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norma nº 2/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaCRIA A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO A SER CONCEDIDA AQUELES QUE MAIS SE DESTACAREM NA COMUNIDADE CONQUISTENSE.
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“Câmara Municipal de
. Vitória da Conquista
2009 - 2010
Secretaria Geral
AMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
JUBLICADO NORA DACAMRADEPHECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2009
CRIA A MEDALHA DO MÉRITO
= F [Lit F ond LEGISLATIVO A SER CONCEDIDA
Matrícula e SK AQUELES QUE MAIS SE
DESTACAREM NA COMUNIDADE
CONQUISTENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica criada a 'MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO”, homenagem a
ser prestada, anualmente, pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, na forma
prevista neste Decreto Legislativo, às pessoas vivas que tenham se destacado em
trabalhos voltados ao Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º. A homenagem prevista no artigo anterior será concedida às pessoas que tenham
se destacado, dentro das seguintes áreas:
a) Empresário do ano;
b) Esportista do ano;
e) Servidor Público do ano;
d) Personalidade do ano;
f) Artista do ano;
g) Homem público do ano;
h) Cidadão do ano; e,
i) Profissional Liberal do ano.
Art. 2º - A indicação da personalidade poderá ser proposto através de requerimento por
qualquer vereador, votado em Plenário obedecerá aos seguintes critérios:
$ 1º - A propositura deverá vir acompanhada de fundamentada exposição de
motivos que justifiquem a concessão da honraria e do “currículo” do
homenageado.
$ 2º - E vedada a concessão de Medalha a mais de uma pessoa, no mesmo
requerimento.
8 3º - Não serão admitidas emendas à proposição a que se refere este artigo.
$ 4º - O quorum de aprovação para a concessão da Medalha é de 2/3 (dois
terços) dos Vereadores.
Art. 3º - Cada Vereador poderá propor a concessão de até 01 (uma) Medalha por Sessão
Legislativa.
mei Câmara Municipal de
.. Vitória da Conquista
548 Respeito ao Cidadão
2009 - 2010
. Secretaria Geral
Art. 4º - A entrega anual da comenda será feita em sessão solene, ficando o dia
específico do evento a ser definido pela Mesa Diretora,
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Carmem Lúcia, 05 de março de 2009.
GILZETE MOREIRA
1º Secrêtário
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
23 J04 os À CejobpgoS
j NA FORMADO ART, 103 DA LEI ORGÂNICA
renina
Matrícula LOGSIX,

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