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norma nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaINSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2760

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RESOLUÇÃO Nº 002/2008
INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA
É CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista resolve:
| Art. 1º. Fica instituído o Dia da Consciência Negra e de Ação Anti-Racismo da
) Câmara Municipal, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.
& 1º. A programação do Dia da Consciência Negra deverá ser, quando
possível, no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de
Ação Anti-Racismo.
8 2º. Fica destinada Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória
da Conquista, sob a orientação e coordenação da Mesa Diretora, alusiva à
comemoração do Dia da Consciência Negra, nos termos desta a Resolução.
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8 3º. A Sessão Solene será realizada na programação de eventos do
Dia da Consciência Negra, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro.
Art. 2º. A programação do Dia da Consciência Negra será coordenada e
organizada por uma comissão composta pela Mesa da Câmara Municipal,
entidades organizadas do movimento negro, partidos políticos e grupos de
N reflexão e ação do movimento negro e anti-racismo.
81º. A comissão organizadora terá que ser constituída no prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias antes de novembro.
8 2º. A Câmara Municipal destinará, no seu orçamento, dotação
dmentária especifica para a programação da semana da Consciência Negra
é de Ação Anti-Racismo.
$ 3º A dotação orçamentária do ano de 2008 para a Programação do Dia
da Consciência Negra e de Ação Anti-Racismo será destinada por Resolução
da Mesa Diretora.
DOE SANGUE
SALVE VIDAS
z
m
EA Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º. Fica criado o Troféu Zumbi dos Palmares, que será entregue no
encerramento do Dia da Consciência Negra a 03 (três) personalidades que
atuaram e atuam em prol da comunidade negra.
Art. 4º A Câmara Municipal de Vitória da Conquista disponibilizará, durante o
dia da Consciência Negra, espaços próprios para a promoção de atividades
artístico-culturais relacionadas à etnia negra.
Art. 5º A Coordenação da comissão organizadora do Dia da Consciência
Negra será feita por funcionário da Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
indicado pela Mesa Diretora.
Art. 6º As entidades organizadas do movimento negro, partidos políticos e
grupos de reflexão e ação do movimento negro e anti-racismo terão prazo de
dez (10) dias para inscreverem representantes, junto à Chefia do Gabinete da
Presidência da Câmara, contados da publicação de comunicado expedido pela
Mesa Diretora a fim de comporem a Comissão organizadora do Dia da
Consciência Negra.
Art. 7º A divulgação e o incentivo à participação da comunidade nos eventos
programados serão de responsabilidade das entidades que a eles se
engajarem e dos Poderes Municipais, através de seus espaços de
comunicação social
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1º Secretária
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DOE SANGUE
SALVE VIDAS

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