| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1996 |
| Date | 1996-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIÉN CIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a Art. 1º — A remmeração dos Vereadores, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1997, é fixada em R$ 4.500,00 (Quatro mil quinhentos reais), na seguinte conformidade: a) a parte fixa sera de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais) b) a parte variável será de R$ 2.250,00 (Dois mil duzen tos e cinquenta reais), compondo-se de 08 (oito) parcelas no valor u- nitário de R$ 281,25 (duzentos e oitenta e um reais, vinte e cinco cn tavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja rea- lização é prevista regimentalmente. $1º — Cada uma das parcelas que compõe a parte varia- vel do subsídio devida ao Vereador por sessão Ordinaria a que efeti- vamente comparecer, tomando parte nas votações. 8 2º — Não prejudicarão o pagamento das parcelas compo nentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão de quorum, relativamente aos Ve- readores presentes, e o recesso parlamentar. -Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones:(073)424-1085/424-1284 - Cep 45.100-000 - Vitória da Conquista - Bahia. ” > A CÂMARA MUNICIPAL se VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de 4 (quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a uma das parcelas de que trata a alínea b do art. 1º. Parágrafo Único - Em nenhuma hipotese sera remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 3º — A remuneração de que trata esta resolução sera a tualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito, respei - ) tados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em E especie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento) da receita mmnicipal. Art. 4º — Para os efeitos desta Resolução entende-se como re ceita mmnicipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos co — a fres do Município, exceto: I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programa de previ dência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; II - operações de credito; III - receita de alienação de bens moveis ou imoveis IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de servi- cos típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 5º — Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, des de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$. 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais) a qual não estara » sujeito à prestação de contas. , $ Único - Aos demais membros da Mesa Diretora sera paga Ê mensalmente, desde que em efetivo exercício as seguintes verbas de representação: , ua-Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. equivalentes a 80% (oitenta por cento) da parte variável; b) Vice Presidente - R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e cinco reais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) da parte varia- vel ,e c) 2º Secretário - R$ 900,00 (Novecentos reais) equivalentes a 40% (quarenta por cento) da parte variável, as quais não estarão su- jeitas a prestação de contas. a Art. 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Art. 7º : Ruia Zeferino Correia, nº19 - Fones:(073)424-1085/424-1284 - Cep 45.100-000 - Vitória da Conquista - Bahia. PA nd E A SEE E MM 4