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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1797/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, BF 27 DE DEZEMBRO DE Z011
TS
sxlalyp og/o1 ALTERA A DENOMINAÇÃO E A
iotmmado nie 10 do Les ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 46, 74 e 99 da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Saúde Pública - SESAP,
j i » passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, constituindo-se órgão normativo e executivo,
responsável pela gestão do Sistema Unico de Saúde — SUS — do Município de Vitória da
Conquista, modificando-se a sua estrutura administrativa, na forma desta Lei.
SEÇÃO I a
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde -
SMS tem por finalidade executar a política
sanitária do Município, competindo-lhe:
I. superintender, orientar, regular e controlar as atividades destinadas a melhoria
: dos padrões de saúde da população; ;
H. hacr Programas municipais de saúde, integrando-os a programas Estaduais
Federais;
WI. olaborar, no âmbito municipal, com os programas Estaduais e Federais de
úde; A
IV. lar pela aplicação das leis e normas Federais referentes ao Sistema Único de
aúde;
V. a direta ou indiretamente, os programas municipeis de saúde;
VI Xar normas e padrões para a promoção, proteção, defesa e recuperação da
aúde, zelando pelo seu efetivo cumprimento; :
VII. articipar da execução de programas, projetos e ações de saúde, incluindo os
oriundos de conv: nios, acordos ou outros instrumentos congêneres, firmados
om entidades ou órgãos nacionais e internacionais;
VII. Xercer outras atividades pertinentes à sua competêncid.
Fu
D.--0
SEÇÃO II
1/56
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura administrativa:
1ê Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Sub-Secretaria Municipal de Saúde;
H. Órgãos de Assessoramento & F iscalização:
a) Sistema Municipal de Auditoria, Avaliação e Controle - SIMAAC;
b) Ouvidoria da Saúde;
c) Assessoria de Planejamento e Educação Permanente;
d) Assessoria de Controle Social;
e) Conselho Municipal de Saúde.
II. - Órgãos Executivos:
a) Diretoria Administrativa;
b) Diretoria Financeira;
c) Diretoria de Vigilância em Saúde;
d) Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação do SUS;
e) Diretoria de Atenção Básica;
f) Diretoria de Atenção Programática e Especializada.
IV. Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal nº 584/91.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA
Art. 4º O Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo coordenar e implantar
as políticas e projetos da Secretaria, competindo ao Secretário:
E estudar e elaborar as políticas públicas municipais relativas à saúde;
FAT realizar ações para identificação dos problemas de saúde do Município e a
| proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos;
HI. planejar a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de
saúde de competência do Município;
IV. gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a
gestão do Fundo Municipal de Saúde; ge
V. supervisionar as atividades de vigilância sanitária para assegurar o
cumprimento da legislação sanitária em Mi / e e EPA
2156 x A 1
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
VI. acompanhar a execução dos convênios, contratos, acordos e outros
instrumentos congêneres objetivando a consecução de programas e projetos de
saúde;
VII. coordenar e apoiar a definição de diretrizes do Sistema Municipal de
Informações em saúde, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de
serviços;
VII. estabelecer metas, ep e avaliar o desempenho da Sub-Secretaria e das
Diretorias, Assessorias, Coordenações e Gerências;
IX. planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados
trimestralmente;
6 manter controle e fiscalização sobre as prestações de contas dos convênios,
contratos, acordos e outros instrumentos congêneres firmados;
XI. organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos da
Secretaria;
XI. analisar os resultados obtidos na Política Municipal de Saúde, para corrigir
eventuais distorções;
XIII. delegar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a sua área
de atuação que forem determinadas pelo Prefeito Municipal;
XIV. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 5º A Sub-Secretaria de Saúde tem por objetivo assessorar no Gabinete da Secretaria,
organizar e supervisionar vs serviços de saúde eos prestadores de serviços do o Único
de Saúde que atuam junto à Secretaria, competindo-lhe:
le substituir o Secretário de Saúde em suas ausências;
N. supervisionar os serviços de saúde prestados;
HI. acompanhar a prestação de contas de convênios e contratos vinculados ao
Sistema Único de Saúde; ;
EV: contribuir na supervisão e coordenação das atividades dos setores integrantes
da estrutura Administrativa da Secretaria;
V. auxiliar o Secretário (a) na definição de diretrizes e na inabilitado das
ações da área de competência da Secretaria;
VI. acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos da Secretaria;
VI. promover articulação com os diversos setores da Secretaria;
VII. coordenar a elaboração é a consolidação dos planos € programas das atividades
de sua área de competência e subimetê-los à decisão do Secretário;
IX. participar da formulação e da implementação da política de assistência à saúde,
observados os princípios e diretrizes do SUS;
x. colaborar com os mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde
pública;
XI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 6º A função de confiança de Secretária do Gabinete, exercida por servidor efetivo, tem as
seguintes atribuições: / ,
3/56 Pd A
N.
HI.
IV.
VI.
VI.
vil.
ISA
XII.
XII.
XIV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
elaborar e assessorar o expediente oficial do Secretário, auxiliar na execução de
suas tarefas administrativas e em reuniões, organizar a sua: agenda
administrativa e social, atender clientes externos e internos, organizar eventos e
viagens, gerenciar informações, marcar e cancelar compromissos, controlar
documentos e correspondências;
encaminhar, para publicação, os atos do Secretário, articulando-se para efeito
de observância de prazos, requisitos e demais formalidades legais;
controlar a observância dos prazos para emissão de pareceres, justificativas e
informações da responsabilidade do Secretário de Saúde;
recepcionar e atender com cordialidade as pessoas que se dirigem ao seu setor,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao Setor
conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; )
elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais;
exercer e aplicar as técnicas secretariais;
conhecer e aplicar a legis'ação pertinente à sua área de atuação e dos
protocolos da Instituição;
participar de programa de treinamento, quando convocado;
executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; i
executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de
documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de
compromissos e informações, procedendo segundo normas específicas
rotineiras para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da
Secretaria;
organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etivuetagem e guarda dos mesmos, para conservá-
los e facilitar a consulta;
fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações
necessárias, para possibilitar a preparação de relatório ou estudo do Secretário;
fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e
distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos
de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com
a chefia;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO
DO SISTEMA MUNÍCIPAL DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLE
Art. 7º O Sistema Municipal de Auditoria, Avaliação e Controle - SIMAAC tem a sua
finalidade, competência e estrutura detalhadas na Lei Municipal nº 920, de 23 de junho de
1998, alterada pela Lei Municipal nº 923/98 e regulamentada pelo Decreto nº 9.820/2000. CN
/
A
4156 pu - N
a
000007090900)07900900900900090909099000009090909000090000090900090
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
SEÇÃO HI ,
DA OUVIDORIA DA SAÚDE
Art. 8º A Ouvidoria da Saúde constitui-se em órgão destinado a estabelecer um canal de
comunicação entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde, cujas ações subsidiam a
avaliação dos serviços de saúde, mantendo um contato permanente com os diversos setores da
Administração e estabelecendo uma relação democrática entre o Governo e a sociedade, com
o objetivo de identificar as necessidades e distorções na administração Panama buscando
mediar soluções para as manifestações apresentadas, competindo-lhe:
Ê
H.
HI.
