| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal Lagoa das Bateias e dá outras providências. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.178, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOC [e Publicada po Periodo de dO a PELES 3 E ma A clã ê F; ue. na farma do Art. 103 da Lei Institui o Dia Municipal Lagoa das Bateias e dá Orgânica mr outras providências. OD/-3h?-d funcionário - dat O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Lagoa das Bateias, a ser celebrado no dia 19 de setembro de cada ano. Parágrafo único. A data de que trata o caput integrará o calendário de atividades institucionais do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º Na data de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal, na figura do Executivo, promoverá ações com o objetivo de criar o sentimento de pertencimento à Lagoa das Bateias e a sensibilizar a sociedade civil acerca da importância de se preservar aquele espaço, tais como: I- Realizar plantios de intervenções paisagísticas; HM — Intensificar a manutenção daquele espaço, bem como envidar esforços para a recuperação do espelho d'água e da fauna e flora nativas; III -- Realizar ações de Educação Ambiental com a produção de material informativo e a sensibilização da comunidade do entorno e de toda Vitória da Conquista; IV — Promover passeios ciclísticos e atividades desportivas, culturais e de lazer diversas. Art. 3º Esta lei entrará em va na R de sua publicação. ja AN Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal