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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2186/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaDá nova redação ao §3° do art. 9° da Lei Municipal 1.960, de 2013, para aumentar o limite de valor máximo para cada despesa paga em Regime de Adiantamento e dá outras providências.
native_id298

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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.186, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O $3º do art. 9º da Lei Municipal 1.960, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$3º Os responsáveis pelos adiantamentos devem observar o limite de R$ 300,00
(trezentos reais) como valor máximo para cada despesa paga pelo Regime de Adiantamento,
admitindo-se, excepcionalmente, o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as despesas
efetuadas com base nos incisos III e V do art. 3º desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente o
$3º do art. 9º da Lei Municipal 1.960, de 2013.
AN,
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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