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norma nº 3/1997

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaPROMULGA A SEGUINTE LEI N° 018/97: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VITÓRIA DA CONQUISTA- BAHIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/97
018/97:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
em conformidade $ 8º art. 53 da Lei Orgânica do Município, faz saber que este
Legislativo aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CAPITULO |
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 1º Esta lei tem por finalidade estabelecer as diretrizes
Orçamentária para o Exercício de 1998, conforme estabelecido a seguir:
| - As metas e prioridades da Administração Municipal;
Il - As despesas de Capital para o Exercício de 1998;
1) Ill - Regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
IV- Alterações na Legislação Tributária e medidas para o
incremento da Receita;
Ê V- As disposições na política de pessoal e encargos sociais.
Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual obedecerá aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade e estimará a Receita e fixará a Despesa a
preços de julho de I997.
das despesas do poder, em relação ao Orçamento Total do Município e
aplicando-se este percentual sobre as seguintes receitas:
| - Diretamente arrecadadas dos Tributos Municipais;
Il - Decorrentes das transferências constitucionais da União e do
Estado, oriundo de tributos.
ll - Decorrentes da aplicação financeira oriunda de Tributos.
Parágrafo Único — Para efeito das transferências ao Poder
Legislativo excluem-se as receitas com vinculação específica como as de
convênios, operações de Créditos, bem como as de caráter indenizatórios como
“Royaltieis” e assemelhados.
Art. 34 — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, e Vigorará até 31.12.98, ficando revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, 27 DE NOVEMBRO DE 1997
| illiam de O. Nunes Hermínio Oliveira
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varo Pithon
Secretário Presidente 2º Secretário
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