br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2162/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e puerperais com crianças de colo (até 01 ano).
native_id278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.162, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA
PROTO COLE a 5/08 Dispõe sobre a reserva de vagas de
Orgânica. . pA4
? j crianças de colo (até 01 ano).
Pubjicago no período de ! ? >
ve o TZ na forma do Art. 103 da Lei estacionamento para gestantes e puerperais com
1]
| / Mu
Funcionário - Mat. 5) 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 20
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestaciona! «
puerperal, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais Geverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em numero
equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada
e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas tecnicas
vigentes:
1- A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivo de identificação,
afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local.
] - A obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente por meio ca
apresentação de laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridad= de trânsito
Art. 2º Esta lei deve entrar em vigor a partir da data de sua publicação.
a 1 AT
Herzem Gusmão Pereira V
Prefeito Municipal r Nº

open original →