| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE, MODIFICANDO DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 45/82. |
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E o E a | “, CÂMARA MUNICIPAL PE VITÓRIA DA CONQUISTA 0. bi RESOLUÇÃO Nº 56/88 Dispõe sobre a criação da Tribuna Livre, modificando dispositivos da RESOLUÇÃO Nº 45/82, A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, RESOLVE, E EU PROMULGO A PRESENFE RESOLUÇÃO: Arte 1º - Fica criada a Tribuna Livre que é um re- servado na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, nas suas seg sões ordinárias, dentro do pequeno expediente e anterior aos ve — readores inscritos, para exposição de assuntos de interesse públi co, dos representantes des I - Sindicados; II - Suplentôs de Vereadoress III - Associações de Bairros e Similares; IV - Entidades Estudantis; V - Entidades Populares e Democráticas; VI - Clubes de Serviços VII - Órgãos de Imprensa; VIII - Congregações Religiosas Arte 2º — O Capte do Arte 146º 45/82 passa a ter a seguinte redação: "Durante as Sessões, apenas os vereadores e O orador que se pronunciara no espaço reservado a Tribuna Livre, po derão permanecer no recinto do Plenário", Arte 3º - O $ 1º do Arte 154º da Resolução 45/82 / passa a ber a seguinte redação! | "$ 1º — O pequeno expediente, com duração máxima de meta de do expediente, será destinado at CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA | | | | | | RESOLUÇÃO Nº 56/88 | I - Leityra e di a da Ata da Sessão anteriors Fa II - Leitura da matéria do Expedientes III - Leitura da correspondência dirigida à Câmaras IV o Apresentação de votos, comunicações e registros breves; V — Pronunciamento do orador inserito na Tribuna Li- vre pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais Ó5 (cinco) minutos, a critério da Mesas VI - Pronunciamentos dos vereadores insoritos ou in- dicados pelas lideranças dos Partidos, pelo prazo de 5 (cin- co) minutos para cada um, observada sempre a proposição das bancadas ou os acordos firmados pelas lideranças e encaminha das à Mesas" Arte 4º - à Tribuna Livre, criada pelo Arts 1º da mento Rasibnção, cecl umuçião netinsdo du mmenintos esto térios: $ 1º — à representação deverá ser comprovada em conformidade com o Ato constitutivo, em se tratando de entim dades registradas; nos de mais casos, a critério da Mesa, $2º - O uso da palavra na Tribuna Livre fica / condicionado aos seguintes procedimentost I - O interessado deverá inscrever-se, semanalment te, na Câmara Wunicipal, de segunda a sexto-feira, das 14400 às 16:00 horas$ II - 4 inscrição será feita mediante ofício encani nhado ao Presidente da Câmara, contendo o assunto de interes- se público a ser exposto com a devida justificativas III - 4 Câmara Municipal receberá os ofícios nedian te protocolo, discriminando dia e horário do recebimento do pedido, até que se complete o mimero de duas inscrições se < manais, as quais serão deferidas nos termos da $ 4º deste ar tigos IV - 4s inscrições só terão validade para a semana em que forem efetivadas É agr A o $ 4º - À Maca io quado im. oia DS Mi da mi im CÂMARA , MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA RESOLUÇÃO |Nº 56/88 conveniência e oportunidade, (levando em contas I — O atendimento das condições ãe representação; II - Verificação da existencia de interesse públi- co em relação ao assunto a ser tratado, capaz de justificar o pronunciamentos * III - Deferimento ni pedidos por ordem de ingres- so no protocolos IV - Os representantes que fizerem uso da Tribuna Livre só poderão reinscrever-se após vencido o prazo de darôn- cia de um mês, contado a partir da sua última inserição defe = ridas $ 5º - Para efeito de indeferimento, consideram se-nos I - O indeferimento com base na ordem de ingresso, possibilitando ao interessado |a formulação de nova inscrição, submetida às condições genéricas de postulaçãos II - Do a por motivo de conveniência ou oportunidade, expressamente manifestada pela Mesa, enberá recurso voluntário no praso de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da sua publicação, perante a Câmara Municipal, a ser a preciado pelo plenário e julga segundo a ordem do dia, 48 (quarenta e oito) horas após o| seu recebimento. $ 6º - Os pedidos, deferidos ou não, deverão ser afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal. I = Julgado favorável o recurso, o postulante terá garantia a sua participação na semana subsequente ao jul- gamento, automaticamentes Arte 6º — Ao usar da palavra, o orador deverá e viter expressões que possam ferir a moral e o decoro da Câmara, bem como constituir descortesia aos vereadores, sob pela de Pã ter a palavra cassada pela espnnganias PARÁGRAFO ÚNICO - O orador que tiver sua pala - . | CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA Arts 7º — Esta Resolução entrará em vigor na dem ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá — rios É Sala dos Sossõesy 16 de Dezentro de 1988 o) eo)» (A De