br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 41/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaInstitui o Diploma Mulher-Cidadã Loreta Valadares e dá outras providências.
native_id2772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
Vitória da Conquista - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 41/2005
Aprovadoem — Discussão em 007; ISR S
Q
e do Presidente
Institui o Diploma Mulher-
Cidadã Loreta Valadares e dá
outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- É instituído o Diploma Mulher-Cidadã Loreta Valadares, destinado a
agraciar mulheres que, no Município de Vitória da Conquista, tenham oferecido
contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.
Art. 2º - O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão Solene, a realizar-se
durante as atividades do Dia Internacional da Mulher — 8 de março, e agraciará (06)
seis mulheres de diferentes áreas de atuação.
Art. 3º - A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da
Câmara Municipal de Vitória da Conquista, acompanhada do respectivo curriculum
vitae e de justificativa, até 20 de fevereiro, de cada ano.
Parágrafo Único - Toda entidade, governamental ou não-governamental, que
desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher, bem como
qualquer vereador do Município, poderá indicar um nome de candidata ao Diploma, a
cada ano.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e a escolha das agraciadas será
constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Loreta Valadares, composto por
dois representantes de cada bancada político com assento na Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu
presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º - Os nomes das agraciadas serão enviados até o dia 06 de março de cada
ano à Mesa da Câmara Municipal e publicamente divulgados na sessão a que se refere
o art. 2º.
CÂMARA MUNICIPAL
Vitória da Conquista - Bahia
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
e. Sala de Sessões, 30 de agosto de 2005.
Ma Lúcia Rocha
Presidente
Lygia Matos
» 1a Secretária
Aprovadoem — Discussão nZ0 040 4 y
do Presidente
Ale
ce-Presidente
[074
Irmã ns e
2a Secretária

open original →