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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 129/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 129 / 1995
Date 1995-02-23
Ementaaltera a redação do artigo 3º da resolução nº 112/1992 e dá outras providências
native_id3062

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
7), CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 129/95
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO Nº 112/92 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o plenário
aprovou e ela promulga a seguinte:
o RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 3º da RESOLUÇÃO nº 112/92 terá a
seguinte redação:
Art. 2º - A remuneração de que trata esta Resolução
será autorizada na mesma época e proporção em que for reajustado
É o subsídio dos Deputados Estaduais, respeitados os limites: de 75%
(setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie recebida pe-
los membros da assembléia Legislativa do Estado da Bahia, de 5%
(cinco por cento) da receita municipal e dos valores percebidos co
mo remuneração, em espécie, .pelo Prefeito.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor retroativo
a 1º de fevereiro de 1995, revogando as disposições em contrário.
3
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1995
Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.

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