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norma nº 2160/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaAutoriza o Município a conceder subvenção econômica à Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, destinada à manutenção das atividades da empresa; altera a Lei Municipal 2.104, de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.160, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Município a conceder subvenção
econômica à Empresa Municipal de Urbanização de
Enteemuna REM pu an Vitória da Conquista —- EMURC, destinada à
publicado no periodo do Ci ãg da E manutenção das atividades da empresa; altera a Lei
Oridrjea : Municipal 2.104, de 2016, que dispõe sobre as
O ETE Ure diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção econômica à Empresa
Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, criada pela Lei Municipal 134,
de 23 de novembro de 1977, no limite de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para cada
exercício financeiro de 2017 e 2018.
$1º A subvenção econômica autorizada por esta Lei é destinada à cobertura de despesas
de custeio da entidade beneficiada, quando caracterizado o déficit na manutenção, nos termos
do artigo 18, da Lei Federal 4.320, de 1964.
$2º O valor da subvenção de que trata o caput poderá ser atualizado pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a partir da data base
de dezembro de 2017.
$3º O Poder Executivo deverá disciplinar as demais condições para a concessão da
subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o seu
pagamento.
Art. 2º A Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista — EMURC
deverá prestar contas da subvenção econômica de que trata esta Lei à Secretaria Municipal da
Transparência e do Controle até 30 (trinta) dias após cada liberação recebida.
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.160, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá os documentos que deverão compor à
prestação de contas.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada no orçamento de cada exercício financeiro e deverá ser paga
de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º Fica criado o artigo 21-A na Lei Municipal n.º 2.104, de 26 de setembro de
2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 21-A Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
econômica a empresas públicas municipais, nas situações justificadas no déficit de
manutenção da beneficiária, nos termos da Lei Federal 4.320, de 1964, e suas
alterações, e a abrir crédito adicional suplementar ou crédito especial para atender a
subvenção econômica autorizada em lei específica.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar e, quando for o caso, crédito especial, para atender a subvenção econômica de que
trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação específica do Orçamento do município para o exercício de 2017.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na dista cu pp
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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