| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 112/92 DE 08 DE SETEMBRO DE 1992. |
| native_id | 3053 |
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sm : CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA RESOLUÇÃO Nº 113/92 Modifica a redação do art.5º da Resolução nº 112/92 de 08 de se tembro de 1992. () A Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista faz sa- E ber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte Art. 1º - O artigo 5º da Resolução nº 112 de 08 de setem- bro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º — Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor correspondente a cem por cento (100%) da parte fixa do seu subsídio, a qual não estará sujeito à prestação de contas. Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1992 APROVADO EM sis Ass nutura do cm mm Z Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-Ba