| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, Bahia. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.192, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. PREPEITURA MUN, DE v, DA BONQUISTA PROTOCO Publlgada no período de, REZA Institui o Dia Municipal do Desbravador da e, na forma do Art. 10: Lei . . o . a . se OLE : Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, Bahia. Funcianário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o "Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. NA, Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal