| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000. |
| native_id | 3088 |
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A DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PRE- FEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LE GISLATURA DE 1997 A 2000. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquis ta, Estado da Bahia, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promul go o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Os subsídios mensais do prefeito Municipal se rão de 4.800,00 (Quatro mil oitocentos reais), nesta data, correspondn te a 80% (oitenta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais. Parágrafo Único - A Verba de representação do Prefeito correspondera a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios fixados no ca- put deste artigo. E Art. 2º — Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento)dos subsídios e da verba de representação do Prefeito. os Art. 3º — Os valores fixados nos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remmeração dos Deputados Estaduais. Art. 4º — Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de ja neiro de 1997. * Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones:(073)424-1085/424-1284 - Cep 45.100-000 - Vitória da Conquista - Bahia.