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norma nº 2/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaINSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2002
INSTITUI O PROJETO CÂMARA
MIRIM NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte :
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Vitória da
Conquista o programa CÂMARA MIRIM, com o objetivo geral de
promover a interação entre o legislativo municipal e os alunos da rede
pública municipal, permitindo ao estudante compreender o papel do
poder legislativo dentro do contexto social em que vive, contribuindo
assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos
políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - São objetivos específicos do Programa:
| — ampliar as possibilidades de acompanhamento e controle
das ações do legislativo pela sociedade, proporcionando a circulação
de informações sobre atividades gerais desta esfera do poder público;
II — proporcionar aos alunos da rede pública municipal maior
conhecimento sobre os poderes públicos do município, através de
Aprovadoem — Discussadem ASTÃO DOM
Rua Zeferino Correia
Aus (eanPsPSMunicinal de Vitória da Conquista - Bahia
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ra
êntro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao(Ocamaraconquista.com.br
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convênio a ser celebrado entre o Legislativo Municipal e a Secretaria
Municipal de Educação;
HI — criar situações de participação e envolvimento dos alunos
no tocante a atividades do Legislativo Municipal;
IV — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas do Município que mais afetam a população:
V — potencializar a participação e contribuição dos discentes
com relação às decisões políticas do Município;
VI — colaborar com as escolas no incentivo ao envolvimento
dos alunos, de forma a dar a eles o conhecimento necessário para a
condução do processo eletivo;
VIH — demonstrar como ocorre, na prática, todo o processo
eleitoral para vagas no Poder Legislativo Municipal;
VII — permitir, através da participação e da interação, maiores
possibilidades de controle social sobre o poder público e a formação
política dos cidadãos em idade escolar.
Art. 3º - A operacionalização do Programa será implementada
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em conjunto com a Secreta-
ria de Educação do Município, através da efetivação das medidas adi-
te descritas.
I — elaboração de projeto pedagógico através de parceria entre
a Câmara de Vereadores e as escolas;
II — disponibilização de 19 vagas para escolas de ensino fun-
damental (5º a 8º Séries), dispostas da seguinte maneira:
a) uma vaga para cada Distrito, somando um total de 10 es-
colas;
b) nove vagas para as escolas da Sede do Município distri-
buídas nos diversosbai
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HI — planejamento das atividades anuais, incluindo:
a) pesquisa e seleção de material didático;
b) elaboração de aulas de formação política e história soci-
al, cultural e política do município, a serem ministradas no de-
correr do Período Legislativo;
c) realização de palestras nas escolas sobre os poderes mu-
nicipais e suas atribuições:
d) realização do Memorial Itinerante, uma aula específica
) sobre os documentos produzidos pelo Poder Legislativo ao
longo de toda sua história;
e) visita dos vereadores às escolas durante o Período Le-
gislativo para mesas redondas e debates com alunos e profes-
sores;
f) produção de documentação sobre todas as etapas do pro-
cesso;
£) visita dos alunos e professores às dependências da Câma-
ra de Vereadores;
h) acompanhamento, pelos alunos e professores, de sessões
legislativas;
1) formação de grupos de trabalho nas escolas para elabora-
e ção de propostas;
pá )) elaboração do processo eleitoral para campanha, eleição e
posse dos vereadores mirins;
k) formas procedimentais das sessões mirins.
1) divulgação da documentação produzida durante o proces-
So.
Art. 4º - O processo eleitoral será conduzido pelas direções
das escolas, devendo ocorrer entre os meses de novembro e março,
devendo ser observado o seguinte calendário:
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I- novembro: definição de candidatos.
H — janeiro a fevereiro: campanha.
HI — março: eleição.
Parágrafo único. Os candidatos de cada escola serão escolhi-
dos pelos alunos entre aqueles que participaram das atividades do ano
anterior.
Art. 5º A Câmara de Vereadores dará todo o apoio logístico
para a realização do processo eleitoral, disponibilizando todo o mate-
rial e instrumental necessário para tanto.
Art. 6º — Os trabalhos legislativos a serem conduzidos pelos
vereadores mirins dar-se-ão através do seguinte cronograma:
I - duas sessões mirins ordinárias anuais em conjunto com os
integrantes da Câmara Municipal, para:
a) posse dos vereadores mirins, a ocorrer no mês de
março:
b) avaliação dos trabalhos do legislativo mirim
municipal, a ocorrer no mês de novembro.
II — os vereadores mirins deverão se reunir bimestralmente na
Câmara de Vereadores, em sessões públicas ordinárias, para discutir e
deliberar sobre encaminhamentos e sugestões a serem remetidos
aquele órgão, sem intervenção do Legislativo Municipal, que se com-
promete a ceder suas instalações e estrutura necessária ao ato.
HI — bimestralmente, serão encaminhadas proposições elabo-
radas pelos vereadores mirins após discussão entre os alunos, profes-
sores e demais funcionários envolvidos, e deliberação pelos vereado-
res mirins na sessão ordinária bimestral.
Aprovado a:
“aca,
às tante Wunicinal de Vitória da Conquista - Bahia
Zêntro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - Email: cidadao(Ocamaraconquista.com.br
Rua Zeferino Correia, 19-
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a) as proposições serão encaminhadas à Comissão perti-
nente, conforme a matéria, e, aprovadas por seus integrantes,
poderão ser apresentadas como requerimento ou indicação;
b) os vereadores poderão ser convidados para prestar es-
clarecimentos sobre elaboração de matérias de compe-
tência legislativa.
IV —os projetos de lei e de resolução da Câmara de Vereadores
serão encaminhados para conhecimento e discussão entre os vereado-
e res mirins.
V — os vereadores mirins não serão remunerados pelas suas
atividades parlamentares mirins.
Art. 7º - Cada vereador mirim receberá uma cópia do Regi-
mento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município,
sob os quais eles deverão basear-se em todas as suas ações.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
o
Sala das Sessõe de outubro de 2002.
Gilzete Moteira Alexa ra Lygia Matos iguel Felício
2* Secretária Vice-Presidente
Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia
Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao(Ocamaraconquista.com.br

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