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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2176/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaInstitui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Junho Vermelho - mês de Conscientização à Doação de Sangue.
native_id290

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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2. 176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
ROTOCO tes Lo =
Pubtjcado DA srrouo de b a 8/08 Institui no calendário de Comemorações
E VIVE na forma do Art, TUisda Lol Oficiais do Município o Junho Vermelho - mês
Aõ de Conscientização à Doação de Sangue.
“Funeionario - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do
Município o Junho Vermelho —- mês de Conscientização à Doação de Sangue, a ser
realizado, anualmente, em junho.
Art. 2º A campanha de conscientização à doação de sangue será realizada por
meio de ações e campanhas a cada mês de junho, devendo ser articulada entre órgãos
públicos, entidades, sindicatos, associações e a sociedade organizada.
Art. 3º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, desenvolverá
campanhas no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, por
meio de folhetos informativos, palestras e outras atividades correlatas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua
publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista,/06 de setembro de 2017.
LA 7N
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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