| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Trabalhando Para Você, Cidadão. Wwww.camaraconquista.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2002 INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte : DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Vitória da Conquista o programa CÂMARA MIRIM, com o objetivo geral de promover a interação entre o legislativo municipal e os alunos da rede pública municipal, permitindo ao estudante compreender o papel do poder legislativo dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - São objetivos específicos do Programa: | — ampliar as possibilidades de acompanhamento e controle das ações do legislativo pela sociedade, proporcionando a circulação de informações sobre atividades gerais desta esfera do poder público; II — proporcionar aos alunos da rede pública municipal maior conhecimento sobre os poderes públicos do município, através de Aprovadoem — Discussadem ASTÃO DOM Rua Zeferino Correia Aus (eanPsPSMunicinal de Vitória da Conquista - Bahia (o EN ra êntro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao(Ocamaraconquista.com.br Trabalhando Para Você, Cidadão. Www.camaraconquista.com.br convênio a ser celebrado entre o Legislativo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação; HI — criar situações de participação e envolvimento dos alunos no tocante a atividades do Legislativo Municipal; IV — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município que mais afetam a população: V — potencializar a participação e contribuição dos discentes com relação às decisões políticas do Município; VI — colaborar com as escolas no incentivo ao envolvimento dos alunos, de forma a dar a eles o conhecimento necessário para a condução do processo eletivo; VIH — demonstrar como ocorre, na prática, todo o processo eleitoral para vagas no Poder Legislativo Municipal; VII — permitir, através da participação e da interação, maiores possibilidades de controle social sobre o poder público e a formação política dos cidadãos em idade escolar. Art. 3º - A operacionalização do Programa será implementada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em conjunto com a Secreta- ria de Educação do Município, através da efetivação das medidas adi- te descritas. I — elaboração de projeto pedagógico através de parceria entre a Câmara de Vereadores e as escolas; II — disponibilização de 19 vagas para escolas de ensino fun- damental (5º a 8º Séries), dispostas da seguinte maneira: a) uma vaga para cada Distrito, somando um total de 10 es- colas; b) nove vagas para as escolas da Sede do Município distri- buídas nos diversosbai Trabalhando Para Você, Cidadão. Wwww.camaraconquista.com.br HI — planejamento das atividades anuais, incluindo: a) pesquisa e seleção de material didático; b) elaboração de aulas de formação política e história soci- al, cultural e política do município, a serem ministradas no de- correr do Período Legislativo; c) realização de palestras nas escolas sobre os poderes mu- nicipais e suas atribuições: d) realização do Memorial Itinerante, uma aula específica ) sobre os documentos produzidos pelo Poder Legislativo ao longo de toda sua história; e) visita dos vereadores às escolas durante o Período Le- gislativo para mesas redondas e debates com alunos e profes- sores; f) produção de documentação sobre todas as etapas do pro- cesso; £) visita dos alunos e professores às dependências da Câma- ra de Vereadores; h) acompanhamento, pelos alunos e professores, de sessões legislativas; 1) formação de grupos de trabalho nas escolas para elabora- e ção de propostas; pá )) elaboração do processo eleitoral para campanha, eleição e posse dos vereadores mirins; k) formas procedimentais das sessões mirins. 1) divulgação da documentação produzida durante o proces- So. Art. 4º - O processo eleitoral será conduzido pelas direções das escolas, devendo ocorrer entre os meses de novembro e março, devendo ser observado o seguinte calendário: Trabalhando Para Você, Cidadão. Www.camaraconquista.com.br I- novembro: definição de candidatos. H — janeiro a fevereiro: campanha. HI — março: eleição. Parágrafo único. Os candidatos de cada escola serão escolhi- dos pelos alunos entre aqueles que participaram das atividades do ano anterior. Art. 5º A Câmara de Vereadores dará todo o apoio logístico para a realização do processo eleitoral, disponibilizando todo o mate- rial e instrumental necessário para tanto. Art. 6º — Os trabalhos legislativos a serem conduzidos pelos vereadores mirins dar-se-ão através do seguinte cronograma: I - duas sessões mirins ordinárias anuais em conjunto com os integrantes da Câmara Municipal, para: a) posse dos vereadores mirins, a ocorrer no mês de março: b) avaliação dos trabalhos do legislativo mirim municipal, a ocorrer no mês de novembro. II — os vereadores mirins deverão se reunir bimestralmente na Câmara de Vereadores, em sessões públicas ordinárias, para discutir e deliberar sobre encaminhamentos e sugestões a serem remetidos aquele órgão, sem intervenção do Legislativo Municipal, que se com- promete a ceder suas instalações e estrutura necessária ao ato. HI — bimestralmente, serão encaminhadas proposições elabo- radas pelos vereadores mirins após discussão entre os alunos, profes- sores e demais funcionários envolvidos, e deliberação pelos vereado- res mirins na sessão ordinária bimestral. Aprovado a: “aca, às tante Wunicinal de Vitória da Conquista - Bahia Zêntro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - Email: cidadao(Ocamaraconquista.com.br Rua Zeferino Correia, 19- Trabalhando Para Você, Cidadão. Www.camaraconquista.com.br a) as proposições serão encaminhadas à Comissão perti- nente, conforme a matéria, e, aprovadas por seus integrantes, poderão ser apresentadas como requerimento ou indicação; b) os vereadores poderão ser convidados para prestar es- clarecimentos sobre elaboração de matérias de compe- tência legislativa. IV —os projetos de lei e de resolução da Câmara de Vereadores serão encaminhados para conhecimento e discussão entre os vereado- e res mirins. V — os vereadores mirins não serão remunerados pelas suas atividades parlamentares mirins. Art. 7º - Cada vereador mirim receberá uma cópia do Regi- mento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, sob os quais eles deverão basear-se em todas as suas ações. Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. o Sala das Sessõe de outubro de 2002. Gilzete Moteira Alexa ra Lygia Matos iguel Felício 2* Secretária Vice-Presidente Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao(Ocamaraconquista.com.br