| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO: Nº 107/91 a APROVADO EM...vis fd» EmAZIGDZA Dispõe sobre a Estrutura Organiza- 7 E AO VIE se E Ae A E a cional da Camara de Vereadores de Vitória da Conquista. O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquis ta, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que o Pienário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO I ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 1º — A estrutura Administrativa da Camara de Vereado- res de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fica constituída dos seguintes órgãos: > I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA E II - SECRETARIA GERAL III - PROCURADORIA JURÍDICA 2a IV - ASSESSORIA DE IMPRENSA E. CAPÍTULO I E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º —- O Gabinete da Presidência é orgão subordinado di- retamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: Continua... Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba e DA CONQUISTA-BAHIA » Is EL TLE IV Vai VII VITI IX CAPÍTULO II CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 02 Coordenar a representação social e política do Presi dente; Preparar e encaminhar o expediente do Presidente; Coordenar o fluxo de informações e as relações públi cas e Parlamentares do Presidente; Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; Prestar assistência pessoal ao Presidente; Preparar e expedir a correspondência do Presidente; Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; Executar ou tansmitir ordens e decisões do Presiden te, nos assuntos de sua competência; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. SECRETARIA GERAL Art. 3º - A Secretaria é o órgão central das atividades administrativas e tem a finalidade de executar tarefas nas áreas de Pessoai, Material, Patrimônio, Arquivo, documentação, Processa mento de Dados, serviços Auxiliares e contabilidade, sendo de sua competencia: I - Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles fun- cionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal; II - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba EEE IV VII VIII IX XI X XII XIII XIV CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA Fls.03 de Vereadores; Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores; Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores; Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da ca mara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e con, servação; Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar do- cumentos oriundos do Plenário da Câmara; Proceder à organização dos papéis concernentes ao expe- diente da Câmara de Vereadores; Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal; Organizar e manter atualizado o cadastro de leis muni- cipais; Proceder a gravação e posterior transposição para o pa pel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câma ra de Vereadores, relativos a suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara de Vereadores; Elaborar previa de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do município; Acompanhar o fluxo da receita e despesa da Camara de Ve readores; Assessorar a Mesa em assuntos contabeis e orçamentários; Continua... Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 04 XVI - Proceder a preparação de requisição de verbas; XVII - Proceder à preparação de requisições de material; XVIII - Exercer outras atribuições necessarias ao cumprimen to de suas finalidades. SEÇÃO I ESTRUTURA DA SECRETARIA GERAL Art. 4º — A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura: E é II - III = IV - V - SUB-SEÇÃO 1 SERVIÇO DE PESSOAL SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SERVIÇO DE CONTABILIDADE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 1“ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS — SERVIÇO DE PESSOAL Art. 5º - Ao Serviço de Pessoal compete: II - LEI=- IV - Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimen tação de pessoal; Promover e preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resulta dos do processamento mecanizado; Supervisionar e controlar o pagamento de pessoal; Funcionar como órgão consultivo no que diz res- peito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uni- forme ou alteração das normas legais correspon— dentes; Promover a realização e orientar e fiscalizar a continua... Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba s CÂMARA MUNICIPAL / E” /A DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 05 execução de concursos e provas de habilitação para pro vimento de cargas efetivos da Câmara Municipal; VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoammn to dos servidores em todos os níveis e funções; VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; IX - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. SUB-SEÇÃO II SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 6º - Ao Serviço de Material e Patrimônio compete: I - Promover a aquisição do material necessário ao funcio namento regular da Câmara de Vereadores; II - Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornece- dores da Câmara de Vereadores; III - Emitir processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; IV - Confeccionar Mapa Comparativo para julgamento de pro- postas pela Comissão Permanente de Licitação; V - Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabe lecimento de condições à distribuição do material re- quisitado; VI - Executar os serviços de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado om o material entregue; VII - Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos; VIII - Promover ao tombamento, controle e recuperação do mate- Continua ... Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba 3 2 A CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fis. 06 rial permanente e dos equipamentos adquiridos; IX - Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores; X - Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periodi cas, reparos e consertos, os veículos da Câmara de Ve- readores; XI - Orientar e controlar os serviços de portaria e zelado- ria do prédio da Câmara de Vereadores; XII - Promover a execução de reparos e consertos nas instala ções físicas, material permanente e equipamentos da ca mara de Vereadores; XIII - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. SU-SEÇÃO III SERVIÇO DE CONTABILIDADE Art. 7º —- O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que ocorram na gestão financeira q patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e acom- panhamento II - III - IV - da execução do Orçamento da Casa competindo-lhe: Elaborar previa orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a mesa no encaminhamento da proposta or camentária; Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamen to da Câmara de Vereadores; Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução; Estruturar todas as operações cantábeis; Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos de contas correntes; Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... VI - nã VII - Es VIII - IX - 3 XI - SUB-SEÇÃO IV CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 07 Levantar o balanço geral da Câmara de Vereado res e demais quadros demonstrativos; Levantar os balancetes orçamentarios e finan- ceiros mensais; do E . , Elaborar instruçoes relativas a forma e ao me todo de escrituração contábil; Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; Promover a anulação de empenho, quando for o caso; Exercer outras atribuições necessárias ao cum primento de sua finalidade. SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Art. 8º - Ao Serviço de Documentação e Arquivo com- o pete: II . III IV VI Manter o arquivo central da Câmara de Verea- dores; Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores; Conservar, guardar, registrar e arquivar docu mentos oriundos do Plenário da Câmara; E Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis Municipais; Proceder à gravação e posterior transposição pa ra o papel dos pronunciamentos realizados no plenário. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... EA CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 08 da Câmara de Vereadores, relativos a suas Ses- sões Ordinárias, Extraordinarias e solenes; VII - Preparar e remeter para encadernação os Anais 4 da Câmara de Vereadores; a VIII - Coletar e manter toda a documentação e os da- E dos informativos de interesse dos Vereadores e do público em geral; Po) IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cum- = primento de suas finalidades. SUB-SEÇÃO V SERVIÇO DE PROCE SSAMENTO DE DADOS Art. 9º — Ao Serviço de Processamento de Dados compe te: I - Executar tarefas relativas ao processamento, aná lise e implantação de sistemas computadorizados; O) II - Definir normas e procedimentos de análise, pro- - gramação e documentação a serem utilizados na ca mara, para os sistemas de processamento de dados; III - Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos = de sistemas de computação. IV - Analizar sistemas de processamento eletrônico de E dados, definindo programas, rotinas, "layoutes" de relatórios, documentos de entrada etc. V - Estruturar os serviços de programação e análise; = VI - Proceder levantamento junto aos serviços da ca- mara para definição e concepção de projetos 16- à gicos; VII - Manter em perfeito estado de conservação os equi pamentos sob sua responsabilidade; Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-Ba Continua... o: CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 09 VIII - Detectar falhas nos equipamentos e interrupçoes no processamento, tomando as medidas cabiveis; IX - Exercer outras atribuições necessarias ao cumpri mento de suas finalidades. CAPÍTULO III PROCURADORIA JURÍDICA Art. 10 - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramen to jurídico da Mesa da Câmara e a defesa de seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competin- do-lhe: I - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Ve readores e pelos demais componentes da Mesa; II - Promover a defesa, em juízo dos atos da Câmara e da Mesa desta; III - Promover os atos necessários à defesa dos interes ses da Câmara de vereadores; IV - Assessorar as diversas comissões da Câmara de Ve- readores, em matéria de Direito; V - Elaborar minutas de atos jurídicos, Projetos de Leis, Resoluções, Portarias e Decretos legislati- vos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Pre sidência; VI - Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câma- ra, concernentes a vantagens e direitos, mediante solicitação da presidência da Casa ou do Diretor de