| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | PROIBE O USO DE FUMO OU OUTROS INALANTES NOCIVOS À SAÚDE NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA CÂMARA. |
| native_id | 3045 |
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Zu f CÂMARA MUNICIPAL | VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 100/89 Proibe o uso de fumo ou outros inalantes nocivos à soúde nas dependências internas da Câmaras A Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmarara Mum nicipal aprevou e promulga a presente RESOLUÇÃO! Arte 1º - Fica germinantemente proibido o uso do fu- mo ou outros inalantes nocivos à | saúde nas dependências inter - nas da Câmaras $ 1º — Compreende-se na proibição: cigarros quais - quer, charutos, cachimbos, cigarrilhos, charutilhos, $2º - são dependencias internas da Câmave 4 Salas, Ga- binetes, Plenário, Auditório “Público, $ 3º - Aos fumantes serão oferecidas as seguintes de- pendênciast sala de recepção, corredores e escadarias. ; Arte 2º — Ao infrator da presente Resolução adotarese- ã as seguintes medidost I - En forma discreta e educada qualquer componente da Câmara (veresdor ou funciongrio) o cientificarda desta Reso - lução, oferecendo-lhe as dependencias permitidas! recepção, cor - redores e escadariass II - Caso rãcalcitre à admoestação seria convidado a retirar-se, III - À resistência assegura-se no Presidente da Câma- ra o uso de suas prerrogativas legais na manutenção da Lei e “Or. deme Arte 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2) de cap de 198 Pb