| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão sobre a remuneração do cargo/função de conselheiro tutelar, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. V. DA CONQUISTA co Publicado no período afilzaZiso Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 3 Art. 103 da Lel n o . de LESL na forma do sobre a remuneração do cargo/função de conselheiro -Brgânica. é per ond CANNA mor, tutelar, e dá outras providências. Funcionário - Mat. o O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do PREFEITURA MUN. DE PROTO Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a revisão da remuneração do cargo/função de conselheiro tutelar no percentual de 5% (cinco por cento), retroativo ao mês de maio de 2017, e seguindo a mesma regra de aplicação prevista no artigo 1º da Lei Municipal 2.168, de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1) i Herzem Gusmão e) Prefeito Municipal