| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3052 |
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VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA RESOLUÇÃO Nº 112/92 Dispõe sobre a fixação da remunera- ção dos Vereadores de Vitória da Conquista para Legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providên cias. A Mesa da Câmara Municipal faz saber que este Legislativo aprovou a) e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — A remmeração dos Vereadores para vigorar na legislatu ra que se inicia em 1º de janeiro de 1993, é fixada em Cr$ 7.600.000,00 (sete ms Ro dv 4 . . milhoes, seiscentos mil cruzeiros) na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de Cr$ 3.800.000,00 (treis milhões e oito- centos mil cruzeiros). b) a parte variável será de Cr$ 3.800.000,00 (treis milhões e oitocentos mil cruzeiros), compondo-se de 8 parcelas no va- 1or unitário de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cin co mil cruzeiros), correspondente a igual número de Sessões em Ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. 1º — Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da remu- neração será devida ao Vereador por Sessão Ordinária a que s efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. Ea 2º-- Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da & parte variável da remmeração, a não realização da Sessão por falta de quorum relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar. Parágrafo Único — Estes valores serão corrigidos pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - ocorrido entre a data da apro vação desta Resolução e 1º de janeiro de 1993, respeitado o disposto no art.3º. Art. 2º — Por Sessão extraordinária, até o máximo de quatro (4) z Sessões por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a uma das par . continua... Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA Fls. 02 “sa celas de que trata alínea b do art. 1º. 4 Parágrafo Único - Em nenhuma hípotese será remunerada mais de uma Sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 3º — A remmeração de que trata esta Resolução será atuali zada na mesma época e proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, respeitados os limites de 75% (sete ta e cinco por cento) da remuneração em espécie recebida pelos Deputados Estaduais de 5% (cinco por cento) da receita municipal e dos valores per O cebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito. Art. 4º — Para os efeitos desta Resolução entende-se como recei ta municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto: I - a receita de contribuições de servidores destinadas à cons- tituição de fundos ou reservas para custeio de programas de Previdência e Assistência Social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; II - operações de crédito; III - receita de alienação de bens móveis e imóveis; IV - transferências oriundas da União ou do Estado atraves de con vênio, ou não, para a realização de obra ou manutenção de ser a) viços típicos das atividades daquelas esferas de governo. Art. 5º — Ao Presidente da Câmara será paga , mensalmente, desde que efetivamente em exercício verba de representação no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) a qual não estará sujeita a prestação de contas. Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, pro duzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993. Art. 7º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de setemb: 92 Rua Zeferino Correia, ne 19 - Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba