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norma nº 139/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 1996
Date 1996-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE
SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIÉN
CIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a
Art. 1º — A remmeração dos Vereadores, para vigorar na
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1997, é fixada em R$
4.500,00 (Quatro mil quinhentos reais), na seguinte conformidade:
a) a parte fixa sera de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos
e cinquenta reais)
b) a parte variável será de R$ 2.250,00 (Dois mil duzen
tos e cinquenta reais), compondo-se de 08 (oito) parcelas no valor u-
nitário de R$ 281,25 (duzentos e oitenta e um reais, vinte e cinco cn
tavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja rea-
lização é prevista regimentalmente.
$1º — Cada uma das parcelas que compõe a parte varia-
vel do subsídio devida ao Vereador por sessão Ordinaria a que efeti-
vamente comparecer, tomando parte nas votações.
8 2º — Não prejudicarão o pagamento das parcelas compo
nentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser
votada, a não realização da sessão de quorum, relativamente aos Ve-
readores presentes, e o recesso parlamentar.
-Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones:(073)424-1085/424-1284 - Cep 45.100-000 - Vitória da Conquista - Bahia.
”
> A
CÂMARA MUNICIPAL se
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de 4 (quatro
por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a uma das parcelas
de que trata a alínea b do art. 1º.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipotese sera remunerada mais
de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 3º — A remuneração de que trata esta resolução sera a
tualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito, respei -
) tados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em
E especie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento) da
receita mmnicipal.
Art. 4º — Para os efeitos desta Resolução entende-se como re
ceita mmnicipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos co —
a fres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à
constituição de fundos ou reservas para o custeio de programa de previ
dência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a
seus servidores;
II - operações de credito;
III - receita de alienação de bens moveis ou imoveis
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através
de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de servi-
cos típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 5º — Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, des
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de
R$. 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais) a qual não estara
» sujeito à prestação de contas.
, $ Único - Aos demais membros da Mesa Diretora sera paga
Ê mensalmente, desde que em efetivo exercício as seguintes verbas de
representação:
,
ua-Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
equivalentes a 80% (oitenta por cento) da parte variável;
b) Vice Presidente - R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e
cinco reais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) da parte varia-
vel ,e
c) 2º Secretário - R$ 900,00 (Novecentos reais) equivalentes
a 40% (quarenta por cento) da parte variável, as quais não estarão su-
jeitas a prestação de contas.
a Art. 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu
blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 7º
:
Ruia Zeferino Correia, nº19 - Fones:(073)424-1085/424-1284 - Cep 45.100-000 - Vitória da Conquista - Bahia.
PA nd E A SEE E MM 4

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