| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | CONSIDERA APROVADAS, POR DECURSO DE PRAZO, AS CONTAS/95 DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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EE, CÂMARA MUNICIPAL EA VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA - E ” a € RESOLUÇÃO DA MESA Nº 001/97 N CONSIDERA APROVADAS, POR DECUR- SO DE PRAZO, AS CONTAS/95 DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 31, IV, da Lei nº 528/90 (Lei Organica), e CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal, sem que houvesse a apreciação das Contas da Mesa deste Legislativo, exer- cicio de 1995; CONSIDERANDO que, por força do que dispõem a Lei Or- gânica do Município de Vitória da Conquista c/c o Regimento Inter no da Câmara Municipal, assim como a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o transcurso, em bran- co, do prazo de apreciação importa na prevalência do Parecer Pré- vio do TCM, PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º —- Ficam consideradas aprovadas, por decurso de prazo, as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Con quista, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 1995, de acordo e nos termos do Parecer Prévio nº 597/96, publica do no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24 de outubro de 1996, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Câmara Municipal Vitória aço de abril de 1997.