| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Junho Vermelho - mês de Conscientização à Doação de Sangue. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2. 176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOCO tes Lo = Pubtjcado DA srrouo de b a 8/08 Institui no calendário de Comemorações E VIVE na forma do Art, TUisda Lol Oficiais do Município o Junho Vermelho - mês Aõ de Conscientização à Doação de Sangue. “Funeionario - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Junho Vermelho —- mês de Conscientização à Doação de Sangue, a ser realizado, anualmente, em junho. Art. 2º A campanha de conscientização à doação de sangue será realizada por meio de ações e campanhas a cada mês de junho, devendo ser articulada entre órgãos públicos, entidades, sindicatos, associações e a sociedade organizada. Art. 3º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, desenvolverá campanhas no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, por meio de folhetos informativos, palestras e outras atividades correlatas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista,/06 de setembro de 2017. LA 7N Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal