| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | ESTABELECE COMO PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE ABRIL DE 1995. |
| native_id | 3086 |
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= CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/95 ESTABELECE COMO PONTO FACULTA- TIVO O DIA 13 DE ABRIL DE 1995. O Presidente da Câmara Municipal de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, em seu artigo 15, inciso VII, DECRETA: Art. 1º —- Fica estabelecido como ponto facultativo pa ra os funcionários do Legislativo Municipal o dia 13 de abril de 1995, em virtude das comemorações da Semana Santa. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 10 de abril de 1995. ua sDo Gene O ORTOSVALDO SILVA Pontes — Presidente Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.