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norma nº 123/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 123 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 106/1991 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES.
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| CAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 123/94
ALTERA DISPOSITIVO E O ANE-
XO II DA RESOLUÇÃO Nº 106/91
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991 ,
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA DE VEREADORES.
A Mesa da Câmara Mmicipal de Vitória da Conquista faz
saber que este Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
ART. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com mais dois
Art. 1º — ...
- Assessoria Parlamentar
VI - Assessoria Jurídica
«4BH«
Art. 2º —
Acrescenta-se mais dois capítulos ao Título I, com a
seguinte redação:
A, CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 12 — A Assessoria Parlamentar tem por finalidade
assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas a
Câmara de Vereadores, competindo-lhe:
Ê I - Assessorar o parlamentar na elaboração de discur
Es sos, defesa de propostas e pronunciamentos ordi-
nários em suas atividades;
II - Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, In-
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.
|: CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
3.
II - Elaboram justificativas, arrazoadas e exposi-
ções de motivos de Projetos de Lei;
III - Responder a todas as consultas que lhe foram fei
tas pelos Vereadores inerentes à materia jurídi-
ca, prestando-lhes a orientação técnica indispen
sável às suas atividades.
IV — Assessorar os Vereadores em todas as demais maté
rias que exigirem análises e/ou conhecimento téc
- nico-jurídico.
e Art. 3º - RefismensoniaaPhiiamentaniátenrgo de provimen
Art. 4º — Acrescenta-se no título II mais um artigo (rê&
mumerando os demais) com a seguinte redação:
Art. 20 — A Assessoria Parlamentar é cargo de provimen
to em comissão demissível "ad nutum" e será escolhido pelo respecti
vo Vereador, entre profissionais de nível médio, devidamente habili
tados, sendo sua nomeação e demissão por ato da Mesa Diretora do Po
der Legislativo.
Art. 21 — A Assessoria Jurídica é cargo de provimento
em comissgesdemíssível "ad nutum" e será escolhida pela respecyiva
bancada entre profissionais de nível superior (advogados) devidamn
te habilitados, sendo sua nomeação e demissão por ato da Mesa Dire
tora. do Poder Legislativo.
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor sa data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.
E CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 19914
Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.
EE, CÂMARA MUNICIPAL
ad VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
I - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
- Chefe de Gabinete da Presidên
cia E cc-1 o1
* II - ASSESSORIA DE IMPRENSA
.- - Assessor de Imprensa cc-l1 01
“III - ASSESSORIA JURÍDICA
- Assessor Jurídico cc-1 02
IV - ASSESSORIA PARLAMENTAR
- Assessor Parlamentar ce-2 19
VALOR DO SUBSÍDIO
SÍMBOLO VALOR PERCENTUAL SOBRE O SUBSÍDIO DO
VEREADOR
cc-1 50% (cinquenta por cento)
ce-2 20% (vinte por cento)
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