br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 102/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

“2
Pa
e
AMARA MUNICIPRL *
” R RIA DA CONQUISTA *=*&
BAHIA
e ao
Ea
*
E
-*
Por.
RESOLUÇÃO Nº 102/89
Ed o DISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, POR SEUS REPRESEN
TANTES NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E O PRESIDENTE DO LE
GISLATIVO, EM SEU NOME, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — O trabalho do Poder Constituinte Municipal, na conformidade
do Parágrafo Único do Art. 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitó
rias da Constituição da República Federativa do Brasil, far-se-à com observância
das normas estabelecidas pela presente Resolução, Suplementadas, se e quando for
o caso, pelas normas do Regimento da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os Vereadores constituintes gozam de inviolabilida
de por suas opiniões, palavras e votos, conforme o Art. 29, inciso V, da Consti
tuição Federal.
Art. 2º — O Poder Constituinte Municipal funcionará na sede e no re
cinto do Poder Legislativo Municipal.
1º — Por deliberação de maioria. absoluta do Plenário, erão ser
G:
promovidas reuniões em Distritos e Povoados deste Municipio.
$ 2º — Em caso de força maior, que impossibilite o seu funcionamento
em locais referidos no ''caput" deste artigo, o Poder Constituinte Municipal reu
nir-se-à em qualquer outro, por deliberação da Mesa, "ad referendum" da maioria !
absoluta do Plenário.
Continua...
«CÂMARA MUNICIPAL *
<> VIRÓRIA DA CONQUISTA x
vi ng E BAHIA
Continuação... Fls =02
so 4
$ 3º — A Biblia ocupará posição de destaque na Mesa da Constituinte Mu
E
nicipal em suas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
$ 4º — As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão iniciadas com a
seguinte oração proferida pelo Presidente: Invocando a proteção de Deus declaro a
berta a presente Sessão.
Art. 3º — Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Mmnici
pio, a Câmara Municipal continuará a exercer suas atribuições Legislativas Ordiná
ds rias, respeitado o disposto neste Regimento Interno.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DO PODER CONSTITUINTE
SEÇÃO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º - São Órgãos do Poder Constituinte Municipal, o Plenário, a Me
sa e as Comissões.
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
Art. 5º — O Plenário compõe-se dos Vereadores em exercício e é o órgão
cá soberano de deliberação do Poder Constituinte Municipal.
Parágrafo Único - O Plenário funcionara com, no minimo, um terço de
seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maio
ria de seus componentes.
Art. 6º — As Sessões do Plenário serão:
I - Ordinárias, as realizadas às Terças e Quintas-Feiras, a partir das
20:00 horas.
II - Extraordinárias, as convocadas para se realizar em dia ou horário
diverso do previsto no inciso anterior.
Continua...
o CÂMARA MUNICIPAL *
co» VIRÓRIA DA CONQUISTA s
1
BAHIA
+
Continuação... Fl. 03
III - Especiais, quando assim for deliberado pela Mesa, para deba
ter assuntos relevantes, contando com a participação de pessoas não integrantes
do seu quadro.
IV - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias terão a duração comum
de duas horas e serão prorrogáveis, no máximo por igual tempo, mediante proposta
da Mesa ou de qualquer Vereador e aprovação do Plenário.
V — As Sessões serão sempre públicas, não se admitindo Sessão se
ereta.
SEÇÃO III
DA MESA
Art. 7º — A Mesa Diretora do Poder Constituinte Municipal será com
posta pelo Presidente, Vice-Presidente, primeiro e Segundo Secretários, a serem
eleitos até três dias após a aprovação deste Regimento.
$1º - À falta do Presidente assumirá a direção dos trabalhos o
Vice-Presidente, na falta deste o Primeiro Secretário, na falta deste assumirá o
Segundo Secretário, conforme determina a hierarquia.
$ 2º — As Sessões seão dirigidas pelo Presidente, com a colabora
ção do Primeiro e do Segundo Secretários, com a presença do Relator Geral ou seu
substituto eventual.
$ 3º - Na falta de qualquer dos membros da Mesa, o Presidente con
vocará qualquer Vereador para completá-la.
Art. 8º — Compete à Mesa, dentre outras atribuições:
I - Dirigir os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica Municipal;
II - Organizar o corpo técnico e administrativo, requisitando ser.
vidores necessários ao desenvolvimento de suas atividades, ou contratando, na sua
impossibilidade, técnicos para prestação de serviços especializados, por tempo de
terminado, até a conclusão dos serviços para os quais foram contratados;
Continua...
«CÂMARA MUNICIPAL ”
« VIFÓRIA DA CONQUISTA s
4 BAHIA
. ã s
Continuação... Fl. 04
III - Solicitar à Mesa da Câmara Municipal pagamento das despesas ne
— cessárias à elaboração da Lei Orgânica Municipal;
IV - Expedir normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento;
V - Celebrar Convênios com entidades públicas ou privadas, no inte
resse da elaboração da Lei Orgânica do Município;
VI — Buscar meios de garantir a divulgação ampla dos seus trabalhos.
Ay SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º — A Presidência é o Órgão representativo do Poder Consti
tuinte Municipal, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo na
conformidade deste Regimento.
SEÇÃO V
DO VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIOS
Art. 10 — Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, po
dendo deste receber delegação em matéria administrativa.
Art. 11 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as atividades do Plenário, efetuando as chamadas e
verificações de "quorum";
II - Dar conhecimento, em resumo, da correspondência e documentos
nd encaminhados ao Poder Constituinte Municipal;
ho III - Redigir e expedir a correspondência oficial.
Art. 12 — São atribuições do Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário, em caso de impedimento deste;
II - Auxiliar O Primeiro Secretário no que couber.
Art. 13 — Compete ainda aos Secretários auxil ao Presidente por
solicitação deste.
Continua...
“CÂMARA MUNICIPAL *
%
(
14
* VIEÓRIA DA CONQUISTA 4
BAHIA
Continuação... Fl. 05
SEÇÃO VI
DAS COMISSÕES
Art. 14 -— Às Comissões, Órgãos delegados e auxiliares do Plenário,
compete deliberar ou opinar sobre matérias que lhes forem atribuidas.
Art. 15 — Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a re
presentação proporcional partidária.
$ 1º — Os membros das Comissões serão nomeados pelo Presidente do Po
der Constituinte, mediante indicação das bancadas e em cada Comissão haverá um Pre
sidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Relator.
4 2º - O Presidente e o 1º Secretário do Poder Constituinte Munici
pal não poderão fazer parte de qualquer outra Comissão;
$ 3º - O Relator da Comissão de Sistematização funcionará também co
mo Relator Geral e só poderá fazer parte da sua Comissão;
$ 4º - Os demais Vereadores participarão, cada um, de duas Comissões.
Art. 16 — As Comissões, após instaladas, elegerão os seus Presiden
tes, Vice-Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários e Relator.
SUBSEÇÃO 1
DAS ESPECIES E COMPETÊNCIAS
Art. 17 - As Comissões são:
I - Comissão do Poder Legislativo;
II - Comissão do Poder Executivo; :
III - Comissão de Tributação, Ordem Econômica e Social;
IV - Comissão do Município e do Meio-Ambiente;
Es]
I
Comissão de Sistematização.
$ 1º — Cada Comissão compõe-se de 5 (cinco) membros.
$ 2º — Às Comissões cabe, observada a competência específica, o se
guinte:
Continua...
CÂMARA MUNICIPAL *
«. » VITÓRIA DA CONQUISTA s
> BAHIA
t
,
Continuação... Fl. 06
I - Deliberar sobre as propostas de Lei Orgânica do Município, poden
do aprová-las ou rejeitá-las na forma original ou com subemendas;
II - Dar parecer sobre as emendas ao Projeto de Lei Orgânica do Muni
cípio, podendo oferecer subemendas.
$ 3º — Compete especificamente:
a) À Comissão do Poder Legislativo, a organização e as atribuições
desse Poder, o Processo Legislativo, controle interno e externo de cada Poder;
b) A Comissão do Poder Executivo, a organização e as atribuições des
se Poder e a responsabilidade de seus membros;
c) À Comissão de Tributação, Ordem Econômica e Social, a organização
dos planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e tributárias, os orçamentos a
nuais e demais normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
d) À Comissão do Município e do Meio-Ambiente, os direitos e deveres
do Município e a defesa e proteção do meio-ambiente;
e) À Comissão de Sistematização, os assuntos não compreendidos na
competência das demais Comissões, a coordenação de sistemática dos resultados par
ciais das outras Comissões, bem como à elaboração do Projeto de Lei Orgânica do Mu
nicípio.
Art. 18 — Compete ao Presidente da Comissão:
I - Dirigir os trabalhos e exercer o poder de policia nos locais de
reunião;
II - Disciplinar o expediente e organizar a pauta;
III - Resolver as questões de ordem suscitadas;
IV - Conceder e retirar a palavra dos oradores no curso das reuniões;
V — Proclamar os resultados;
VI - Cuidar da observância dos prazos regimentais, substituindo, quan
do for o caso, o Constituinte que ultrapassá-los;
VII - Recorrer ao Presidente da Câmara no sentido de prover o seu bom
funcionamento;
VIII — Convidar pessoas, entidades ou autoridades que possam prestar co
1aboração aos trabalhos, por deliberação da Comissão;
Continua...
- CÂMARA MUNICIPAL
o * VITÓRIA DA CONQUISTA E!
Ê BAHIA
1 2
Continuação... Fl. 07
z IX - Promover reuniões para audiência e discussão de propostas popula
z res, nos temas de sua competência;
X - Desempatar as votações.
sê
SUBSEÇÃO II
DAS REUNIÕES
Art. 19 — As Comissões fixarão os dias reservados para as reuniões or
dinárias, que não poderão, todavia, efetivar-se no mesmo horário das Sessões Plená
|] rias, devendo ainda fixar suas regras internas de funcionamento e elaboração de suas
conclusões.
Art. 20 — As reuniões ordinárias e extraordinárias terão duração de
duas horas, podendo encerrar-se antes desse periodo, quando esgotada a matéria da Or
dem do Dia, ou prorrogar-se, segundo a conveniência dos trabalhos, até sessenta minu
tos.
Art. 21 - As Comissões reunir-se-ão com a maioria absoluta dos seus
membros, deliberando por maioria simples.
Art. 22 — Os Vereadores Constituintes não integrantes de uma Comissão
não terão direito a voto nessa Comissão.
CAPITULO III
DOS TRABALHOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 23 — Os Vereadores da Câmara Municipal reunir-se-ão em Assembléia
Municipal Constituinte, após a promulgação da Constituição Estadual, para aprovar a
Lei Orgânica do Municipio, no prazo de seis meses,* independentemente do recesso parla
mentar. Ke
* 81º - Imediatamente após a aprovação deste Regimento Interno, a Câma
ra Municipal, através de seus Vereadores, constituirá uma Comissão suprapartidária 5
nos moldes das Comissões Permanentes, para elaborar o ante-Projeto de Lei Orgânica do
Municipio;
8 2º - O funcionamento da Comissão supraparti: ária terminará com a
Continua...
“CÂMARA MUNICIPAL
* VITÓRIA DA CONQUISTA x
Continuação... Fl. 08
apresentação do ante-Projeto a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 24 - Compete à Comissão suprapartidária instituída por esta
Resolução:
I - Eleger seu relator;
II - Exercer as atribuições regimentais das Comissões permanentes da
Câmara Municipal relativamente à tramitação de matérias.
III - Ouvir, em audiência pública, as entidades representativas da co
munidade sobre todas as propostas de elaboração da Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO II
DO PROJETO
Art. 25 - O Projeto de Lei Orgânica do Município será elaborado com
os preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 30 da Constituição Federal, os princi
pios estabecidos na Constituição do Estado e as propostas apresentadas pela comunida
de, especialmente organização sindical, entidades de classe e ou associações legal
mente constituidas.
$ 1º - O Projeto de Lei Orgânica do Municipio será apresentado à
Mesa até trinta (30) dias após a instalação da Assembléia Constituinte Municipal.
8 2º - Recebido o Projeto pela Mesa, o Presidente, dentro de dois
dias, o fará publicar e, em seguida, abrirá prazo de quinze (15) dias continuos e
improrrogáveis para oferecimento de Emendas por parte dos Vereadores constituintes,
da commidade, organização sindical, entidades de classe ou associações legalmente
constituidas. A participação popular será admitida com o minimo de 1,5% eleitores des
te Município.
$ 3º — As Comissões terão prazo total de dois dias para deliberar
sobre as emendas que lhes forem encaminhadas.
$ 4º - Caberá a Comissão de Sistematização elaborar o texto do Pro
jeto de Lei Orgênica, após a apresentação das emendas. A Comissão de Sistematização
disporá, para isso, do prazo de vinte dias contados do recebimento dos pareceres das
Comissões Temáticas.
Continua...
“CÂMARA MUNICIPAL *
». = VITÓRIA DA CONQUISTA x
BAHIA
1 ”
Continuação... Fl. 09
. Art. 26 — Publicado o segundo Projeto de lei Orgânica do Município
preparada pela Comissão de Sistematização, o Presidente convocará Sessão do Plenário
Constituinte, para discussão e votação do Projeto e apresentação das Emendas.
SEÇÃO III
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
SUBSEÇÃO I
4 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 27 - O projeto de Lei Orgânica do Município será debatido e vo
tado em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovado
quando obtiver, em ambos, a maioria absoluta de votos favoráveis. 5, A ES - Aa k
ATE:
Art. 28 - O adiamento da discussão ou da votação do Projeto ou
parte já incluida na Ordem do Dia poderá ser concedido pelo Plenário, apenas uma vez,
mediante requerimento subscrito por, no minimo, um terço dos Vereadores.
Art. 29 — Admitir-se-à requerimento de destaque, para votação em a
partado, de título, capítulo, Seção, Artigo, Parágrafo, Inciso, item, Alinea ou | ex
pressão, devendo o requerimento ser subscrito por um terço de Vereadores.
SUBSEÇÃO II
DA DISCUSSÃO
Art. 30 - A discussão far-se-à com estrita observância da matéria sub
metida a apreciação do Plenário.
Es $1º — Haverá lista de inscrição prévia para falar a favor ou contra.
$ 2º — A lista de inscrição prévia sera aberta quinze (15) minutos
antes do horário da Sessão, assim permanecendo até o término da discussão.
$ 3º - Cada orador disporá de dez minutos improrrogáveis para discu
fr.
Continua...
CÂMARA MUNICIPAL
1
r
= VITÓRIA DA CONQUISTA «
BAHIA
.
Continuação... Fic1o
SUBSEÇÃO III
DA VOTAÇÃO
Art. 31 — A votação far-se-à imediatamente após o encerramento da
discussão.
$ 1º - A votação iniciar-se-á desde que esteja presente a maioria
absoluta dos Vereadores, no mínimo.
$ 2º — O processo de votação nominal será possível apenas quando o
Plenário aprovar requerimento de qualquer Vereador Constituinte.
8 3º - No processo simbólico, o Vereador Constituinte que tiver dú
vida quanto ao resultado proclamado pelo Presidente poderá requerer verificação da
votação.
$ 4º - O "quorum" para aprovação da Lei Orgânica do Município será,
obrigatoriamente, de 2/3 (dois terços) dos Vereadores Constituintes, conforme deter
mina o Art. 29 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO IV
DA REDAÇÃO
Art. 32 — Aprovado com alterações, em primeiro tumo, o Projeto de
Lei Orgânica do Município será enviado à Comissão de Sistematização, para oferecimen
to da redação do texto aprovado, no prazo máximo de cinco diás.
Art. 33 - Oferecido o texto definitivo, o Presidente convocará Ses
são Solene dentro de cinco dias, designando para a Ordem do Dia a decretação e pro
mulgação da Lei Orgânica do Município aprovada, fazendo extrair dela três cópias ERÊ
éis e autenticadas.
Art. 34 - No dia designado, lida a ata da Sessão anterior, anuncia
da a Ordem do Dia, O Presidente, declarando que se acham sobre a Mesa três cópias da
Lei Orgânica do Município aprovada, as assinará, com os demais membros da Mesa efeti
va, e mandará fazer a chamada dos Vereadores presentes para que, por sua vez, as as
sinem.
Art. 35 - Concluida a assinatura, levantando-se com todos os Verea
Continua...
“CÂMARA MUNICIPAL
=“ VITÓRIA DA CONQUISTA «
BAHIA
Continuação... pao dA
dores e demais presentes, o Presidente decretara a Lei Orgânica do Município de vitó
ria da Conquista, cujo preâmbulo lerá em voz alta, declarando-a obrigatória em todo
território do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 — A Mesa fica obrigada a promover a divulgação dos trabalhos
Constituintes Municipais.
Parágrafo Único — Poderá contratar profissional habilitado para pro
ceder a publicação e divulgação dos trabalhos.
Art. 37 - Constituirá Questão de Ordem, suscetível em qualquer fase
da Sessão, pelo prazo de cinco minutos, toda dúvida sobre interpretação desta Resolu
ção.
$ 1º — A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo
regimental que deu motivo a dúvida, referir-se-a caso concreto relacionado com a maté
ria tratada no momento, nao podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulati
va.
$ 2º — Da decisão da Presidência em questão de ordem caberá recurso,
sem efeito suspensivo, ao Plenário, se o requerer um terço dos Vereadores, ouvida a
Comissão de Sistematização, que se manifestarã no prazo improrrogável de dois dias.
$ 3º — A decisão do Plenário, mantendo ou negando a decisão da Pre
sidência em Questão de Ordem, terá, para todos os efeitos, força de norma regimental.
Art. 38 — Este Regimento Interno poderá ser modificado, mediante
proposta da Mesa ou de um terço dos Vereadores Constituintes.
Parágrafo Único - O Projeto de Resolução que vise a modificação do
Regimento Interno tramitará em regime de urgência.
Art. 39 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Continua...
“CÂMARA MUNICIPAL
+, -'VIRÓRIA DA CONQUISTA
BAHIA
a 1
Continuação... Piso
a
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 1989.
Antonj Dantas
Presidente
o pliete
Osvaldo Pedro da Silva

open original →