| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | Institui o Dia do Trabalhador Rural, no âmbito do município. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Amy nen cata nP ROT 05% DA CONQUISTA e rea api dee nã Período de Institui o Dia do Trabalhador Rural, no âmbito LX na fa sp. me Bánica, UMa do Art TOS ção Lai do município. qublic Funciariariy — Mat O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador Rural no município de Vitória da Conquista. Art. 2º Anualmente, o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 24 de maio, data já constante no calendário nacional como sendo o Dia do Café. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e à Secretaria Municipal de Agricultura propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local, assim como realizar evento em homenagem aos trabalhadores rurais. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (dias), a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. SATA Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal