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norma nº 3/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-10-09
EmentaAUTORIZA O ATENDIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2002 E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E. DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2002
Autoriza o aditamento do Contrato de
Prestação de Serviços nº 003/2002 e o
parcelamento de débito da Câmara
Municipal, em decorrência do mesmo
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
-stado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. faço saber que o
Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória
da Conquista autorizada a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços nº 003/2002. que se destina à construção do
predio anexo à sede do Poder legislativo do Município.
Art. 2º - O aditamento ora autorizado refere-se a:
| | - Mudança na forma de pagamento prevista na cláusula 5º do
H] “ontrato. para que o crédito resultante à Contratada. no valor de R$
If 50.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). acrescido «os
encargos financeiros decorrentes do parcelamento e de acréscimos
nos quantitativos da obra, perfazendo o valor global de R$
1.507.558,93 (Hum milhão, quinhentos e sete mil, quinhentos e
cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), seja pago em 22
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- Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - Fonefax: (77) 424-1085 / Anexo |: 425-9600 - CEP 45015-140 - E-mail: cidadao(Dcamaraconquista.com.br
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(vinte e duas) parcelas, mensais e sucessivas de R$29.994.78 (vinte
nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito
centavos) corrigidos pela taxa referencial, iniciando-se o pagamento
em janeiro/2003 e se encerrando em outubro/2004.
1H — Como consequência da alteração constante do inciso 1, o valor
total do contrato passa de R$ 1.197.673.77 (Hum milhão, cento e
noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e sete
centavos), para R$ 1.507.558,93 (Hum milhão, quinhentos e sete
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos).
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior. fica
a Mesa Diretora da Câmara autorizada a solicitar a alteração da
previsão orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
caracterizando circunstância superveniente, bem como autorizar O
desconto do valor da parcela mensal na conta corrente da Câmara
Vlunicipal junto à agência local da Caixa Econômica l-cderal, para O
repasse à empresa contratada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
quo io
Lygia Matos quel Felicio
2º Secretária Vi de-Presidente
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