| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | PROMULGA A SEGUINTE LEI N° 018/97: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cm + VITÓRIA DA CONQUISTA- BAHIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/97 018/97: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, em conformidade $ 8º art. 53 da Lei Orgânica do Município, faz saber que este Legislativo aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: CAPITULO | DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 1º Esta lei tem por finalidade estabelecer as diretrizes Orçamentária para o Exercício de 1998, conforme estabelecido a seguir: | - As metas e prioridades da Administração Municipal; Il - As despesas de Capital para o Exercício de 1998; 1) Ill - Regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; IV- Alterações na Legislação Tributária e medidas para o incremento da Receita; Ê V- As disposições na política de pessoal e encargos sociais. Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade e estimará a Receita e fixará a Despesa a preços de julho de I997. das despesas do poder, em relação ao Orçamento Total do Município e aplicando-se este percentual sobre as seguintes receitas: | - Diretamente arrecadadas dos Tributos Municipais; Il - Decorrentes das transferências constitucionais da União e do Estado, oriundo de tributos. ll - Decorrentes da aplicação financeira oriunda de Tributos. Parágrafo Único — Para efeito das transferências ao Poder Legislativo excluem-se as receitas com vinculação específica como as de convênios, operações de Créditos, bem como as de caráter indenizatórios como “Royaltieis” e assemelhados. Art. 34 — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, e Vigorará até 31.12.98, ficando revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 27 DE NOVEMBRO DE 1997 | illiam de O. Nunes Hermínio Oliveira qo varo Pithon Secretário Presidente 2º Secretário 4n