| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | altera a redação do artigo 3º da resolução nº 112/1992 e dá outras providências |
| native_id | 3062 |
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VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA 7), CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 129/95 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 112/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte: o RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 3º da RESOLUÇÃO nº 112/92 terá a seguinte redação: Art. 2º - A remuneração de que trata esta Resolução será autorizada na mesma época e proporção em que for reajustado É o subsídio dos Deputados Estaduais, respeitados os limites: de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie recebida pe- los membros da assembléia Legislativa do Estado da Bahia, de 5% (cinco por cento) da receita municipal e dos valores percebidos co mo remuneração, em espécie, .pelo Prefeito. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor retroativo a 1º de fevereiro de 1995, revogando as disposições em contrário. 3 Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1995 Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.