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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaCONSIDERA APROVADAS, POR DECURSO DE PRAZO, AS CONTAS/95 DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA - E ”
a
€
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 001/97 N
CONSIDERA APROVADAS, POR DECUR-
SO DE PRAZO, AS CONTAS/95 DA
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Art. 31, IV, da Lei nº 528/90 (Lei Organica), e
CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal, sem que
houvesse a apreciação das Contas da Mesa deste Legislativo, exer-
cicio de 1995;
CONSIDERANDO que, por força do que dispõem a Lei Or-
gânica do Município de Vitória da Conquista c/c o Regimento Inter
no da Câmara Municipal, assim como a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o transcurso, em bran-
co, do prazo de apreciação importa na prevalência do Parecer Pré-
vio do TCM,
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- Ficam consideradas aprovadas, por decurso
de prazo, as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Con
quista, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de
1995, de acordo e nos termos do Parecer Prévio nº 597/96, publica
do no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24 de outubro de 1996,
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
da Bahia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Câmara Municipal Vitória aço de abril
de 1997.

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