| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1995 |
| Date | 1995-09-14 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3064 |
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a “ ' CA dh pa RESOLUÇÃO Nº 132/95 a PROÍBE O USO DE "TELEFONE CELULAR" ; NO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER A SEGUINTE RESOLUÇÃO! Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelho telefônico ce- lular, no recinto do plenário da Câmara, durante a realização das Ses- sões Ordinárias, Extra Ordinárias, Solenes e Especiais. Art. 2º - A proibição, contida no artigo 1º desta Resolução , aplica-se-ã a todos os casos de utilização da telefonia celular, quer seja para efetuar, como para receber ligações, no Plenário da Câmara. Art. 32º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, ficando revogadas qualquer disposição em contrário. Sala das Sessões, 1! de setembro de 1995 Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. E sssiiicictzíõíõmmmm»»»»»»»»......