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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 56/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE, MODIFICANDO DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 45/82.
native_id3041

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E o E a
| “, CÂMARA MUNICIPAL
PE VITÓRIA DA CONQUISTA
0.
bi RESOLUÇÃO Nº 56/88
Dispõe sobre a criação da Tribuna Livre,
modificando dispositivos da RESOLUÇÃO Nº
45/82,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA,
RESOLVE, E EU PROMULGO A PRESENFE RESOLUÇÃO:
Arte 1º - Fica criada a Tribuna Livre que é um re-
servado na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, nas suas seg
sões ordinárias, dentro do pequeno expediente e anterior aos ve —
readores inscritos, para exposição de assuntos de interesse públi
co, dos representantes des
I - Sindicados;
II - Suplentôs de Vereadoress
III - Associações de Bairros e Similares;
IV - Entidades Estudantis;
V - Entidades Populares e Democráticas;
VI - Clubes de Serviços
VII - Órgãos de Imprensa;
VIII - Congregações Religiosas
Arte 2º — O Capte do Arte 146º 45/82 passa a ter
a seguinte redação: "Durante as Sessões, apenas os vereadores e O
orador que se pronunciara no espaço reservado a Tribuna Livre, po
derão permanecer no recinto do Plenário",
Arte 3º - O $ 1º do Arte 154º da Resolução 45/82 /
passa a ber a seguinte redação! |
"$ 1º — O pequeno expediente, com duração máxima de meta
de do expediente, será destinado at
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
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RESOLUÇÃO Nº 56/88
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I - Leityra e di a da Ata da Sessão anteriors Fa
II - Leitura da matéria do Expedientes
III - Leitura da correspondência dirigida à Câmaras
IV o Apresentação de votos, comunicações e registros
breves;
V — Pronunciamento do orador inserito na Tribuna Li-
vre pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais
Ó5 (cinco) minutos, a critério da Mesas
VI - Pronunciamentos dos vereadores insoritos ou in-
dicados pelas lideranças dos Partidos, pelo prazo de 5 (cin-
co) minutos para cada um, observada sempre a proposição das
bancadas ou os acordos firmados pelas lideranças e encaminha
das à Mesas"
Arte 4º - à Tribuna Livre, criada pelo Arts 1º da
mento Rasibnção, cecl umuçião netinsdo du mmenintos esto
térios:
$ 1º — à representação deverá ser comprovada em
conformidade com o Ato constitutivo, em se tratando de entim
dades registradas; nos de mais casos, a critério da Mesa,
$2º - O uso da palavra na Tribuna Livre fica /
condicionado aos seguintes procedimentost
I - O interessado deverá inscrever-se, semanalment
te, na Câmara Wunicipal, de segunda a sexto-feira, das 14400
às 16:00 horas$
II - 4 inscrição será feita mediante ofício encani
nhado ao Presidente da Câmara, contendo o assunto de interes-
se público a ser exposto com a devida justificativas
III - 4 Câmara Municipal receberá os ofícios nedian
te protocolo, discriminando dia e horário do recebimento do
pedido, até que se complete o mimero de duas inscrições se <
manais, as quais serão deferidas nos termos da $ 4º deste ar
tigos
IV - 4s inscrições só terão validade para a semana
em que forem efetivadas É agr A
o
$ 4º - À Maca io quado im. oia DS Mi da mi im
CÂMARA , MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
BAHIA
RESOLUÇÃO |Nº 56/88
conveniência e oportunidade, (levando em contas
I — O atendimento das condições ãe representação;
II - Verificação da existencia de interesse públi-
co em relação ao assunto a ser tratado, capaz de justificar o
pronunciamentos
* III - Deferimento ni pedidos por ordem de ingres-
so no protocolos
IV - Os representantes que fizerem uso da Tribuna
Livre só poderão reinscrever-se após vencido o prazo de darôn-
cia de um mês, contado a partir da sua última inserição defe =
ridas
$ 5º - Para efeito de indeferimento, consideram
se-nos
I - O indeferimento com base na ordem de ingresso,
possibilitando ao interessado |a formulação de nova inscrição,
submetida às condições genéricas de postulaçãos
II - Do a por motivo de conveniência
ou oportunidade, expressamente manifestada pela Mesa, enberá
recurso voluntário no praso de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da sua publicação, perante a Câmara Municipal, a ser a
preciado pelo plenário e julga segundo a ordem do dia, 48
(quarenta e oito) horas após o| seu recebimento.
$ 6º - Os pedidos, deferidos ou não, deverão ser
afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal.
I = Julgado favorável o recurso, o postulante
terá garantia a sua participação na semana subsequente ao jul-
gamento, automaticamentes
Arte 6º — Ao usar da palavra, o orador deverá e
viter expressões que possam ferir a moral e o decoro da Câmara,
bem como constituir descortesia aos vereadores, sob pela de Pã
ter a palavra cassada pela espnnganias
PARÁGRAFO ÚNICO - O orador que tiver sua pala -
.
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
Arts 7º — Esta Resolução entrará em vigor na dem
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá —
rios
É
Sala dos Sossõesy 16 de Dezentro de 1988
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