| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o título de mérito ao profissional da educação em destaque, denominado Diploma Padre Palmeira, e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.191, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA | PROTOCO J E , . E Pubilg ds no períado a Jud) Dispõe sobre o título de mérito ao profissional da À a forma . e . . . educação em destaque, denominado Diploma Padre ' Palmeira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o título de mérito educacional, com o escopo de agraciar os educadores em destaque no município de Vitória da Conquista — Bahia, englobando as redes públicas e privadas, que será realizada com a entrega do Diploma Padre Palmeira. Parágrafo único - Poderão ser indicados para receber o Diploma Padre Palmeira instituições de ensino, gestores da educação (diretores, vice-diretores e coordenadores), supervisores pedagógicos, orientadores educacionais, de atuação na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior das redes públicas e privadas, e no ensino extraescolar. Art. 2º A entrega do referido Diploma Padre Palmeira será anual, em Sessão Solene, a realizar-se preferencialmente no mês de outubro, no qual se comemora o dia do professor, a ser convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Bahia. Art. 3º O Diploma contemplará 06 (seis) educadores, ativos e inativos, que se destacaram no progresso, pesquisa, incentivo e exercício na mencionada área, contribuindo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vitória da Conquista. Art. 4º Sobre o referido Diploma: I— As indicações ocorrerão com 01(um) mês de antecedência; II — Os vereadores do Município e as entidades, governamentais e não governamentais, assim como as instituições de ensino público e privada indicarão seus homenageados com as respectivas biografias; www.pmvc.com.br É Município de Vitória da Conquista/BA LEI Nº 2.191, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. II — A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização, com no mínimo 02(dois) representantes de cada bancada. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. DNA Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal