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norma nº 2199/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaInstitui o “ Dia Municipal dos Surdos” no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providencias.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN. BE V. BA CONQUISTA
iii ECTaCoÃO, 44
“o saca na fera ARE da tido dz. Institui o “Dia Municipal dos Surdos” no
rgânica. A, E DE) es
e x . : calendário do Município de Vitória da
ed CSA, Uue E e sz '
E fe TE — (iodo Conquista e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do
Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Surdos”, a ser celebrado no dia 30 de
Setembro de cada ano.
Paragrafo único — A data ora instituída passará a constar no calendário de atividades
institucionais do Município de Vitoria da Conquista.
Art. 2º Na semana que trata esta lei, o Poder executivo envidará esforços no sentido de
articular e mobilizar pessoas surdas e sociedade em geral, para reflexão sobre os direitos de
todos que superam diariamente as barreiras impostas às pessoas que não podem ouvir ou que
sofrem com graus mais severos de perda auditiva como:
1 — Promover atividades que contribuam para debates e reflexões acerca das condições
de vida dos portadores de deficiência auditiva, através de eventos públicos, concursos e bolsas
de formação educacional, possibilitando maior inclusão social e política:
II — A data serve como referência para lembrar da luta pela garantia de direitos das
pessoas com deficiência auditiva, contra a discriminação e pelo direito ao acesso à educação e
ao mercado de trabalho;
III — Estabelecer parcerias para realização de palestras, rodas de conversas, seminários,
workshops;
IV — Estimular as pessoas na aprendizagem da língua de sinais. E
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Paragrafo único. Caberá ao Poder Executivo Munici
competente, estabelecer e organizar as atividades e serem dese;
“Dia Municipal dos Surdos”.
pal, através do seu órgão
nvolvidas para a realização do
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAN
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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