VI.
VII.
VIII.
XII.
XII.
propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde,
no âmbito do SUS em nível municipal, buscando integrar e estimular práticas
que ampliem o acesso dos vsuários ao processo de avaliação dos serviços
prestados;
estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em
saúde;
implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da
sociedade, no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de
privacidade e de confidencialidade em todas as etapas do processamento das
informações;
assegurar aos cidadãos o acesso às informações sobre o direito à saúde e às
relativas ao exercício desse direito;
acionar os órgãos competentes para a correção de problemas iacitificadhs
mediante reclamações enviadas, contra atos ilegais ou indevidos e omissões, no
âmbito da saúde;
viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção
do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a
formulação de políticas de gestão do SUS;
estimular a população ao exercício da cidadania, disponibilizando um canal
para expressar a sua opinião aos serviços prestados;
identificar as necessidades das Unidades de Saúde do Município contribuindo
” para a melhvria dos servicos prestados à comunidade;
fortalecer as relações entre o governo municipal e a população;
receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios
referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Sistema
Único de Saúde — SUS;
requisitar informações e documentos referentes às questões apresentadas, e,
sendo o caso, recomendar aos érgãos e entidades responsáveis o exame técnico
e a adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e omissões que
implicarem na inadequada prestação do serviço público no âmbito do SUS;
coletar, organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e
produzir indicativos qualificativos do nível de satisfação dos usuários dos
serviços públicos de saúde prestados do âmbito do Município; j
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
XIV. contribuir com a disseminação das formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos, inclusive
com a proposição, ao Secretário Municipal de Saúde, de medidas
administrativas favoráveis atinentes ao órgão do Poder Executivo Municipal;
XV. estimular a implementação de mecanismos de segurança da informação
atentando-se para os atributos básicos: confidencialidade, integridade e
disponibilidade;
XVI. analisar sugestões emanadas da população com vistas à ampliação do acesso
aos serviços de saúde e promover a discussão com os outros órgãos municipais
e do Estado;
XVII. . estimular e realização permanente de fóruns de usuários do SUS;
XVII. propor medidas visando a assegurar o acesso dos cidadãos às informações
individuais existentes nos órgãos ce saúde;
XIX. recomendar a correção de probiemas identificados mediante reclamações
enviadas diretamente à SMS contra atos ilegais ou indevidos no âmbito da
Saúde;
XX. recomendar a revogação ou correção de atos que não atendam aos objetivos e
as normas constantes da legislação vigente inerente à saúde;
EL, estabelecer mecanismos de articulação das ações do Núcleo de Gestão
Participativa e da Auditoria do SUS, com vistas ao fortalecimento do controle
social na política de saúde;
XXI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Parágrafo único. O cargo de Ouvidor deverá ser ocupado por servidor estável, por exercer as
funções de controle interno.
SEÇ: ÃOIV
DA ASSESSORIA DE PLANEJAM ENTO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
Art. 9º A Assessoria de Planejamento e Educação Permanente tem por objetivo coordenar a
Política Municipal de Educação Permanente em Saúde, como estratégia do Sistema Único de
Saúde para Formação e Desenvolvimento de trabalhadores do setor e promover a
implementação do planejamento participativo, acompanhamento e avaliação da gestão do
SUS, contribuindo para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no Município,
competindo-lhe:
Tt participar “12 proposição = do acompanhamento da educação des profissionais
de saúde, da Política Nacional Ce Educação Permanente no SUS;
IH. buscar a integração dos setores de saúde e educação para o fortalecimento das
instituições formadoras no interesse do SUS e a adequação da formação
profissional às necessidades Ga saúde;
HI. estabelecer políticas pura que a rede de serviços do SUS seja adequada à
condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, vem À
6/56
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VI.
VI.
VII.
XI.
XI.
XII.
XIV.
XVII.
XVII.
XIX.
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como processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as
categorias profissionais;
estabelecer políticas s processos para o desenvolvimento profissional em
programas institucionais, multiprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo .
em vista a atenção integral à saúde;
incentivar e promover a participação nas Comissões de Integração Ensino-
Serviço (CIES) dos gestores, dos serviços de saúde, das instituições que atuam
na área de formação e desenvolvimento de pessoal para os setores: saúde dos
trabalhadores, dos movimentos sociais e dos conselhos locais de saúde;
acompanhar, monitorar e avaliar as ações e didi de educação em saúde
implementadas na região;
avaliar, periodicamente, a composição, a dimensão e o o trabalho da Comissão
de Integração Ensino-Serviço e propor alterações, caso necessário;
contribuir com o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e
estratégias de Educação Permanente em Saúde que forem implementadas;
apoiar e cooperar com us gestores na discussão sobre Educação Permanente em
Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e
desenvolvimento de ações qu: contribuam para o cumprimento das
responsabilidades assumidas nes respectivos Termos de Compromisso de
Gestão;
coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades
finalísticas da Secretaria de Saúde e submetê-los à decisão superior;
acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
promover a qualificação de pessoal na área de saúde;
elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a
área de saúde e acompanhar sua execução, bem como promover o
desenvolvimento da Rede de Pessoal em Saúde;
promover & articulação com os órgãos educacionais e entidades representativas
da educação dos profissionais, .endo em vista a formação, o né
profissional e o trabalho no setor de saúde;
promover a integração dos secores de saúde e educação no sentido de fortalecer
as instituições formadoras de profissionais atuantes na área;
planejar e coordenar ações destinadas à promoção da participação dos
trabalhadores de saúde do SUS na gestão dos serviços e na regulação das
profissões de saúde;
Planejar e coordenar ações, visando à promoção da educação em saúde, da
gestão das políticas públicas de saúde, bem como à promoção de informações e
conhecimentos relativos ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos serviços
de saúde; ;
a coordenação, articulação e cooperação técnica das práticas e processos de
trabalho de vlanejamento em saúde, envolvendo a gestão, equipe gestora, áreas
técnicas e Conselho Municipal Ge Saúde;
formular, gerenciar e implementar o processo permanente de Planejamento
Participativo e Integrado cora base nos problemas e .necessidades do Saúde,»
7/56 ep EA
ú
XXIII.
XXIII.
XXIV.
MUNICÍFIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
orientando ações para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação em
saúde;
construir os instrumentos básicos de planejamento em saúde: Plano Municipal
de Saúde (PMS), Programação Anual de Saúde (PAS) e Relatório Anual de
Gestão (RAG), submetendo-os à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
implementar o Sistema de Apoio a Construção do Relatório de Gestão do SUS
— SARGSUS e elaborar os instrumentos de planejamento. da Administração
Pública, referentes a área da saúde: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Le: Orçamentária Anual (LOA), monitoramento da
programação orçamentária físico e financeiro e encaminhar suplementações, .
quando solicitado pela Gestão;
elaborar projetos, coniratos e convênios com alimentação de dados e
transmissão das informações via Sistema de Convênio do Governo Federal -
SICONV e Fundo Municipal de Saúde - FMS;
monitorar e avaliar as práticas de planejamento de periodicidade trimestral,
semestral e anual (prestação de contas físico e financeiro);
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE CONTROLE SOCIAL
Art. 10 A Assessoria de Controle Social ten por objetivo articular-se com os demais níveis
de atenção do Sistema Municipal com a finalidade de propor, implementar, avaliar e
acompanhar a execução da política municipal de Saúde, desenvolvendo também, ações de
qualificação da participação popular, fortalecimento dos Conselhos e integração da sociedade
com a Administração Pública, com vistas a gestão democrática no SUS, competindo-lhe:
E
H.
HI.
VI.
VII.
formular e implementar a política de gestão democrática e participativa do SUS
e fortalecer a participação social no Município;
articular as ações da Secretaria Municipal de Saúde, referentes à gestão
estratégica e participativa, com os diversos setores, governamentais é não
governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde;
apoiar o processo de controle social do SUS, qua o fortalecimento da ação dos
Conselhos de Saúde;
promover, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, a realização das
Conferências de Saúde = das Plenárias dos Conselhos de Saúde;
incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros e técnicos, no processo
de elaboração e execução da naltica de educação permanente para o controle
social no SUS;
apoiar estratégias para mobilização social pelo direito à saúde e em defesa do
SUS, promovendo a particinação popular na formulação e avaliação das
políticas públicas de saúde;
contribuir para a concepção do princípio da equidade, apoiando e articulando
grupos sociais que demandem políticas específicas de saúde;
8/56 Pd Ve AÇ
VII.
IX.
XI.
XI.
XIII.
XIV.
XVIL
XVIIL
Art. 11 O Conselho Municipal de Saúde é um ór
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
promover a participação efetiva dos gestores, trabalhadores e usuários na
eleição de prioridades é no processo de tomada de decisões na gestão do SUS;
apoiar administrativa e financeiramente a Secretaria-Executiva do Conselho
Municipal de Saúde;
“criar e implementar mecanismos de apoio ao processo de organização e
funcionamento do controle social do SUS no âmbito municipal;
fomentar a participação de trabalhadores e usuários na tomada de decisões na
gestão do SUS;
apoiar processos de qualificação e efetivação do controle social do SUS;
contribuir para a promoção da equidade em saúde, acolhendo e articulando as
demandas de grupos e ponulações socialmente excluídas;
fomentar e ampliar a mobilização social pelo direito à saúde e em defesa do
SUS; Ê
mobilizar e instrumentalizar gestores e trabalhadores de saúde para as práticas
de gestão participativa;
estabelecer mecanismos de educação e comunicação em saúde com a rede
escolar, com as organizações não governamentais e com os movimentos
sociais;
viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção
do conhecimento no campo da gestão participativa e do controle social;
estabelecer mecanismos de articulação das ações de ouvidoria e auditoria no
SUS, com vistas ao fortalecimento do controle social na política de saúde;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO VI Ê
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
gão permanente e deliberativo com
representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários,
atuando na formulação de estratégias e no controle da execu
ção da política de saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros, competindo-lhe:
I.
IN.
Bio
IV.
implementar a mobilização e a articulação contínuas da sociedade, na defesa
dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social
de Saúde; »
elaborar o Regimento Interno do Conselho, suas alterações e outras normas de
funcionamenio e encaminhar à Secretaria Executiva para discussão em
plenária;
discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes
aprovadas pelas Conferências de Saúde;
atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo
Os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua .
aplicação nos setores público e privado; 3 a
9/56
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XVII.
XVIE.
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar,
conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional
dos serviços;
estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS,
articulando-se com ws demais colegiados como os de seguridade, meio
ambiente, justiça, educação. trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente
e outros; N
proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
deliberar sobre os programas, projetos e ações de saúde a serem desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Saúde e propor a adoção de critérios definidores
de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação
dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde;
estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo
de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do
SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal, às ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos
serviços, sob a diretriz de. hierarquização/regionalização da oferta e demanda
de serviços, conforme o princípio da eqiiidade;
avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde;
avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano
Municipal de Saúde;
aprovar a proposta orçarnentária anual da saúde, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Constituição
Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamento
ascendente (art. 36 da Lei nº 8.080/90);
propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos
Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
fiscalizar e controlar zastos e deliberar sobre critérios de movimentação de
recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde, os transferidos e próprios do
Município, Estado, Distrito Federei e da União;
analisar, discutir e aprovar « relatório de gestão, com a prestação de contas e
informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros,
acompanhado do devido assessoramento;
fiscalizar e acompanhar o desenvoivimento das ações e dos serviços de saúde e
encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme
legislação vigente;
examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no
seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de
saúde, bem como apreciar recursos a respeito'de deliberações do Conselho, nas
suas respectivas instâncias;..
estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de
Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de / Saúde
10/56 a | AEE
XIX.
XXI.
XXI.
XXIV.
MUNICÍP; JO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-
conferências e conferências de saúde;
estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades
governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;
estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na
área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde —
SUS;
estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divagdr
as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por
todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas
e local das reuniões;
apoiar e promover a educação para o controle social, fazendo constar do
conteúdo programático, entre outras assuntos, os fundamentos teóricos da
saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de
funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho
de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento
e financiamento;
acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das
plenárias dos conselhos de saúde;
exercer ouiras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 12 A Diretoria Administrativa tem por objetivo a organização e a supervisão das
atividades relacionadas com os expedientes administrativos da Secretaria tais como: Gestão
de Pessoal, Zeladoria, Serviços Gerais, Transportes, Manutenção, Logística, Suprimentos,
Recepção, Portaria e demais atividades relacionadas à área administrativa, competindo-lhe:
Jê
H.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
VII.
dirigir, orientar e supervisionar as coordenações e gerências;
supervisionar o cumprimento de metas, ações e programas;
implementar políticas governamentais, conforme os critérios estabelecidos;
participar de encontros € reuniões relacionados com temas específicos de sua
área;
aplicar, na sua área de atom ção, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, para cumprimento das leis orçamentárias;
integrar, como Conselheiro titular ou suplente, conselhos municipais ou órgãos
governamentais quando designado;
assumir as atribuições e competências definidas em projetos e programas;
organizar e dirigir as atividades de sua pi ai harmonizando o trabalho de
suas equipes;
participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais como suporte
de decisões do titular da Secretaria Municipal de Saúde; PES UAN
11/56
x
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
I.
I.
HI.
IV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
:
interagir com os demais órgãos da Administração Municipal na busca de
soluções e implementação das políticas de Governo;
supervisionar os servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados,
organizando jornada de trabalho e as atribuições especificas de cada cargo;
supervisionar e organizar os serviços técnico-administrativos da Secretaria;
manter e controlar o registro de materiais do patrimônio da Secretaria de
Saúde;
assessorar o Gabinete do Secretário em assuntos de .sua competência,
coordenando a sua respectiva área;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 13 A Diretoria Administrativa possui a seguinte estrutura administrativa:
Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo;
Coordenação de Suprimentos;
Coordenação de Infra-Estrutura de transporte e manutenção.
Art. 14 A Coordenação de Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar, organizar, controlar
e executar atividades relacionadas à administração de pessoal da Secretaria, competindo-lhe:
R
H.
HI.
IV.
VI.
vo.
