticos, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Sindicatos e Associações Comunitárias. Parágrafo Único - A comissão organizadora será constituída no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data da realização da Sessão Especial. Art. 5º - As autoridade e corporações ligadas a Segurança Pública, Partidos Políticos, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Sindicatos e Associações Comunitárias terão o prazo de 10 (dez) dias para inscreverem representantes junto à Chefia de Gabinete da presidência da Câmara Municipal, contados da publicação do comunicado expedido pela Mesa Diretora a fim de comporem a Comissão Organizadora do “Dia da Segurança Pública”. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = Jeai (Fantoro Falcão Primeira Secretária Segundp Secretário Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQ)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia