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norma nº 2200/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAutoriza o Pagamento de 1/3 de férias e de 13° salário aos(às) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvce.com.br
LEI Nº 2.200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN. BE V. DA Conauis
PROTOCOAO TA
Pubis ado no período de 47 423 2| Autoriza o Pagamento de 1/3 de férias e de 13º
Za E na ferma do Art. 183 da Lei salário aos(ás) Vereadores(as) da Câmara
a ARE Em MA SG: . Municipal de Vitória da Conquista - Bahia e dá
Funcionário = ias Ee outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do
Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal proceder ao pagamento de 1/3
de férias e 13º salário aos(às) Vereadores(as), em exercício, na Câmara Municipal de Vitória
da Conquista, bem como dos encargos e despesas fiscais pertinentes a essas parcelas.
Parágrafo primeiro. Deverá se levar em conta o valor do subsídio na ocasião e o
preenchimento do período aquisitivo.
Parágrafo segundo. No caso de Vereador(a) que opte em receber a remuneração do
Pa cargo efetivo, ao invés do subsídio do mandato eletivo, deverá ser aplicado as regras do art.
38 da CF/88, que. também, foram reproduzidas no item 3) do Parecer Normativo n. 14/2017
do TCM da Bahia.
Art. 2º O efetivo pagamento dessas parcelas é condicionado à existência de recursos
financeiros para custeá-las, podendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qualquer
tempo, mediante ato administrativo fundamentado, suspender o benefício no todo ou em
parte.
Parágrafo único. Para o efetivo pagamento, deverá, sempre, ser observado o limite de
pessoal que o Poder Legislativo Municipal é obrigado a cumprir (art. 20 da LRF).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante
crédito suplementar para reforço de dotação, respeitando os critérios expostos no Parecer |
Normativo de n. 14/2017 do TCM da Bahia, especialmente os itens 6), 7) e 8). A
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
/ / /
SN MN
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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