| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O ATENDIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2002 E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Trabalhando Para Você, Cidadão. Www.camaraconquista.com.br E. DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2002 Autoriza o aditamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2002 e o parcelamento de débito da Câmara Municipal, em decorrência do mesmo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. -stado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista autorizada a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2002. que se destina à construção do predio anexo à sede do Poder legislativo do Município. Art. 2º - O aditamento ora autorizado refere-se a: | | - Mudança na forma de pagamento prevista na cláusula 5º do H] “ontrato. para que o crédito resultante à Contratada. no valor de R$ If 50.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). acrescido «os encargos financeiros decorrentes do parcelamento e de acréscimos nos quantitativos da obra, perfazendo o valor global de R$ 1.507.558,93 (Hum milhão, quinhentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), seja pago em 22 Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia - Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao(Dcamaraconquista.com.br al Trabalhando Para Você, Cidadão. Www.camaraconquista.com.br (vinte e duas) parcelas, mensais e sucessivas de R$29.994.78 (vinte nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) corrigidos pela taxa referencial, iniciando-se o pagamento em janeiro/2003 e se encerrando em outubro/2004. 1H — Como consequência da alteração constante do inciso 1, o valor total do contrato passa de R$ 1.197.673.77 (Hum milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), para R$ 1.507.558,93 (Hum milhão, quinhentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos). Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior. fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a solicitar a alteração da previsão orçamentária do Poder Legislativo Municipal. caracterizando circunstância superveniente, bem como autorizar O desconto do valor da parcela mensal na conta corrente da Câmara Vlunicipal junto à agência local da Caixa Econômica l-cderal, para O repasse à empresa contratada. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. quo io Lygia Matos quel Felicio 2º Secretária Vi de-Presidente "a Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao()camaraconquista.com.br