| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1995 |
| Date | 1995-10-05 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 6° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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|: CÂMARA MUNICIPAL IA DA CONQUISTA-BAHIA RESOLUÇÃO Nº 130/95 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO RE GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, «os Bahia no uso das atribuições legais que lhe são confiadas pelo artigo +” 15, inciso II, da lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - O artigo 6º (sexto) do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: «.Art. 6º — As Sessões da Câmara serão realizadas em imóvel destinado ao seu funcionamento ou em local para tal adptado, dentro dos limites do Município de Vitória da Conquista, por proposição de um dos Vereadores e aprovada por maioria simples dos seus integran- tes, considerando-se nulas as que se realizarem contrariando o dispos to neste artigo, salvo por motivo de força maior, previamente autori- o zada pelo Plenário. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. 1 VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA JUSTIFICATIVA Este Projeto de Resolução tem dois objetivos principais o primei ro deles é o de adequar o Regimento Interro da Câmara Municipal, à Lei Orgã- nica Municipal, que em seu artigo 15, inciso IX, confere ao Legislativo Mu nicipal o poder de "mudar temporariamente a sua sede". O segundo motivo, é mais importante deles e o de que a população do Município de Vitória da Conquista tenha maior facilidade de verificar de perto a atuação de seus edis. Tal modificação trará ainda o benefício de que E) a populaçao mais carentes da periferia e dos distritos e povoados mais dis - tantes tenham a condiçao de reivindicar ao seu representante as melhorias tão esperadas por sua comunidade e, que também os Vereadores tenham oportunidade de em uma sitiação oficial prestar contas do trabalho desempenhado em favor dos seus eleitores. Rua Zeferino Correls, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. OS fa — e e Eos , E R! /