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norma nº 2191/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaDispõe sobre o título de mérito ao profissional da educação em destaque, denominado Diploma Padre Palmeira, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.191, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA
| PROTOCO J E , . E
Pubilg ds no períado a Jud) Dispõe sobre o título de mérito ao profissional da
À a forma . e . .
. educação em destaque, denominado Diploma Padre
' Palmeira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o título de mérito educacional, com o escopo de agraciar os
educadores em destaque no município de Vitória da Conquista — Bahia, englobando as redes
públicas e privadas, que será realizada com a entrega do Diploma Padre Palmeira.
Parágrafo único - Poderão ser indicados para receber o Diploma Padre Palmeira
instituições de ensino, gestores da educação (diretores, vice-diretores e coordenadores),
supervisores pedagógicos, orientadores educacionais, de atuação na educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e ensino superior das redes públicas e privadas, e no ensino
extraescolar.
Art. 2º A entrega do referido Diploma Padre Palmeira será anual, em Sessão Solene, a
realizar-se preferencialmente no mês de outubro, no qual se comemora o dia do professor, a
ser convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista —
Bahia.
Art. 3º O Diploma contemplará 06 (seis) educadores, ativos e inativos, que se
destacaram no progresso, pesquisa, incentivo e exercício na mencionada área, contribuindo
para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vitória da Conquista.
Art. 4º Sobre o referido Diploma:
I— As indicações ocorrerão com 01(um) mês de antecedência;
II — Os vereadores do Município e as entidades, governamentais e não governamentais,
assim como as instituições de ensino público e privada indicarão seus homenageados com as
respectivas biografias;
www.pmvc.com.br
É Município de Vitória da Conquista/BA
LEI Nº 2.191, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
II — A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização, com no
mínimo 02(dois) representantes de cada bancada.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DNA
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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