| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | CRIA A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO A SER CONCEDIDA AQUELES QUE MAIS SE DESTACAREM NA COMUNIDADE CONQUISTENSE. |
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“Câmara Municipal de . Vitória da Conquista 2009 - 2010 Secretaria Geral AMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA JUBLICADO NORA DACAMRADEPHECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2009 CRIA A MEDALHA DO MÉRITO = F [Lit F ond LEGISLATIVO A SER CONCEDIDA Matrícula e SK AQUELES QUE MAIS SE DESTACAREM NA COMUNIDADE CONQUISTENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, APROVA O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica criada a 'MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO”, homenagem a ser prestada, anualmente, pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, na forma prevista neste Decreto Legislativo, às pessoas vivas que tenham se destacado em trabalhos voltados ao Município de Vitória da Conquista. Art. 2º. A homenagem prevista no artigo anterior será concedida às pessoas que tenham se destacado, dentro das seguintes áreas: a) Empresário do ano; b) Esportista do ano; e) Servidor Público do ano; d) Personalidade do ano; f) Artista do ano; g) Homem público do ano; h) Cidadão do ano; e, i) Profissional Liberal do ano. Art. 2º - A indicação da personalidade poderá ser proposto através de requerimento por qualquer vereador, votado em Plenário obedecerá aos seguintes critérios: $ 1º - A propositura deverá vir acompanhada de fundamentada exposição de motivos que justifiquem a concessão da honraria e do “currículo” do homenageado. $ 2º - E vedada a concessão de Medalha a mais de uma pessoa, no mesmo requerimento. 8 3º - Não serão admitidas emendas à proposição a que se refere este artigo. $ 4º - O quorum de aprovação para a concessão da Medalha é de 2/3 (dois terços) dos Vereadores. Art. 3º - Cada Vereador poderá propor a concessão de até 01 (uma) Medalha por Sessão Legislativa. mei Câmara Municipal de .. Vitória da Conquista 548 Respeito ao Cidadão 2009 - 2010 . Secretaria Geral Art. 4º - A entrega anual da comenda será feita em sessão solene, ficando o dia específico do evento a ser definido pela Mesa Diretora, Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Plenário Carmem Lúcia, 05 de março de 2009. GILZETE MOREIRA 1º Secrêtário CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE: 23 J04 os À CejobpgoS j NA FORMADO ART, 103 DA LEI ORGÂNICA renina Matrícula LOGSIX,