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norma nº 57/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaINSTITUI O PRÊMIO ELSON GALDINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Promovendo a Cidadania
— A secreta gia Geral
RA
PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
cafen mio E RESOLUÇÃO Nº 57/2012
NA FORMA DO
Assinatura do Funcionário
Matcula 0)o2>
INSTITUI O PRÊMIO ELSON GALDINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte:
E:
Resolução
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Elson Galdino, destinado a dai instituição pública de
destaque no municipio de Vitória da Conquista.
Art. 2º - O Prêmio criado pela presente Lei será entregue anualmente pelos Vereadores -e
outras autoridades do Município ao Dirigente da Instituição Pública escolhida, durante sessão
solene, a realizar-se preferencialmente no dia 28 de outubro ou na semana do Dia do Servidor
Publico. /:
Art. 3º - Somente (01) uma instituição pública será homenageada em cada ano.
) .
Art. 4º - As indicações das instituições candidatas ao prêmio deverão ser encaminhadas à
Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo ser apo di os seguintes criterios na escolha
das instituições indicadas:
I- Aperfeiçoamento da gestão;
II - Ampliação da instituição atraves da participação popular;
HI - Envolvimento do corpo de funcionarios na preservação da instituição;
IV - Melhoria da qualidade de prestação de serviço a comunidade.
Parágrafo Único - Cada vereador poderá indicar no máximo (01) uma instituição.
Art. 5º - Para proceder à apreciação das indicações e a escolha da instituição premiada será
constituído o Conselho do Prêmio Elson Galdino, que será constitiuido por três representantes
de cada bancada política com assento na Câmara Municipal.
$ 1º - O Conselho escolherá, anualmente, dentre os seus integrantes, o seu presidente, a
quem caberá a coordenação dos trabalhos.
$ 2º - Para realizar a avaliação dos candidatos. o Conselho deverá ir pessoalmente à
instituição.
gos.
DOE SANGUE
SALVE VIDAS
Câmara Municipal de E
Vitória da Conquista
Promovendo a Cidadania
Secretaria Geral
Art. 6º - O nome da Instituição agraciada será enviada até o dia 15 de outubro de cada ano à
Mesa da Câmara Municipal e publicamente divulgada na sessão a que se refere o art. 2º.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de JUNHO de 2012.
Hefminio Oliveira
1º secretário!
6
Alberto Gonçalves Emanoel Moura
1º Secretário 2º Secretário
DOE SANGU
SALVE VIDAS

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