VII.
definir, executar e acompanhar a política de gestão de pessoas Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde;
exercer 0 controle interno de pessoal fornecendo inforinações para a auditoria
externa;
executar as diretrizes relativas à política de Gestão de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde;
elaborar, anualmente, levantamento das necessidades de pessoal, com base em
dados fornecidos pelas demais áreas;
acompanhar a confecção da folha de pagamento do pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde e seus devidos reflexos;
analisar e promover a adequação do quadro de pessoal da Secretaria apundorçaad
de Saúde;
acompanhar a distribuição de contra-cheques e vales transportes aos servidores
da Secretaria; ã
acompanhar a folha de frequência e registro de horário de trabalho de todos os
servidores «. Secretaria Municipal de Saúde;
manter atualizada a documentação relativa à vida funcional dos servidores;
encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, relatório dos servidores
quando em estágio probatório, para a avaliação e pareceres, quanto a efetivação
ou não, de acordo com « legisiação em vigor;
manter atualizado o quauúro de pessoal, com localização e situação funcional;
XI.
XI.
XII.
XIV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por meio de
atestados reédicos e pela perícia médica, licenças para tratamento de saúde,
férias, licença prêmio e licença sem remuneração;
executar levantamento e preparação dos dados necessários para o
encaminhamento da folha de pessoal à Secretaria Municipal de Administração;
assessorar, como órgão consultivo, no que diz respeito a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação
uniforme ou alteração das normas legais correspondentes; |
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas deverá ser ocupado por
servidor estável, por exercer as funções de controle interno.
Art. 15 A Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo tem por objetivo auxiliar a
Diretoria Administrativa na organização e supervisão das atividadss relacienadas com os
expedientes administrativos da Secretaria relativos à Zeladoria, Serviços Gerais, Logística,
Suprimentos, Recepção, Portaria e demais atividades relacionadas à área administrativa,
competindo-lhe:
I.
II.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
VII.
IX.
Sal
xI.
elaborar, propor, reformular e acompanhar metas de trabalho da Diretoria
Administrativa;
avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e
qualificação dos profissionais;
analisar por deliberação da Diretoria Administrativa informações para
apuração de diárias, férias, serviços extraordinários e demais ocorrências
referentes à situação funcional dos servidores do setor;
analisar junto à Diretoria Administrativa relatórios e documentos para
apuração de ;esponsabilidades, quando for o caso; :
analisar junto à Diretoria Administrativa os relatórios emitidos pelas gerencias
e diversos setores;
emitir relatórios de sua competência referentes aos setores sob sua
responsabilidade;
analisar, os pedidos de materiais, compras e serviços para posterior licitação:
propor à Diretoria Administrativa, fundamentado com a devida justificativa, a
aplicação de penalidades ou multas aos fornecedores ou prestadores
inadimplentes;
“encaminhar à Diretoria Financeira pedidos de dotação orçamentária ou cota
para solicitações de compras e serviços;
subsidiar a Diretoria Administrativa com relatórios e demais instrumentos que
integrem as prestações de contas;
elaborar estutos e emitir parecer em assuntos de sua árez Je competência;
controlar e entregar nas repartições a correspondência de acordo com o plano
de distribuições; 1 , j
15/56
XIII.
XIV.
XV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
orientar e controlar o serviço de portaria, zeladoria e vigilância das repartições
da Secretaria de Saúde;
auxiliar junto à Diretoria Administrativa, a elaboração do Plano de Diretrizes
Básicas, Plano Plurianual e Orçamento anual da Secretaria de Saúde;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 16 A Coordenação de Suprimentos tem por: finalidade receber, conferir, armazenar,
controlar e suprir de bens móveis, os diverscs érgãos e setores da Secretaria Municipal de
Saúde, competindo-lhe:
E
H.
HI.
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
receber, conferir, guardar, controlar e distribuir materiais e equipamentos
adquiridos ou repassados de outros órgãos para a Secretaria Municipal de
Saúde;
executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em
estoque;
elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo,
sub-grupo, unidade e espécie;
elaborar a previsão do estoque através do controle sã consumo de material, por
espécie, por árgão, setor, elemento e sub-elemento de despesa;
promover a execução de inventário geral anual e parcial dos bens móveis e
insumos da Secretaria; :
identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e
propor sua alienação ou descaite, quando necessária;
acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido e destinado
para o almoxarifado;
informar à Unidade de Compras e Contratos sobre descumprimentos de
autorizações de fornecimento e prazos contratuais de utrega, para as devidas
providências;
zelar pelas condições de segurança, distribuição e armazenagem adequada dos
materiais estocados;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 17 A Coordenação de Suprimentos tem aa sua estrutura administrativa a Gerência de
Compras, que tem por finalidade gerenciar as compras de bens e serviços em suas várias
modalidades e em conformidade com a legislação e normas vigentes, competindo-lhe:
I.
H.
HI.
encaminhar todos os presesses de compras de bens e serviços da Secretaria
Municipal de Saúde; ;
assessorar as demais Unidades Administrativas nos assuntos de sua
competência;
acompanhar o Sistema de Registro de Preço, promovendo a cotação de
produtos ou equipamentos no mercado ou banco de registro de preços;
encaminhar os processos de compras de bens e serviços, tendo como
referencial as previsões orçamentárias;
14/56 . f A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Vs elaborar relatório mensal das compras e dos serviços adquiridos;
VI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 18 A Coordenação de Infraestrutura tem por objetivo auxiliar a Diretoria Administrativa
na organização e supervisão das atividades relacionadas com a infraestrutura de transportes e
manutenção da Secretaria, competindo-lhe:
K planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de
transporte de pessoas e materiais, no âmbito da Secretaria, bem como a
conservação e uso dos veículos em estrita observância à legislação vigente;
Il. - manter os veículos em condições de atender às normas que regulamentam os
serviços de transportes, as obrigações legais da trafegabilidade dos veículos da
Secretaria, para circular em vias públicas e privadas;
HI. elaborar demonstrativos mensais de controle dos veículos sob a guarda da
Secretaria;
IV. apresentar à Diretoria Administrativa relatório anual das atividades
desenvolvidas pela Coordenação: É
V. realizar avaliação: das construções existentes e desenvolver plano para
manutenção ou recuperação das mesmas;
VI. planejar, supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades inerentes à
manutenção e conservação das instalações;
VII. desempenhar outras atividades correlatas ao cargo definidas pela legislação
e/ou atribuídas pela Diretoria Administrativa;
VII. | exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 19 A Coordenação de Infraestrutura, Transporte e Manutenção possui a seguinte
Estrutura Administrativa:
jÊ Gerência de Transportes;
I. Gerência de Manutenção.
Art. 20 A Gerência de Transportes tem por finalidade auxiliar no planejamento, organização,
controle e execução de atividades relacionadas à gestão e prestação de serviços de transporte
da Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe:
I. realizar o planejamento do transporte em consonância com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde;
IH. gerenciar, regular e racionalizar os deslocamentos dos veículos do serviço de
transporte, segundo as necessidades e prioridades, incluindo o transporte
sanitário de pacientes e outros deslocamentos necessários à execução de
serviços da Secretaria;
HI. elaborar, propor a reformulação e acompanhar as metas de trabalho da
Coordenação de Infraestrutura, Transporte e Manutenção;
15/56 TÁ ELA ;
VI.
VII.
VII.
ED 6
XI.
XII.
XII.
