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norma nº 107/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id3047

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CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO: Nº 107/91
a APROVADO EM...vis fd» EmAZIGDZA Dispõe sobre a Estrutura Organiza-
7 E AO VIE se E
Ae A E a cional da Camara de Vereadores de
Vitória da Conquista.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquis
ta, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que
o Pienário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º — A estrutura Administrativa da Camara de Vereado-
res de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fica constituída dos
seguintes órgãos:
> I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
E II - SECRETARIA GERAL
III - PROCURADORIA JURÍDICA
2a IV - ASSESSORIA DE IMPRENSA
E. CAPÍTULO I
E GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º —- O Gabinete da Presidência é orgão subordinado di-
retamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade
prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução
de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
Continua...
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba
e
DA CONQUISTA-BAHIA
»
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EL
TLE
IV
Vai
VII
VITI
IX
CAPÍTULO II
CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 02
Coordenar a representação social e política do Presi
dente;
Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
Coordenar o fluxo de informações e as relações públi
cas e Parlamentares do Presidente;
Exercer as funções de relações com outros órgãos e
grupos sociais e políticos organizados;
Prestar assistência pessoal ao Presidente;
Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do
Presidente;
Executar ou tansmitir ordens e decisões do Presiden
te, nos assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento
de suas finalidades.
SECRETARIA GERAL
Art. 3º - A Secretaria é o órgão central das atividades
administrativas e tem a finalidade de executar tarefas nas áreas
de Pessoai, Material, Patrimônio, Arquivo, documentação, Processa
mento de Dados, serviços Auxiliares e contabilidade, sendo de sua
competencia:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento,
a seleção, ao treinamento, aos controles fun-
cionais, aos exames de saúde dos servidores e
aos demais assuntos de pessoal;
II - Executar atividades relativas à padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle de
material e equipamentos utilizados na Câmara
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba
EEE
IV
VII
VIII
IX
XI
X XII
XIII
XIV
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
Fls.03
de Vereadores;
Executar atividades relativas ao tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis;
Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar
os papéis da Câmara de Vereadores;
Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara
de Vereadores;
Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da ca
mara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e con,
servação;
Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar do-
cumentos oriundos do Plenário da Câmara;
Proceder à organização dos papéis concernentes ao expe-
diente da Câmara de Vereadores;
Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara
de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do
Prefeito Municipal;
Organizar e manter atualizado o cadastro de leis muni-
cipais;
Proceder a gravação e posterior transposição para o pa
pel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câma
ra de Vereadores, relativos a suas sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara
de Vereadores;
Elaborar previa de orçamento da Câmara de Vereadores e
a proposta a ser incluída no orçamento do município;
Acompanhar o fluxo da receita e despesa da Camara de Ve
readores;
Assessorar a Mesa em assuntos contabeis e orçamentários;
Continua...
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 04
XVI - Proceder a preparação de requisição de verbas;
XVII - Proceder à preparação de requisições de material;
XVIII - Exercer outras atribuições necessarias ao cumprimen
to de suas finalidades.
SEÇÃO I
ESTRUTURA DA SECRETARIA GERAL
Art. 4º — A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:
E é
II -
III =
IV -
V -
SUB-SEÇÃO 1
SERVIÇO DE PESSOAL
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 1“
SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS —
SERVIÇO DE PESSOAL
Art. 5º - Ao Serviço de Pessoal compete:
II -
LEI=-
IV -
Organizar e manter o cadastro central de cargos
e funções da Câmara de Vereadores;
Proceder ao exame e registro dos atos relativos
ao provimento e vacância dos cargos e a movimen
tação de pessoal;
Promover e preparação dos elementos necessários
ao pagamento de pessoal, controlando os resulta
dos do processamento mecanizado;
Supervisionar e controlar o pagamento de pessoal;
Funcionar como órgão consultivo no que diz res-
peito a direitos, vantagens e responsabilidades
dos servidores, tendo em vista a aplicação uni-
forme ou alteração das normas legais correspon—
dentes;
Promover a realização e orientar e fiscalizar a
continua...
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba
s CÂMARA MUNICIPAL
/
E” /A DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 05
execução de concursos e provas de habilitação para pro
vimento de cargas efetivos da Câmara Municipal;
VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoammn
to dos servidores em todos os níveis e funções;
VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de
pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros
benefícios;
IX - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento
de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO II
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 6º - Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I - Promover a aquisição do material necessário ao funcio
namento regular da Câmara de Vereadores;
II - Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornece-
dores da Câmara de Vereadores;
III - Emitir processos licitatórios com base em levantamento
dos estoques existentes;
IV - Confeccionar Mapa Comparativo para julgamento de pro-
postas pela Comissão Permanente de Licitação;
V - Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabe
lecimento de condições à distribuição do material re-
quisitado;
VI - Executar os serviços de recepção do material adquirido,
conferindo as especificações do material solicitado om
o material entregue;
VII - Proceder ao controle dos estoques de material existente,
estabelecendo mínimos e máximos;
VIII - Promover ao tombamento, controle e recuperação do mate-
Continua ...
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3
2
A CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fis. 06
rial permanente e dos equipamentos adquiridos;
IX - Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da
Câmara de Vereadores;
X - Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periodi
cas, reparos e consertos, os veículos da Câmara de Ve-
readores;
XI - Orientar e controlar os serviços de portaria e zelado-
ria do prédio da Câmara de Vereadores;
XII - Promover a execução de reparos e consertos nas instala
ções físicas, material permanente e equipamentos da ca
mara de Vereadores;
XIII - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento
de sua finalidade.
SU-SEÇÃO III
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
Art. 7º —- O Serviço de Contabilidade tem por finalidade
contabilizar todos os fatos que ocorram na gestão financeira q
patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e acom-
panhamento
II -
III -
IV -
da execução do Orçamento da Casa competindo-lhe:
Elaborar previa orçamentária da Câmara de Vereadores
e assessorar a mesa no encaminhamento da proposta or
camentária;
Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamen
to da Câmara de Vereadores;
Estudar e propor correções e revisões no orçamento em
execução;
Estruturar todas as operações cantábeis;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias,
conferindo-os com os extratos de contas correntes;
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VI -
nã VII -
Es VIII -
IX -
3
XI -
SUB-SEÇÃO IV
CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 07
Levantar o balanço geral da Câmara de Vereado
res e demais quadros demonstrativos;
Levantar os balancetes orçamentarios e finan-
ceiros mensais;
do E . ,
Elaborar instruçoes relativas a forma e ao me
todo de escrituração contábil;
Acompanhar a execução orçamentária na fase de
empenho;
Promover a anulação de empenho, quando for o
caso;
Exercer outras atribuições necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
Art. 8º - Ao Serviço de Documentação e Arquivo com-
o pete:
II
. III
IV
VI
Manter o arquivo central da Câmara de Verea-
dores;
Receber, distribuir e controlar o andamento e
arquivar os papéis da Câmara de Vereadores;
Conservar, guardar, registrar e arquivar docu
mentos oriundos do Plenário da Câmara; E
Proceder à organização dos papéis concernentes
ao expediente da Câmara de Vereadores;
Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis
Municipais;
Proceder à gravação e posterior transposição pa
ra o papel dos pronunciamentos realizados no
plenário.
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EA
CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 08
da Câmara de Vereadores, relativos a suas Ses-
sões Ordinárias, Extraordinarias e solenes;
VII - Preparar e remeter para encadernação os Anais
4 da Câmara de Vereadores;
a VIII - Coletar e manter toda a documentação e os da-
E dos informativos de interesse dos Vereadores
e do público em geral;
Po) IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cum-
= primento de suas finalidades.
SUB-SEÇÃO V
SERVIÇO DE PROCE
SSAMENTO DE DADOS
Art. 9º — Ao Serviço de Processamento de Dados compe
te:
I - Executar tarefas relativas ao processamento, aná
lise e implantação de sistemas computadorizados;
O) II - Definir normas e procedimentos de análise, pro-
- gramação e documentação a serem utilizados na ca
mara, para os sistemas de processamento de dados;
III - Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos
= de sistemas de computação.
IV - Analizar sistemas de processamento eletrônico de
E dados, definindo programas, rotinas, "layoutes"
de relatórios, documentos de entrada etc.
V - Estruturar os serviços de programação e análise;
= VI - Proceder levantamento junto aos serviços da ca-
mara para definição e concepção de projetos 16-
à gicos;
VII - Manter em perfeito estado de conservação os equi
pamentos sob sua responsabilidade;
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o:
CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 09
VIII - Detectar falhas nos equipamentos e interrupçoes
no processamento, tomando as medidas cabiveis;
IX - Exercer outras atribuições necessarias ao cumpri
mento de suas finalidades.
CAPÍTULO III
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 10 - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade
a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramen
to jurídico da Mesa da Câmara e a defesa de seu patrimônio e de
seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competin-
do-lhe:
I - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe
sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Ve
readores e pelos demais componentes da Mesa;
II - Promover a defesa, em juízo dos atos da Câmara e
da Mesa desta;
III - Promover os atos necessários à defesa dos interes
ses da Câmara de vereadores;
IV - Assessorar as diversas comissões da Câmara de Ve-
readores, em matéria de Direito;
V - Elaborar minutas de atos jurídicos, Projetos de
Leis, Resoluções, Portarias e Decretos legislati-
vos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Pre
sidência;
VI - Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câma-
ra, concernentes a vantagens e direitos, mediante
solicitação da presidência da Casa ou do Diretor
de Secretária;
VII - Promover o uniforme entendimento das leis aplicá-
veis ao Legislativo Municipal, impedindo contradi
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A DA CONQUISTA-BAHIA
É Fls. dô
Ê = ções entre os integrantes da Câmara de Vereadores;
VIII - Sugerir ao Presidente da Câmara providências de ordem
- - jurídica reclamadas pelo interesse público ou por ne-
cessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IX - Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de
motivos, justificativas ou qualquer outra peça-que en
volva mátéria jurídica, quando solicitada;
X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento
de sua finalidade;
CAPÍTULO IV
ASSESSORIA DE IMPRENSA
. Art. 11 - A Assessoria de Imprensa tem por finalidade a
assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com
os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades,
competindo-lhe:
Li I - Prestar assessoramento de caráter jornalístico a Me
sa da Câmara e aos Vereadores;
II - Coordenar a divulgação de informações sobre as ati-
vidades executadas ou a serem executadas pela Câma-
ra de Vereadores;
E md III - Menter contato constante com os órgãos de divulga-
ção, visando propagar a boa imagem da Câmara de Ve-
readores;
IV - Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de maté-
. rias jornalísticas, não elaboradas pela Assessoria,
a serem divulgadas;
V - Analisar e emitir paracer técnico sobre informes pu
blicitários;
Continua...
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3: CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 11
VI - Elaborar e distribuir, interna e externamente, o
Boletim Informativo do Legislativo Municipal;
VII - Preparar informe sobre os trabalhos da Câmara |,
programas de atividades da mesa e do Plenário do
Poder Legislativo Municipal, destinados ao publi
co à imprensa;
VIII - Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográ
fico relativo às Sessões de instalação e de encer
ramento e às Sessões solenes da Câmara de Verea-
dores;
IX - Atuar como órgão central de informação a impren-
sa, visando a transmissão dos objetivos da Câma-
ra de Vereadores;
X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumpri
mento de sua finalidade.
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 12 - O Gabinete da presidência é cargo de provi-
mento em comissão, e seu titular é de livre escolha e nomeação do
Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 13 - A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor
de secretaria, a quem compete superintender todos os trabalhos a
fetos à secretaria e outros que forem determinados pela Mesa da
Câmara ou pela Presidência desta.
Parágrafo Único - O cargo de Diretor de Secretaria é
de provimento efetivo mediante concurso público de provas, ou de
provas e títulos.
Art. 14 - Os Chefes de Serviços serão escolhidos en-
tre os detentores de cargos de provimento efetivo em qualquer ni-
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CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
E s
FIs.=2
vel, pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
4
Art. 15 - A Procuradoria Jurídica é dirigida por um
Bacharel em Direito com amplo conhecimento de Direito Adminis-
se: trativo, Legislação trabalhista, Legislação tributária, Legis-
lação Orçamentária e outros ramos do Direito que sejam necessá
rios a um assessoramento eficiente e eficaz.
Parágrafo Único - A Procuradoria Jurídica é cargo de
provimento efetivo em concurso público de provas e titulos.
Art. 16 - A Assessoria de Imprensa é cargo de provi-
mento em comissão e seu titular será de livre escolha e nomeação
da Presidência da Câmara, entre profissionais devidamente habili
tados.
Art. 17 - Os demais cargos existentes na estrutura da
Câmara de Vereadores são cargos de provimento efetivo mediante om
curso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 18 —- O quadro de pessoal compreende os cargos de
o carreira, regidos pelo Estatuto dos funcionários e pela Consolida
ção das leis do Trabalho (CLT); e as funções de confiança, comis-
sionadas e funções gratificadas.
Art. 19 - Os cargos de carreira estão classificados em
seis grupos:
I - Grupo de Atividades de Nível Superior (ANS), com-
preendendo os cargos a que sejam inerentes a ati-
vidades tecnicas, que exijam formação de terceiro
a grau ou registro no órgão superior competente;
II - Grupo de Atividades de Nível Médio III ou Especia
lizadas (NME), compreendendo os cargos inerentes
a atividades tecnico-administrativas que exijam
tinua...
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 ati da Conquista-Ba
BZ. CÂMARA MUNICIPAL
Do DA CONQUISTA-BAHIA Ra
escolaridade a nível de 2º grau completo;
III - Grupo de Atividades de Nível Médio II ou Semi-Espe-
cializada (MSE), compreendendo os cargos inerentes
a atividades que exijam escolaridades de 2º grau in
completo;
IV - Grupo de Atividade de Nível Ginasial ou Qualificadas
(NGQ), compreendendo os cargos inerentes a atividades
“ que exijam escolaridade a nível de 1º grau completo;
V - Grupo de Atividades de Nível primário ou Semi-Qualifi
cadas (PSQ), compreendendo os cargos inerentes a ati-
vidades que exijam a 42 série do 1º grau, no mínimo;
VI - Grupo de Atividades de Nível Elementar sem escolarida
de ou Não-Qualificada (NES), compreendendo os cargos
inerentes a atividades que não exijam escolaridade.
Art. DO - Às funções gratificadas serão exercidas pelos
integrantes do quadro de provimento efetivo, e seus ocupantes per
ceberão, além do vencimento base, o valor do respectivo símbolo,
[o] constante do Anexo 03 desta Resolução.
Art. 21 - Os cargos de carreira e as funções de confian-
ça serão remuneradas com base nos valores estabelecidos nos Anexos
01 e 02 desta Resolução, observando-se o seguinte:
I - O servidor designado para exercer funções comissiona
das poderá optar pelo valor de seu cargo, sendo que,
nesta hipotese, fará jus a uma gratificação correspm
dente a 50% (cinquenta por cento) do valor símbolo.
II - A gratificação por chefia não se incorpora, por qual-
quer motivo, aos vencimentos base do servidor.
Art. 22 — As atribuições e denominações dos cargos de pro
vimento efetivo constam do Anexo 05 desta Resolução.
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EEE aC
DA CONQUISTA-BAHIA
E: CÂMARA MUNICIPAL
Fls. 14
Parágrafo Único - Os vencimentos dos servidores da Câma-
ra municipal serão atualizadas pelos índices e periodicidade da
atualização da remuneração dos vereadores.
