br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2163/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaInstitui no âmbito do Município de Vitória da Conquista o Projeto Adote um Bicicletário e dá outras providências
native_id279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.163, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA
PROTOCOLO id o no = o
a 5/03 Institui no âmbito do Município de Vitória da
Publicado no pertodo de. 2 E
AC) % na forma do Art. 103 da Lei . . . o
RT - Conquista o Projeto Adote um Bicicietário e da
Orgânica.
Valera Combi outras providências.
Funcionario - Mat. ) od
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Projeto
Adote um Bicicletário.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como bicicletário o local em
logradouros públicos reservado para estacionamento de bicicletas.
Art. 2º O Projeto Adote um Bicicletário tem por objetivo a instalação, reforma e
conservação de bicicletários públicos.
g1º As despesas de instalação, reforma e conservação dos bicicletários serão custeadas
pelas empresas adotantes.
Art. 3º A empresa poderá divulgar, no local do bicicletário, sua condição de adotante
conforme critérios a serem definidos pelos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único. A publicidade poderá ser veiculada nos meios de comunicação. desce
que tenha um caráter informativo, educativo, e que destaque os valores sociais
sustentabilidade do uso de bicicletas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Hérzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

open original →