XIV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e
qualificação dos prof'ssiouais ligados ao transporte;
providenciar o licenciamento, emvlacamento e seguro de veículos em uso da
Secretaria Municipal de Saúds; )
elaborar e acompanhar a escala de trabalho dos motoristas, atendendo a folgas,
férias, afastamentos e outros; ;
encaminhar à Diretoria Administrativa informações para apuração de diárias,
férias, serviços extraordinários e demais ocorrências referentes à situação
funcional dos servidores do setor;
encaminhar à Diretoria Administrativa relatórios e documentos para apuração
de responsabilidades, quando for o caso;
encaminhar pedido de sindicância para apurar multas de trânsito e demais
ocorrências cometidas por motoristas no exercício de sua função;
gerenciar e supervisionar os veículos de terceiros, cedidos à Secretaria
Municipal de Saúde cu por esta contratados, que fazem: parte da frota;
emitir relatórios gerenciais sobre a utilização, por área e especificidade de uso,
dos veículos e demais equipamentos; :
acompanhar a manutenção dos itens de segurança da frota de veículos;
controlar a documentação da frota de veículos;
fazer levantamento e encaminhar os procedimentos para apuração de sinistros
com a frota;
organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de âbastecimento,
lavagem, lubrificação, manutenção e reparos em todos os veículos;
organizar e. manter atualizado o cadastro de veículos, registrando a sua
movimentação e gastos diversos;
informar, mediante relatório mensal, o consumo de combustíveis, lubrificantes
e despesas de manutenção de veículos;
supervisionar a elaboração de plano de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e acompanhar a sua execução;
controlar e encaminha: para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos
dos veículos sob sua responsabilidade;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 21 A Gerência dé manutenção tem por finalidade acompanhar, juntamente com os
responsáveis pela utilização, o estado físico do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde,
promovendo a manutenção, a requerimento dos setores, dos bens móveis e imóveis da
Secretaria, competindo-lhe:
E
IH.
HI.
IV.
promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas das
repartições, do material permanente e dos equipamentos;
gerenciar a equipe de :nanutenção em geral;
encaminhar a elaboração de projetos técnicos de ferramentas e máquinas;
. executar o planejamento dos serviços de manutenção;
16/56 y
s
9900909990 90909090990999000990900909009099909090990909990909909999990
VI.
VI.
VII.
IX.
XI.
XII.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
identificar, avaliar e promover o atendimento das demandas do serviço de
- manutenção predial e de instalações da Secretaria Municipal de Saúde;
elaborar planos de manutenção preventiva em prédios e instalações próprias ou
locadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
emitir relatórios gerenciais de manutenções, para avaliar índices de defeitos em
equipament.s prediais e orientar providências;
orientar. fornecedores da área de obras e manutenção predial quanto a
* condições para realização de serviços, datas, horários, ocupação do prédio e
outros expedientes;
“ manter o controle mensal de custos de manutenção predial;
preparar relatórios para suporte de decisões em sua área de atuação e avaliar,
mensalmente, os resultados alcançados; i
subsidiar decisões da Diretoria Administrativa em assuntos de sua área de
atuação;
acompanhar a execução orçamentária da sua área de atuação;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO VII
- DA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 22 A Diretoria Financeira tem por cbjetivo organizar e supervisionar as atividades
relacionadas aos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe:
E
IH.
HI.
V.
VI.
VII.
VIII.
acompanhar e participar da elaboração do planejamento orçamentário anual da
Secretaria Municipal de Saúde, discriminando as receitas e as despesas com
base na estimativa de produção dos serviços, bem como, o acompanhamento e
a avaliação dos indicadores estabelecidos;
planejar, organizar, executar e controlar as atividades financeiras da Secretaria
Municipal de Saúde;
executar perícias e diligências para acompanhamento das prestações de contas
das despesas da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente autorizadas e
processadas. pagas ou a pagar;
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de
Saúde;
acompanhar as atividades referentes à contabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde;
manter os controles necessários para execução orçamentária e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde, principalmente quanto a empenhos, liquidação
e pagamento das despesas e, também, no que se refere ao recebimento das
receitas do Fundo; É
encaminhar, mensalmente, relatório de acompanhamento e avaliação da
produção de serviços prestados pela Rede Credenciada de saúde
complementar;
preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa;
17/56 - ai A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
IX. encaminhar, mensalmente, as demonstrações da Receita e da Despesa;
trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos básicos e,
anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo à
Contabilidade Geral do Município;
X. preparar e apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação
econômica financeira do Fundo Municipal de Saúde; :
XI. providenciar, junto a Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que
indiquem a situação econômica, financeira e geral do Fundo Municipal de
Saúde;
XII. manter os controles necessários sobre convênios, contratos de prestação de
serviços e das operações de créditos da rede credenciada;
XII. encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede
credenciada;
XIV. acompanhar e controlar a produção das unidades públicas e privadas do
Sistema Único de Saúde — SUS do Município;
XV. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro deverá ser ocupado por servidor estável, por
exercer as funções de controle interno.
Art. 23 A Diretoria Financeira tem a seguinte estrutura administrativa:
tl Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil;
JM. Coordenação de Contratos e Convênios.
Art. 24 A Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil da Secretaria Municipal de
Saúde tem por objetivo executar as atividades “relacionadas aos recursos financeiros da
Secretaria Municipal de Saúde, competinde-lhe:
E elaborar relatórios e demais instrumentos que integrem a prestação de contas
da Secretaria Municipal de Saúde;
H. elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência;
- DL executar as atividades financeiras, quanto ao encaminhamento de pagamentos
das despesas da Secretaria Municipal de Saúde;
Iv. controlar as datas de vencimentos de débitos da Secretaria Municipal de Saúde;
V. + controlar a emissão de empenhos, cheques e outros documentos encaminhados
- para pagamentos;
VI. executar as atividades de rotina contábil;
VII. acompanhar a emissão de notas de empenho e liquidação das despesas;
VII. acompanhar a elaboração de balancetes, demonstrativos de balanço, orientando
a preparação dos mesmos;
IX. elaborar a prestação anual de contas eo cumprimento das exigências do
controle interno e externo;
18/56 y [72
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON QUISTA
LEIN* 1.797, DE 47 DE DEZEMBRO DE 2011
X. elaborar e manter o controle do cronograma de desembolso financeiro;
XI. auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde;
XII. elaborar projetos para a solicitação de suplementação de Dotações
Orçamentárias;
XIII.
acompanhar a evolução da dotação orçamentária anual através de relatórios
f mensais por atividade, elemento e sub-elemento da despesa;
XIV. acompanhar a emissão de empenhos através de relatórios mensais por serviço
prestado ou material adquirido;
XV. orientar os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde no
encaminhamento de processos pera pagamento;
XVI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
“Art. 25 A Coordenação de Contratos é Convênios da Secretaria Municipal de Saúde tem por
objetivo executar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento dos contratos,
convênios, ajustes, acordos e outros ir
istrumentos que vinculem o repasse de recursos de
outras instituições para a Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os recursos que fazem
parte do Fundo Municipal de Saúde, competindo-lhe:
El analisar contratos de Tepasse, acordos, convênios e demais atos da mesma
natureza, que devam ser assinados pelo Executivo Municipal;
I. acompanhar a execução orçamentária é financeira dos convênios, contratos de
repasses e demais contratos de fornecimento e prestação de serviço da
Secretaria Municipal de Saude;
HI. controlar e acompanhar os prazos de vigência dos convênios e contratos de
repasse de interesse institucional e seus aditivos que envolvam recursos
financeiros;
IV. acompanhar o prazo de vigência dos contratos e convênios realizados entre a
Secretaria Municipal de Saúde, entidades, instituições e demais fornecedores e
prestadores de serviços;
Ve comunicar aos órgãos ou setores interessados da Secretaria Municipal de Saúde
O vencimento de convênios, contratos ou ajuste com antecedência de no
mínimo trinta dias: : -
VI. acompanhar a dotação orçamentária dos convênios e contratos;
VII. manter arquivo, em ordem cronológica, dos processos que deram origem aos
contratos de prestação de serviços;
VII. diligenciar para que as prestações de contas de convênios e contratos de
Tepasse ocorram nos limites temporais legais;
IX. manter atualizada a docunentação relativa aos convênios e contratos de
repasse;
x. controlar contratos de Tepasse, convênios e outros ajustes firmados pelo
Município na área da saúde, articuladamente com as Secretarias de Fi
Transparência e do Controle e de Administração; ;
19/56 0 |
nanças,
XI.
XII.
XII.
XIV.
XVII.
XVII.
XIX.
XXI.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
controlar os convênios, contratos de repasse e projetos da Secretaria de Saúde.
atuando, quando necessário, em parceria com outras Secretárias;
manter contato com os órgãos conveniados ou contratados, intermediando o
fluxo de informações e possibilitando os ajustes necessários para a conclusão
de convênios, contratos owprojetos;
solicitar prorrogações de vigência dos convênios e contratos de repasse, em
tempo hábil, de acordo com a legislação vigente;
acompanhar, juntamente com a Secretaria de Transparência e Controle, a
auditoria dos órgãos responsáveis pelo controle externo e fornecer toda a
documentação solicitada;
manter cópia de toda a documentação relativa a convênios, contratos de repasse
e projetos, incluindo processos de pagamentos, empenhos, termos de
convênios, alterações, em ordem cronológica e processual;
auxiliar a Secretaria de Transparência e Controle na elaboração da prestação de
contas;
manter atualizada a cimiliação bancária de todas as contas administradas pelo
setor;
encaminhar para conhecimento da Secretaria de Transparência e Controle
cópia de todos os documentos relativos à alteração de planos de trabalho ou de
vigência e respectivos aditivos;
solicitar dos demais órgãos da Secretaria Municipal dé Saúde encarregados
pela execução de convênios e projetos, os respectivos planos de trabalhos,
- projetos básicos, projetos execuiivos e planos de execução;
acompanhar os recursos repassados pelo Ministério da Saúde que necessitem
de prestação de contas;
controlar os contratos relativos a compras de materiais, equipamentos e
contratação de serviços;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO IX :
DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 26 A Diretoria de Vigilância em Saúde tem por objetivo orientar e dirigir as ações
executadas por todas as coordenações vinculadas a Vigilância da Saúde, competindo-lhe:
I.
H.
coordenar as ações do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, integrado
pela Vigilância Epidemiclógica; Vigilância em Saúde Ambiental, incluindo
ambiente de trabalho; Laboratórios de Saúde Pública, nos aspectos pertinentes
à vigilância em saúde; sistemas de informação de vigilância em
saúde; programas de prevenção e controle de doenças de relevância em saúde
pública, incluindo o Programa de Imunizações; política municipal de saúde do
trabalhador;
elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam
estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do Município e avaliar o
20/56 Pá m
Ea
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como
subsidiar a formulação de políticas da Secretaria Municipal de Saúde;
HI. coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e ao controle de
) doenças e outros agravos à saúde; y
IV. Promover O processo de elaboração e acompanhamento das ações de Vigilância
em Saúde; á
V. participar da elaboração, da implantação e da implementação de normas,
instrumentos e métodos gue fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, na área
de Vigilância em Saúde;
VI. fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que
contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde;
VII. propor políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização
social referentes à área de Vigilância em Saúde;
VII. formular e propor a Política de Vigilância Sanitária, bem como regular e
acompanhar o desenvolvimento das ações;
IX. promover, regularmente, o monitoramento e a avaliação dos dados em nível
estadual, para contribuir na tomada de decisões;
X. divulgar informações e análises epidemiológicas;
XI. participar, em conjunto com os demais setores da Secretaria de Saúde, na
definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde
— PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos em âmbito nacional,
estadual e municipal;
XII. gerir os estoques municipais de insumôs estratégicos, inclusive com
abastecimento dos executores das ações;
XIII. - exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 27 A Diretoria de Vigilância em Saúde tem a seguinte estrutura Administrativa:
I | Coordenação do Centro Regional de Saúde do Trabalhador — CEREST;
IL. | Coordenação da Vigilância Sanitária — VISA;
II. - Coordenação do Centro de Atenção e Apoio à Vida — CAAV;
IV. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
V. Coordenação de Imunização;
VI. - Coordenação ce Endemias;
VII. Coordenação de Vigilância Nutricional;
VIII. Coordenação de Assistência F' asmacêutica.
Art. 28 A Coordenação do Centro Regional de Saúde do Trabalhador - CEREST é um órgão
de referência no desenvolvimento da Política de Saúde do Trab
abrangência de planejamento e desenvolvimento de ações d
trabalhadores, incluindo a formação de pessoal, assistência ao
ambientes de trabalho, apoio e incentivo aos municípios para o de
competindo-lhe:
alhador no Município com
e vigilância à saúde dos
trabalhador e vigilância de
senvolvimento destas ações,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
H.
«HI.
IV.
VI
VII.
VII.
