| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Institui o “ Dia Municipal dos Surdos” no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providencias. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUN. BE V. BA CONQUISTA iii ECTaCoÃO, 44 “o saca na fera ARE da tido dz. Institui o “Dia Municipal dos Surdos” no rgânica. A, E DE) es e x . : calendário do Município de Vitória da ed CSA, Uue E e sz ' E fe TE — (iodo Conquista e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Surdos”, a ser celebrado no dia 30 de Setembro de cada ano. Paragrafo único — A data ora instituída passará a constar no calendário de atividades institucionais do Município de Vitoria da Conquista. Art. 2º Na semana que trata esta lei, o Poder executivo envidará esforços no sentido de articular e mobilizar pessoas surdas e sociedade em geral, para reflexão sobre os direitos de todos que superam diariamente as barreiras impostas às pessoas que não podem ouvir ou que sofrem com graus mais severos de perda auditiva como: 1 — Promover atividades que contribuam para debates e reflexões acerca das condições de vida dos portadores de deficiência auditiva, através de eventos públicos, concursos e bolsas de formação educacional, possibilitando maior inclusão social e política: II — A data serve como referência para lembrar da luta pela garantia de direitos das pessoas com deficiência auditiva, contra a discriminação e pelo direito ao acesso à educação e ao mercado de trabalho; III — Estabelecer parcerias para realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops; IV — Estimular as pessoas na aprendizagem da língua de sinais. E Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Paragrafo único. Caberá ao Poder Executivo Munici competente, estabelecer e organizar as atividades e serem dese; “Dia Municipal dos Surdos”. pal, através do seu órgão nvolvidas para a realização do Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LAN Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal