| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 106/1991 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES. |
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| CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA RESOLUÇÃO Nº 123/94 ALTERA DISPOSITIVO E O ANE- XO II DA RESOLUÇÃO Nº 106/91 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991 , ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES. A Mesa da Câmara Mmicipal de Vitória da Conquista faz saber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com mais dois Art. 1º — ... - Assessoria Parlamentar VI - Assessoria Jurídica «4BH« Art. 2º — Acrescenta-se mais dois capítulos ao Título I, com a seguinte redação: A, CAPÍTULO V DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 12 — A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas a Câmara de Vereadores, competindo-lhe: Ê I - Assessorar o parlamentar na elaboração de discur Es sos, defesa de propostas e pronunciamentos ordi- nários em suas atividades; II - Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, In- Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. |: CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA 3. II - Elaboram justificativas, arrazoadas e exposi- ções de motivos de Projetos de Lei; III - Responder a todas as consultas que lhe foram fei tas pelos Vereadores inerentes à materia jurídi- ca, prestando-lhes a orientação técnica indispen sável às suas atividades. IV — Assessorar os Vereadores em todas as demais maté rias que exigirem análises e/ou conhecimento téc - nico-jurídico. e Art. 3º - RefismensoniaaPhiiamentaniátenrgo de provimen Art. 4º — Acrescenta-se no título II mais um artigo (rê& mumerando os demais) com a seguinte redação: Art. 20 — A Assessoria Parlamentar é cargo de provimen to em comissão demissível "ad nutum" e será escolhido pelo respecti vo Vereador, entre profissionais de nível médio, devidamente habili tados, sendo sua nomeação e demissão por ato da Mesa Diretora do Po der Legislativo. Art. 21 — A Assessoria Jurídica é cargo de provimento em comissgesdemíssível "ad nutum" e será escolhida pela respecyiva bancada entre profissionais de nível superior (advogados) devidamn te habilitados, sendo sua nomeação e demissão por ato da Mesa Dire tora. do Poder Legislativo. Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor sa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. E CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de outubro de 19914 Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. EE, CÂMARA MUNICIPAL ad VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE I - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA - Chefe de Gabinete da Presidên cia E cc-1 o1 * II - ASSESSORIA DE IMPRENSA .- - Assessor de Imprensa cc-l1 01 “III - ASSESSORIA JURÍDICA - Assessor Jurídico cc-1 02 IV - ASSESSORIA PARLAMENTAR - Assessor Parlamentar ce-2 19 VALOR DO SUBSÍDIO SÍMBOLO VALOR PERCENTUAL SOBRE O SUBSÍDIO DO VEREADOR cc-1 50% (cinquenta por cento) ce-2 20% (vinte por cento) Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.