| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996. |
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pm ERA PPA ARE! UG ar pit Ad VIT nbr a ce e JUSTA BAHIA ig eh na ca DECRETO LEGISLATIVO Nº 91/92 ) qua Dispoe sobre a remincração do Profei | APEUVADO CIA to € Vice-Prefeito de vitória da Con quista para a Togistalura de J99G A di 1996. Ave unir A Gêmara Municipal de vitória da Conquista, Estado da Bahia, faz saber que este Legislativo aprovou e ele promulga O seguinte DECRETO LEG ESLATIVO: = j ' E APL. 1º = A vemncração mensal de PrefeiLo se à Gu DLO,0 4 (Vinte e tres milhoes seiscentos e um mil quarenta e seis cruzeiros), nesta data, correspondente a soy (Oitenta por cento) daquela percebida polos Depu- Lados Estadanis. Pevapralo Unico — À verba de representação do Prereilo corres— pondera a “agá (cinquenta por conto) da sum remuneração « ” º / . Ato PP O subsídio do Vice-Prefeito equivadera cu ttio Ce inguen ta por cento) do percebido pelo Prefeito. Acto 3º — 05 valores estabelecidos neste Decreto serao atuatiza dos ua mea PrOporç ao o cpos: o Gm que SC VC rificar a cor “Peg ao der renuno aU ao l adunis. atribuida aos Deputados ” art. 4º — Este Decreto logislalLivo entrara cu vipor na data de sua publ icação, produzindo efeitos a contar de 1º de janciro de 1993. MA. 5º = evopamese as disposições em contrario. sala das Sessões, 1 de dezembro des 1992 Rua Zeferino Correta, n2 19 = Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba,