| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO ELSON GALDINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Vitória da Conquista Promovendo a Cidadania — A secreta gia Geral RA PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE: cafen mio E RESOLUÇÃO Nº 57/2012 NA FORMA DO Assinatura do Funcionário Matcula 0)o2> INSTITUI O PRÊMIO ELSON GALDINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte: E: Resolução Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Elson Galdino, destinado a dai instituição pública de destaque no municipio de Vitória da Conquista. Art. 2º - O Prêmio criado pela presente Lei será entregue anualmente pelos Vereadores -e outras autoridades do Município ao Dirigente da Instituição Pública escolhida, durante sessão solene, a realizar-se preferencialmente no dia 28 de outubro ou na semana do Dia do Servidor Publico. /: Art. 3º - Somente (01) uma instituição pública será homenageada em cada ano. ) . Art. 4º - As indicações das instituições candidatas ao prêmio deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo ser apo di os seguintes criterios na escolha das instituições indicadas: I- Aperfeiçoamento da gestão; II - Ampliação da instituição atraves da participação popular; HI - Envolvimento do corpo de funcionarios na preservação da instituição; IV - Melhoria da qualidade de prestação de serviço a comunidade. Parágrafo Único - Cada vereador poderá indicar no máximo (01) uma instituição. Art. 5º - Para proceder à apreciação das indicações e a escolha da instituição premiada será constituído o Conselho do Prêmio Elson Galdino, que será constitiuido por três representantes de cada bancada política com assento na Câmara Municipal. $ 1º - O Conselho escolherá, anualmente, dentre os seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos. $ 2º - Para realizar a avaliação dos candidatos. o Conselho deverá ir pessoalmente à instituição. gos. DOE SANGUE SALVE VIDAS Câmara Municipal de E Vitória da Conquista Promovendo a Cidadania Secretaria Geral Art. 6º - O nome da Instituição agraciada será enviada até o dia 15 de outubro de cada ano à Mesa da Câmara Municipal e publicamente divulgada na sessão a que se refere o art. 2º. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de JUNHO de 2012. Hefminio Oliveira 1º secretário! 6 Alberto Gonçalves Emanoel Moura 1º Secretário 2º Secretário DOE SANGU SALVE VIDAS