| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder subvenção econômica à Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, destinada à manutenção das atividades da empresa; altera a Lei Municipal 2.104, de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.160, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Município a conceder subvenção econômica à Empresa Municipal de Urbanização de Enteemuna REM pu an Vitória da Conquista —- EMURC, destinada à publicado no periodo do Ci ãg da E manutenção das atividades da empresa; altera a Lei Oridrjea : Municipal 2.104, de 2016, que dispõe sobre as O ETE Ure diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção econômica à Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, criada pela Lei Municipal 134, de 23 de novembro de 1977, no limite de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para cada exercício financeiro de 2017 e 2018. $1º A subvenção econômica autorizada por esta Lei é destinada à cobertura de despesas de custeio da entidade beneficiada, quando caracterizado o déficit na manutenção, nos termos do artigo 18, da Lei Federal 4.320, de 1964. $2º O valor da subvenção de que trata o caput poderá ser atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a partir da data base de dezembro de 2017. $3º O Poder Executivo deverá disciplinar as demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o seu pagamento. Art. 2º A Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista — EMURC deverá prestar contas da subvenção econômica de que trata esta Lei à Secretaria Municipal da Transparência e do Controle até 30 (trinta) dias após cada liberação recebida. Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.160, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. Parágrafo único. O Poder Executivo definirá os documentos que deverão compor à prestação de contas. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento de cada exercício financeiro e deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo. Art. 4º Fica criado o artigo 21-A na Lei Municipal n.º 2.104, de 26 de setembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, com a seguinte redação: Art. 21-A Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção econômica a empresas públicas municipais, nas situações justificadas no déficit de manutenção da beneficiária, nos termos da Lei Federal 4.320, de 1964, e suas alterações, e a abrir crédito adicional suplementar ou crédito especial para atender a subvenção econômica autorizada em lei específica. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e, quando for o caso, crédito especial, para atender a subvenção econômica de que trata esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação específica do Orçamento do município para o exercício de 2017. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na dista cu pp Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal