| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e puerperais com crianças de colo (até 01 ano). |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.162, DE 16 DE AGOSTO DE 2017. PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA PROTO COLE a 5/08 Dispõe sobre a reserva de vagas de Orgânica. . pA4 ? j crianças de colo (até 01 ano). Pubjicago no período de ! ? > ve o TZ na forma do Art. 103 da Lei estacionamento para gestantes e puerperais com 1] | / Mu Funcionário - Mat. 5) 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 20 uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestaciona! « puerperal, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais Geverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em numero equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas tecnicas vigentes: 1- A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local. ] - A obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente por meio ca apresentação de laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridad= de trânsito Art. 2º Esta lei deve entrar em vigor a partir da data de sua publicação. a 1 AT Herzem Gusmão Pereira V Prefeito Municipal r Nº