IX.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
conduzir as negociações nas instâncias do SUS, no sentido de inserir as ações
de Vigilância em Saúde do Trabalhador na Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental, bem como no financiamento pela Pactuação
Programada Integrada - PPI, em conforme com o Pacto pela Saúde;
conduzir as. negociações junto a outros órgãos licenciadores de
-empreendimentos, produtos e serviços para inclusão de exigências referentes à
Saúde do Trabalhador, visando a prevenção de situações de risco e o controle
dos efeitos da transferência territorial de tecnologias;
articular e dá suporte a Vigilância Sanitária nas ações de Vigilância em Saúde
:« do Trabalhador, desenvolvidas pela área de Saúde do Trabalhador, em especial
no setor não regulado, quando e onde couber;
estabelecer negociações para inclusão de critérios de Saúde do Trabalhador na
realização àe projetos estratégicos de Avaliação de Impacto Epidemiológico,
Desenvolvimento Sustentável « Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas
para Pequenas Empresas;
contribuir na elaboração de projetos de. lei e normas técnicas pertinentes a
Saúde do Trabalhador, voltados à transformação para melhorias dos ambientes
e processos de trabalho;
colaborar na elaboração dos instrumentos de vigilância em Saúde do
Trabalhador para a alta, média e baixa complexidade;
implementar as ações de baixamédia e alta complexidade, definidas em
conjunto com as instâncias intergestoras;
promover e participar de grupos, comissões e conselhos municipais
relacionados à Vigilância em Saúde do Trabalhador;
definir e executar projetos especiais em questões de interesse municipal com
repercussão local ou regional;
realizar estudos e pesquisas definidos a partir de critérios de prioridade,
considerando a aplicação estratégica dos recursos em conformidade com a
demanda social;
estruturar e mobilizar recursos e equipes técnicas regionais e locais para apoiar
as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
planejar, no Plano Plurianual do Município, ações e . financiamento de
Vigilância em Saúde do Trabalhador para estabelecimento de prioridades;
realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços e saúde, mediante
organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível
regional e local;
propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os
órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas;
contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação PEREANIgaRE
da rede SUS e nos pólos de capacitação;
articular a vigilância em saúis do trabalhador com ações de promoção à saúde;
prover subsídios para “ortaleciinento do controle social;
estabelecer os fluxos de reicrência e contra-referência com encaminhamentos
para níveis de complexidade diferenciada;
2
22156 f dr |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI'Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
XIX. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 29 À Coordenação de Vigilância Sanitária - VISA tem por objetivo planejar, coordenar,
organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município, de
acordo com a legislação vigente, competindo-lte:
I. coordenar a vigilância em saúde ambiental, visando ao conhecimento e a
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interfiram na saúde humana, com a
finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental,
prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros
agravos à saúde, em especial: água para consumo humano, ar, solo,
contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes
com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho;
H. fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal,
investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e
impor sançõ=s em caso de infrações a leis e regulamentos;
II. participar na definição ca política de Vigilância Sanitária no âmbito municipal,
em conjunto com a Gestão de Vigilância em Saúde; —
IV. planejar, coordenar e sxecutar as ações de fiscalização sanitária no âmbito
municipal, segundo políticas e diretrizes emanadas da Gestão de Vigilância em
Saúde;
Vv. participar de atividades que promovam a integração entre políticas de
Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente, Vigilância Epidemiológica e Saúde
do Trabalhador;
VI. apoiar a Gestão de Vigilância em Saúde no desenvolvimento das ações de
Vigilância Sanitária; ,
VII. desenvolver e coordenar programas de educação sanitária;
VII. acompanhar e avaliar as atividades referentes à eliminação e à prevenção de
riscos de :cúde, relativcs aos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circuiação de bens e da produção de serviços, no
âmbito do Município;
IX. promover a integração intra é internstitucional relativa ao desenvolvimento de
atividades de Vigilância Sanitária;
x. participar, em integração com a Coordenação de Vigilância Epidemiologia e
o outros órgãos afins, da execução das ações de fármaco-vigilância, da vigilância
de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por
alimentos, das intoxicações químicas e outras;
XI. definir mecanismos de atuação conjunta com organismos sociais
governamentais e não governamentais atuantes na área da vigilância sanitária,
meio ambientes e atividades afins;: E
XII. conceder licença sanitária, pareceres técnicos e documentos relativos aos locais
de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de
produtos e úe prestação de serviços, relativos à saúde. no âmbito do Município;.
ES a
23/56 AA 3)
X
0000000000000000000000000000000000000000000000000
XII.
XIV.
Xv.
XVII.
XIX.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
*XXIX.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
impor sanções, conforme legislação pertinente, como medida de vigilância
sanitária, aos locais de fabricação, controle, importação, armazenamento,
distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde,
em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde no
âmbito do Município;
subsidiar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a
com a Legislação Estedual e Federal em função das peculiaridades do
Município; ;
garantir o cumprimente da programação pactuada integrada da vigilância
sanitária (PPI- VS), conforme metas pactuadas;
garantir a participação da V'gilância Sanitária nos trabalhos de assistência à
população em situações emergenciais e de calamidade pública;
divulgar as ações da vigilância sanitária;
apurar condutas dos fiscais em casos de denúncias;
participar da elaboração, divulgação e avaliação de fluxos e protocolos
estabelecidos pelo serviço;
manter um sistema de informação atualizado e disponível de modo a
proporcionar a melhoria contínua do trabalho;
lavrar, no exercício da ação fiscalizadora, no local em que for verificada a
infração ou na sede da repartição, auto de infração sanitária;
coordenar e executar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que
ocasionarerr riscos à saúde humana;
propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio
ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
propor normas e mecar:ismos de controle a outras instituições, com atuação no
meio ambiente, saneamesto e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de contaminantes
ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública,
bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres
naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos, ambiente de
trabalho; :
coordenar as atividades de vigilância em saúde ambiental de contaminantes
ambientais na água, no ar e no solo de importância e repercussão na saúde
pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com
produtos perigosos, fatores físicos, ambiente de trabalho;
executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde
decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal;
promover, coordenar e execuiar estudos e pesquisas aplicadas à área de
vigilância em saúde ambienial;
analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de
risco à saúde;
enviar os dados do sistema de informação de vigilância em saúde ambiental à
Diretoria de Vigilância em Saúde;
24/56 Vo)
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
É
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
fomentar e executar programas de desenvolvimento de pessoal em vigilância
em saúde ambiental; :
acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades
públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios, que
realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental;
elaborar relatórios de gestão das atividades;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 30 A Coordenação do Centro de Atenção e Apoio à Vida - CAAV tem por objetivo
coordenar as políticas de assistência aos portadores de DST e HIV/AIDS e hepatites virais,
vítimas de violência sexual e de acidentes com material biológico no Município de Vitória da
Conquista, em toda a rede municipal de saúde, de acordo com as diretrizes nacionais,
competindo-lhe:
I.
IH.
HI.
TV.
Adm
VII.
VII.
Ls
XI.
XII.
XIII.
elaborar e coordenar as rolíticas de assistência aos portadores de DST e
HIV/AIDS e Hepatites Virais, vítimas de violência sexual e de acidentes com
material biológico no Município, de acordo com as diretrizes nacionais, em
toda a rede municipal de saúde; ;
elaborar e coordenar as políticas de prevenção às DST ao HIV/AIDS e
Hepatites Virais de acordo com as diretrizes nacionais, em toda a rede
municipal de saúde; :
promover e acompanhar as ações executadas pelas Unidades do Programa
DST/AIDS e Hepatites Virais;
supervisionar as ações desenvolvidas para o diagnóstico, tratamento e
monitoramento frente às DST/AÍDS e Hepatites Virais;
promover e acompanhar as ações em DST /AIDS e Hepatites Virais executadas
por Laboratórios, Maternidades, Pronto-socorros, Hospitais e Rede de Atenção
Básica;
coordenar a elaboração de protocolos e documentos educativos;
elaborar e executar o Plano de Ações e Metas - PAM;
elaborar projetos básicos referentes às aquisições programadas no PAM;
acompanhar os processos de compra, recebimento de materiais, equipamentos
€ insumos;
acompanhar a execução financeira é orçamentária dos Programas e realizar
prestação de contas, segundo as normas do Ministério da Saúde;
acompanhar o monitoramento dos sistemas. de informação no âmbito do
programa municipal de DST/AIDS e Hepatites Virais;
promover e coordenar o programa de capacitações e o incentivo à pesquisa em
DST/HIV/AIDS e Hepatitss Virais no âmbito do programa municipal de
DST/AIDS;
gerenciar o programa municipa! de DST/ AIDS e Hepatites Virais, inclusive as
unidades assistenciais, estimulando as parcerias - intersetoriais,
interinstitucionais e interdisciplinares para a execução das ações de controle
ERA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON QUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
das DST/ AIDS, desde o planejamento até a execução, o monitoramento e a
avaliação destas, considerando e respeitando a diversidade humana.
