| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Motociclista. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. «EFEIIRA MUN, BE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO 34 “ublicado ne período del 32 a23-4 2 “e, 2 1 na ferma de Art. 183 da Lei Institui o Dia Municipal do Motociclista. Funcienárie - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, que será comemorado anualmente no dia 27 de julho. Parágrafo único. Nesta data será valorizada a cultura e a prática do motociclismo, enquanto veículo de transporte, bem como modalidade esportiva e de lazer. Art. 2º Fica autorizado o Poder Público Municipal incluir esta data no calendário turístico e cultural de Vitória da Conquista. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. IBNNA Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal