| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao §3° do art. 9° da Lei Municipal 1.960, de 2013, para aumentar o limite de valor máximo para cada despesa paga em Regime de Adiantamento e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.186, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017. PREFEITURA MN nE E - . .. PROTO CO (o O NQUISTA Dá nova redação ao $3º do art. 9º da Lei Municipal Publi im “533 no período de DR) =) 9) do O. LEna forma do An 03 da vai 1.960, de 2013, para aumentar o limite de valor 1 ] = : máximo para cada despesa paga em Regime de Funtrbriário - Mato LTS Da Adiantamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O $3º do art. 9º da Lei Municipal 1.960, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $3º Os responsáveis pelos adiantamentos devem observar o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) como valor máximo para cada despesa paga pelo Regime de Adiantamento, admitindo-se, excepcionalmente, o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as despesas efetuadas com base nos incisos III e V do art. 3º desta Lei.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente o $3º do art. 9º da Lei Municipal 1.960, de 2013. AN, Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal