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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 132/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 132 / 1995
Date 1995-09-14
EmentaPROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3064

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RESOLUÇÃO Nº 132/95
a PROÍBE O USO DE "TELEFONE CELULAR"
; NO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER A SEGUINTE
RESOLUÇÃO!
Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelho telefônico ce-
lular, no recinto do plenário da Câmara, durante a realização das Ses-
sões Ordinárias, Extra Ordinárias, Solenes e Especiais.
Art. 2º - A proibição, contida no artigo 1º desta Resolução ,
aplica-se-ã a todos os casos de utilização da telefonia celular, quer
seja para efetuar, como para receber ligações, no Plenário da Câmara.
Art. 32º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi
cação, ficando revogadas qualquer disposição em contrário.
Sala das Sessões, 1! de setembro de 1995
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.
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