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norma nº 2197/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAutoriza a permuta de terrenos entre o Município e particular, e a doação do terreno permutado ao Ministério Público Estadual, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.197, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN. DE v, DA CONQUISTA
PROTOCOLO Autoriza a permuta de terrenos entre o
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o id o (e . terreno permutado ao Ministério Público
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CATETE na ATT Estadual, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. no uso de
suas atribuições legais, no uso das suas atribuições. conferidas pela Lei Orgânica do
Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica desafetada da qualidade de área institucional o bem público registrado sob
o nº 37.296 no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de
Vitória da Conquista. situado à Rua || do Loteamento Caminho da Universidade. bairro
Candeias, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que fazendo frente para a
Rua 11, onde mede 29,87 m (vinte e nove metros e oitenta e sete centímetros) e. da frente ao
fundo do lado direito mede 33,48 (trinta e três metros e quarenta e oito centímetros).
confrontando com área doada ao Sindicado dos Empregados do Comércio e. da frente ao
fundo do lado esquerdo, mede 33.48 m (trinta e três metros e quarenta e oito centímetros).
confrontando com área permutada entre a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e
Paulo Márcio Fernandes Cardoso. e no fundo mede 29.87 m (vinte e nove metros e oitenta e
sete centímetros), confrontando com área institucional remanescente. Perfazendo uma
superfície total de 1.000 m? (mil metros quadrados). conforme Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a permutar o bem público descrito no artigo
anterior com área de propriedade de Paulo Márcio Fernandes Cardoso, registrada sob o nº. R-
1-37.354 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória
da Conquista. e situada na Av. Luiz Fernandes de Oliveira em parte da Fazenda Anna
Constança. no bairro Candeias, medindo 40.0 m (quarenta metros) na frente. confrontando
com o Ministério Público do Estado da Bahia: 40.0 m (quarenta metros) no fundo.
confrontando com área remanescente da Fazenda Anna Constança: 25.0 m (vinte e cinco
metros) da frente ao fundo do lado direito, confrontando com área remanescente da fazendo
Anna Constança e 25,0 m (vinte e cinco metros) da frente ao fundo do lado esquerdo.
confrontando com área remanescente da fazenda Anna Constança. Perfazendo uma superficie
total de 1.000 m? (mil metros quadrados), conforme Memorial Descritivo anexo. 7
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.197, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo imediatamente anterior passa a ser considerado
bem dominial, ficando autorizada sua doação pelo Poder Executivo Municipal ao Ministério
Público do Estado da Bahia - MPE BA, para o fim de que seja construído o estacionamento
em anexo a sede da Promotoria de Justiça Regional de Vitória da Conquista do MPE - BA.
Art. 4º Na Escritura Pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas:
1 - Inalienabilidade do bem doado:
IH — Obrigatoriedade da construção do estacionamento anexo à Promotoria de Justiça
Regional de Vitória da Conquista do MPE — BA no prazo de 05 (cinco) anos. a contar da
publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município:
HI — Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
IV - Reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objetivo
da doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Lo V
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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