| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Vitória da Conquista o Projeto Adote um Bicicletário e dá outras providências |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.163, DE 16 DE AGOSTO DE 2017. PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA PROTOCOLO id o no = o a 5/03 Institui no âmbito do Município de Vitória da Publicado no pertodo de. 2 E AC) % na forma do Art. 103 da Lei . . . o RT - Conquista o Projeto Adote um Bicicietário e da Orgânica. Valera Combi outras providências. Funcionario - Mat. ) od O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Projeto Adote um Bicicletário. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como bicicletário o local em logradouros públicos reservado para estacionamento de bicicletas. Art. 2º O Projeto Adote um Bicicletário tem por objetivo a instalação, reforma e conservação de bicicletários públicos. g1º As despesas de instalação, reforma e conservação dos bicicletários serão custeadas pelas empresas adotantes. Art. 3º A empresa poderá divulgar, no local do bicicletário, sua condição de adotante conforme critérios a serem definidos pelos órgãos municipais competentes. Parágrafo único. A publicidade poderá ser veiculada nos meios de comunicação. desce que tenha um caráter informativo, educativo, e que destaque os valores sociais sustentabilidade do uso de bicicletas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação. Hérzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal