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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2178/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaInstitui o Dia Municipal Lagoa das Bateias e dá outras providências.
native_id291

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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.178, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
ROTOC [e
Publicada po Periodo de dO a PELES 3 E ma A clã ê F;
ue. na farma do Art. 103 da Lei Institui o Dia Municipal Lagoa das Bateias e dá
Orgânica
mr outras providências.
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funcionário - dat
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Lagoa das Bateias, a ser celebrado no dia 19
de setembro de cada ano.
Parágrafo único. A data de que trata o caput integrará o calendário de atividades
institucionais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º Na data de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal, na figura do
Executivo, promoverá ações com o objetivo de criar o sentimento de pertencimento à Lagoa
das Bateias e a sensibilizar a sociedade civil acerca da importância de se preservar aquele
espaço, tais como:
I- Realizar plantios de intervenções paisagísticas;
HM — Intensificar a manutenção daquele espaço, bem como envidar esforços para a
recuperação do espelho d'água e da fauna e flora nativas;
III -- Realizar ações de Educação Ambiental com a produção de material informativo e
a sensibilização da comunidade do entorno e de toda Vitória da Conquista;
IV — Promover passeios ciclísticos e atividades desportivas, culturais e de lazer
diversas.
Art. 3º Esta lei entrará em va na R de sua publicação.
ja AN
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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