TÍTULO III
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 23 - Os titulares das funções de confiança serão
substituídas, nos seus impedimentos legais, da seguinte forma:
I - O secretário Geral, por um dos chefes de serviço;
II - O Procurador e assessores, por um servidor de com-
provada capacidade e experiência na área;
III - Os Chefes de serviço, por um dos servidores da respec
tiva Unidade.
Parágrafo Único - Em carater excepcional poderá o Presi-
dente autorizar a substituição dos titulares dos cargos referi-
dos neste artigo por servidores do mesmo nível hierárquico.
Art. 24 - O substituto do ocupante de função de confian-
ça fara jus à remuneração específica da função em decorrência do
afastamento legal do seu titular e enquanto durar a substituição,
ressalvada a hipotese do parágrafo único do artigo anterior.
TÍTULO IV
DO INGRESSO
Art. 25 - O ingresso de pessoal no quadro far-se-a no
nível inicial do cargo, mediante concurso público.
Art. 26 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) ho-
ras semanais, ressalvando os casos estabelecidos em legislação
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MR BOMMDGDR o e
Fls. 15
especifica.
TÍTULO V
DA PROMOÇÃO
Art. 27 - Promoção é a passagem do sevidor do nível
em que se encontra para o imediatamente superior no mesmo cargo,
cumprindo o intestício de , no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo
exercício, contado a partir do enquadramento de que trata esta
Resolução, do ingresso, do ascesso ou da ultima promoção.
Art. 28 = A promoção dar-se-á, alternadamente, por
mérito, aferido através de avaliação de desempenho funcional ,
e por antiguidade, observado o interstício de 2 (dois) anos.
Art.29 - Caberá à Mesa Diretora estabelecer, atra-
vês de regulamento, as normas e criterios a serem considerados
para efeito de promoção.
TÍTULO VI
DO ACESSO
Art. 30 - O acesso dar-se-á para o nível de outro
cargo, na classe correspondente do mesmo ou de outro grupo de
atividade, mediante processo seletivo interno de provas ou de
provas e títulos, verificada a existência de vaga.
$ 1º —- Somente podera concorrer ao acesso o servi-
dor que possuir, no minimo 2 (dois) anos de efetivo exercício
em cargo de carreira da Câmara Municipal.
$ 2º —- O afastamento do servidor para o exercício
de cargo de confinaça não interrompe a contagem do tempo refe-
rido no parágrafo anterior.
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CÂMARA MUNICIPAL
DA CONQUISTA-BAHIA
Fls. 16
$ 3º - Somente serão preenchidas por concurso público
as vagas que não o forem através de acesso.
Art. 31 - Será garantida ampla divulgação ao processo
seletivo de acesso, com antecédícia: mínima de 30 (trinta) dias
para a realização das respctivas provas, a contar da data da
publicação do edital.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIOS
Art. 32 - A implantação da nova estrutura instituída
nesta Resolução ocorrerá gradativamente, após verificadas as
suas necessidades, viabilidades e oportunidades.
Art. 33 - A proposta orçamentária para o ano de 1992
ja deverá levar em consideração a nova estrutura no momento de
sua elaboração.
Art. 34 - Os vencimentos dos cargos efetivos corres-
pondentes à estrutura do Sistema Administrativo da Câmara de
Vereadores, bem como seus quantitativos, são os constantes dos
Anexos 01 e 04 desta Resolução.
Art. 35 - Os cargos de provimento efetivo excedentes
já providos e previstos na legislação anterior, serao preendi
dos gradativamente de acordo com a necessidade e ritmo de im-
plantação dos serviços.
Art. 36 - será instituída comissão de servidores para
elaborar proposta de enquadramento dos novos cargos criados, a
ser submetida à apreciação da mesa Diretora.
Art. 37 - Somente serão concedidas, aos servidores da
Câmara Municipal de vitória da Conquista, vantagens que este-
jam previstas na legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL
Fls. 17
o)
Art. 38 - A Mesa Diretora, mediante regulamento interno,
disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplica
a ção desta Resolução.
Art. 39 - Registrada e publicada, a presente Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
GS Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1991.
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