| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida dos pequenos agricultores do Município de Vitória da Conquista - BA, junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providências. |
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ria da Conquista/::A vww.pmve.com.br v LEI Nº 2.205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Chefe do Poder Exccutiy PREFEITURA MUN. BE V. BA CONQUISTA Municipal a firmar Termo de ridação e PROTOCOLO ; Publiçado po período de ZO-L2al) O. Renegociação de Divida dos pequenos forma do Art. 183 da Lei : Patas PROA . agricultores do Município de Vitória da Conquista —- BA. junto ao Banco do Nordeste do Brasil. e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Zahia, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conleridas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à lirmar Termo de iquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil. cv com o Banco do Brasil S/A. com o objetivo de liquidar ou renegociar divida dos pequenos agricultores do Município de Vitória da Conquista — BA, que foram contraídas por meio de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores Rurais. em conformidade com a Lei Federal no 13.340/2016. Art. 2º As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas | lotações constantes da Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, Bahia. 20 de dezembro de 2017. = Herzem Gusinão Pereira Prefeito Municipal