Secretária; VII - Promover o uniforme entendimento das leis aplicá- veis ao Legislativo Municipal, impedindo contradi Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba continua... A DA CONQUISTA-BAHIA É Fls. dô Ê = ções entre os integrantes da Câmara de Vereadores; VIII - Sugerir ao Presidente da Câmara providências de ordem - - jurídica reclamadas pelo interesse público ou por ne- cessidade da boa aplicação das leis vigentes; IX - Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça-que en volva mátéria jurídica, quando solicitada; X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade; CAPÍTULO IV ASSESSORIA DE IMPRENSA . Art. 11 - A Assessoria de Imprensa tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades, competindo-lhe: Li I - Prestar assessoramento de caráter jornalístico a Me sa da Câmara e aos Vereadores; II - Coordenar a divulgação de informações sobre as ati- vidades executadas ou a serem executadas pela Câma- ra de Vereadores; E md III - Menter contato constante com os órgãos de divulga- ção, visando propagar a boa imagem da Câmara de Ve- readores; IV - Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de maté- . rias jornalísticas, não elaboradas pela Assessoria, a serem divulgadas; V - Analisar e emitir paracer técnico sobre informes pu blicitários; Continua... Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 —- Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba 3: CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 11 VI - Elaborar e distribuir, interna e externamente, o Boletim Informativo do Legislativo Municipal; VII - Preparar informe sobre os trabalhos da Câmara |, programas de atividades da mesa e do Plenário do Poder Legislativo Municipal, destinados ao publi co à imprensa; VIII - Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográ fico relativo às Sessões de instalação e de encer ramento e às Sessões solenes da Câmara de Verea- dores; IX - Atuar como órgão central de informação a impren- sa, visando a transmissão dos objetivos da Câma- ra de Vereadores; X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumpri mento de sua finalidade. TÍTULO II DA POLÍTICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Art. 12 - O Gabinete da presidência é cargo de provi- mento em comissão, e seu titular é de livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 13 - A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor de secretaria, a quem compete superintender todos os trabalhos a fetos à secretaria e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta. Parágrafo Único - O cargo de Diretor de Secretaria é de provimento efetivo mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos. Art. 14 - Os Chefes de Serviços serão escolhidos en- tre os detentores de cargos de provimento efetivo em qualquer ni- Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA E s FIs.=2 vel, pelo Presidente da Câmara de Vereadores; 4 Art. 15 - A Procuradoria Jurídica é dirigida por um Bacharel em Direito com amplo conhecimento de Direito Adminis- se: trativo, Legislação trabalhista, Legislação tributária, Legis- lação Orçamentária e outros ramos do Direito que sejam necessá rios a um assessoramento eficiente e eficaz. Parágrafo Único - A Procuradoria Jurídica é cargo de provimento efetivo em concurso público de provas e titulos. Art. 16 - A Assessoria de Imprensa é cargo de provi- mento em comissão e seu titular será de livre escolha e nomeação da Presidência da Câmara, entre profissionais devidamente habili tados. Art. 17 - Os demais cargos existentes na estrutura da Câmara de Vereadores são cargos de provimento efetivo mediante om curso público de provas ou de provas e títulos. Art. 18 —- O quadro de pessoal compreende os cargos de o carreira, regidos pelo Estatuto dos funcionários e pela Consolida ção das leis do Trabalho (CLT); e as funções de confiança, comis- sionadas e funções gratificadas. Art. 19 - Os cargos de carreira estão classificados em seis grupos: I - Grupo de Atividades de Nível Superior (ANS), com- preendendo os cargos a que sejam inerentes a ati- vidades tecnicas, que exijam formação de terceiro a grau ou registro no órgão superior competente; II - Grupo de Atividades de Nível Médio III ou Especia lizadas (NME), compreendendo os cargos inerentes a atividades tecnico-administrativas que exijam tinua... Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 ati da Conquista-Ba BZ. CÂMARA MUNICIPAL Do DA CONQUISTA-BAHIA Ra escolaridade a nível de 2º grau completo; III - Grupo de Atividades de Nível Médio II ou Semi-Espe- cializada (MSE), compreendendo os cargos inerentes a atividades que exijam escolaridades de 2º grau in completo; IV - Grupo de Atividade de Nível Ginasial ou Qualificadas (NGQ), compreendendo os cargos inerentes a atividades “ que exijam escolaridade a nível de 1º grau completo; V - Grupo de Atividades de Nível primário ou Semi-Qualifi cadas (PSQ), compreendendo os cargos inerentes a ati- vidades que exijam a 42 série do 1º grau, no mínimo; VI - Grupo de Atividades de Nível Elementar sem escolarida de ou Não-Qualificada (NES), compreendendo os cargos inerentes a atividades que não exijam escolaridade. Art. DO - Às funções gratificadas serão exercidas pelos integrantes do quadro de provimento efetivo, e seus ocupantes per ceberão, além do vencimento base, o valor do respectivo símbolo, [o] constante do Anexo 03 desta Resolução. Art. 21 - Os cargos de carreira e as funções de confian- ça serão remuneradas com base nos valores estabelecidos nos Anexos 01 e 02 desta Resolução, observando-se o seguinte: I - O servidor designado para exercer funções comissiona das poderá optar pelo valor de seu cargo, sendo que, nesta hipotese, fará jus a uma gratificação correspm dente a 50% (cinquenta por cento) do valor símbolo. II - A gratificação por chefia não se incorpora, por qual- quer motivo, aos vencimentos base do servidor. Art. 22 — As atribuições e denominações dos cargos de pro vimento efetivo constam do Anexo 05 desta Resolução. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... EEE aC DA CONQUISTA-BAHIA E: CÂMARA MUNICIPAL Fls. 14 Parágrafo Único - Os vencimentos dos servidores da Câma- ra municipal serão atualizadas pelos índices e periodicidade da atualização da remuneração dos vereadores. TÍTULO III DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 23 - Os titulares das funções de confiança serão substituídas, nos seus impedimentos legais, da seguinte forma: I - O secretário Geral, por um dos chefes de serviço; II - O Procurador e assessores, por um servidor de com- provada capacidade e experiência na área; III - Os Chefes de serviço, por um dos servidores da respec tiva Unidade. Parágrafo Único - Em carater excepcional poderá o Presi- dente autorizar a substituição dos titulares dos cargos referi- dos neste artigo por servidores do mesmo nível hierárquico. Art. 24 - O substituto do ocupante de função de confian- ça fara jus à remuneração específica da função em decorrência do afastamento legal do seu titular e enquanto durar a substituição, ressalvada a hipotese do parágrafo único do artigo anterior. TÍTULO IV DO INGRESSO Art. 25 - O ingresso de pessoal no quadro far-se-a no nível inicial do cargo, mediante concurso público. Art. 26 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) ho- ras semanais, ressalvando os casos estabelecidos em legislação Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... RE ms — sra À ER A CÂMARA MUNICIPAL MR BOMMDGDR o e Fls. 15 especifica. TÍTULO V DA PROMOÇÃO Art. 27 - Promoção é a passagem do sevidor do nível em que se encontra para o imediatamente superior no mesmo cargo, cumprindo o intestício de , no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício, contado a partir do enquadramento de que trata esta Resolução, do ingresso, do ascesso ou da ultima promoção. Art. 28 = A promoção dar-se-á, alternadamente, por mérito, aferido através de avaliação de desempenho funcional , e por antiguidade, observado o interstício de 2 (dois) anos. Art.29 - Caberá à Mesa Diretora estabelecer, atra- vês de regulamento, as normas e criterios a serem considerados para efeito de promoção. TÍTULO VI DO ACESSO Art. 30 - O acesso dar-se-á para o nível de outro cargo, na classe correspondente do mesmo ou de outro grupo de atividade, mediante processo seletivo interno de provas ou de provas e títulos, verificada a existência de vaga. $ 1º —- Somente podera concorrer ao acesso o servi- dor que possuir, no minimo 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de carreira da Câmara Municipal. $ 2º —- O afastamento do servidor para o exercício de cargo de confinaça não interrompe a contagem do tempo refe- rido no parágrafo anterior. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... + Et E SA g rn CÂMARA MUNICIPAL DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 16 $ 3º - Somente serão preenchidas por concurso público as vagas que não o forem através de acesso. Art. 31 - Será garantida ampla divulgação ao processo seletivo de acesso, com antecédícia: mínima de 30 (trinta) dias para a realização das respctivas provas, a contar da data da publicação do edital. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIOS Art. 32 - A implantação da nova estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá gradativamente, após verificadas as suas necessidades, viabilidades e oportunidades. Art. 33 - A proposta orçamentária para o ano de 1992 ja deverá levar em consideração a nova estrutura no momento de sua elaboração. Art. 34 - Os vencimentos dos cargos efetivos corres- pondentes à estrutura do Sistema Administrativo da Câmara de Vereadores, bem como seus quantitativos, são os constantes dos Anexos 01 e 04 desta Resolução. Art. 35 - Os cargos de provimento efetivo excedentes já providos e previstos na legislação anterior, serao preendi dos gradativamente de acordo com a necessidade e ritmo de im- plantação dos serviços. Art. 36 - será instituída comissão de servidores para elaborar proposta de enquadramento dos novos cargos criados, a ser submetida à apreciação da mesa Diretora. Art. 37 - Somente serão concedidas, aos servidores da Câmara Municipal de vitória da Conquista, vantagens que este- jam previstas na legislação vigente. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 —- Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba Continua... CÂMARA MUNICIPAL Fls. 17 o) Art. 38 - A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplica a ção desta Resolução. Art. 39 - Registrada e publicada, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrario. GS Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1991. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba