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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2185/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaInstitui o Dia do Trabalhador Rural, no âmbito do município.
native_id297

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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador Rural no município de Vitória da
Conquista.
Art. 2º Anualmente, o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 24 de maio,
data já constante no calendário nacional como sendo o Dia do Café.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e à Secretaria Municipal de
Agricultura propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local, assim
como realizar evento em homenagem aos trabalhadores rurais.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (dias), a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SATA
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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