XIV. participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos
epidemiológicos, das DST/ AIDS e Hepatites Virais do município, propondo '
mecanismos de intervenção prioritários para o controle destes agravos na
população;
XV.
coordenar à elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação das Metas
e Ações que visem ao controle das DST/ AIDS e Hepatites Virais no
Município, utilizando os instrumentos de gestão propostos pelo Ministério da
Saúde, em parceria com as instâncias de Controle Social — Comissão Municipal
de Prevenção e Controle das DST/ AIDS, Conselho Municipal de Saúde e as
Organizações da Sociedade Civil;
XVI. participar dos eventos onde são avaliados, definidos e propostos os
redirecionamentos da Política Pública do Programa Nacional de DST/ AIDS e
Hepatites Virais e nas três instâncias gestoras do SUS;
XVII. participar das atividades que visem recrutar, selecionar, capacitar, motivar e
desenvolver profissionalmente as pessoas que atuam nas diversas áreas do
programa municipal de DST/ AIDS e Hepatites Virais;
- XVII Planejar e desencadear o processo de com;
pras, monitoramento, avaliação da
qualidade e dar pareceres técnicos referentes aos materiais, insumos,
equipamentos, medicamentos, utilizados para as ações de prevenção,
diagnóstico, assistência e tratamento das DST/ AIDS e Hepatites Virais;
XIX. operar equipamentos de informática, sistemas de informação e outros,
necessários para o exercício da função;
XX. manter atualizados e disponíveis à sociedade as informações epidemiológicas
referentes às DST/ AIDS e Hepatites Virais;
XXI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 31 A Coordenação de Vigilância Epidemiológica tem por objetivo coordenar um
conjunto de ações que prope-cionam c conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos, competindo-lhe:
I. propor normas relativas a ações de prevenção e controle de doenças
transmissíveis; notificação de doenças transmissíveis e investigação
epidemiológica;
II. estabelecer medidas de
prevenção e controle dos fatores de riscos e das
doenças ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação; :
II. coordenar e executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e
agravos inusitados à saúde, de forma complementar ou suplementar em caráter
excepcional, quando houver riscos de disseminação no Município;
IV.
VI.
VIH.
VII.
IX.
XI.
XI.
XII.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
normatizar e definir instrumentos técnicos relacionados aos sistemas de
informações sobre doenças de notificação compulsória e doenças sob
monitoramento;
analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades de
prevenção e controle de doenças que integrem a lista de doenças de notificação
compulsória ou que venham assumir importância para a saúde pública; :
monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e
agravos inusitados à saúde;
coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças
emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de eventos adversos,
temporalmente associados à vacinação;
definir a programação de irsumos críticos na área de vigilância
epidemiológica;
coordenar atividades de sua área e de sua equipe;
coletar, consolidar -dados epidemiológicos junto aos seguintes sistemas de
informação:
Sistema de Informação de Mortalidade - SIM;
Sistema de Informação de Agravos de Notificação Compulsória - SINAN;
Sistema de Informação de Nascidos Vivos - SINASC;
Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue - SISFAD;
Sistema de Ir. ormação de Imunobiológicos Aplicados - SISAPI;
Sistema de Vigilância Atimentar « Nutricional — SISVAN;
investigar dados epidemiológicos;
interpretar dados e analisar us informações;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 32 A Coordenação de Vigilância Epidemiológica tem na sua estrutura a Gerência dos
Programas de Tuberculose e Hanseníase com a finalidade de planejar, gerenciar e
supervisionar o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose e hanseníase da rede
municipal de Vitória da Conquista, competindo-lhe:
Promover capacitação e aperfeiçoamento continuados dos profissionais de
saúde da rede municipal, visando um melhor entendimento do processo
relacionado as tratamento e monitoramento da tuberculose e hanseníase;
Implantar, desenvolver é supervisiunar o Projeto de Descentralização das ações
voltadas às atividades de prevenção, busca de casos, diagnóstico e tratamento k
Estudar, elaborar e divulgar protocolos de avaliação dos programas de .
tuberculose e hanseníase.
Garantir a atenção integra! e integrada à saúde da pessoa com tuberculose e
hanseníase, fortalecendo o sistema de referência e contra-referência, além de
propiciar a hierarquização do atendimento;
Estimular as ações intersetoriais visando à integralidade da atenção;
Criar mecanismos que promovam à participação efetiva da Sociedade Civil nas
discussões e definições do programa de tuberculose e hanseníase;
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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VII. monitorar e aváliar a execução da conjunto das ações do programa;
VIII. elaborar o plano gerencial do nrograma e o plano de avaliação;
IX. - exercer outras atividades pertinentes à sua competência .
Art. 33 A Coordenação de Imunização tem por objetivo promover as ações de vacinação nó
Município, contribuindo para o controle ou a erradicação das doenças imunopreviníveis, tais
como a poliomielite (paralisia infantil), sarampo, difteria, tétano, coqueluche, tuberculose e
outras, mediante a imunização sistemática da população, competindo-lhe:
I. normatizar as ações e atividades do Programa;
IH. controlar, avaliar e distribuir imunobiológicos do setor público além de
insumos e materiais de campanha;
HI. promover 2 avaliação e o apoio técnico nas investigações de notificações de
eventos adversos pós-vacinais; é à
IV. avaliação e conduta nas notificações de alteração de temperatura de exposição
de imunobiológicos distribuídos nc setor público;
V. promover a capacitação de pessoal, com a formação de multiplicadores,
imprimindo caráter homogêneo à execução das ações programáticas;
VI. coordenar o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações -
SI-PNI, a Avaliação do Programa de Imunizações — doses aplicadas - API; o
Estoque e Distribuição de Imunobiológicos - EDI; o Prontuário dos Centros de
Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE; o Avaliação de
Imunobiológicos Utilizados - AIU; o Programa de Avaliação de Supervisão de
Salas de Vacinas - PAISS;
VII. desenvolver projetos e pesquisas na área de imunizações;
VII. avaliar indic:dores de ações de imunização para análise e monitoramento;
IX. monitorar investigação de eventes adversos pós-vacinação;
X. promover capacitação permanente cas equipes de vacinação;
XI. viabilizar o acesso a vacinas especiais dos usuários portadores de quadro
clínico especial;
XII. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Nacional
de Imunização nas ações de rotina e campanha;
XIII. divulgar as informações sobre as ações de imunização para a população,
através de boletins, informes e meios de comunicação de massa;
XIV. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 34 A Coordenação de Endemias tem por objetivo estabelecer medidas de prevenção e
controle dos fatores de risco das dcerças ou agravos endêmicos à saúde da população,
* competindo-lhe:
É. coordenar e controlar os servicos de combate às endemias; X
I. organizar as ações de prevenção e controle da dengue, malária, chagas, febre
amarela, leishmaniose tegumentar e visceral e demais endemias;
28/56 /
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
HI.
IV.
VI
VII.
VII.
XI.
XI.
XII. .
XIV.
XV.
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
aprimorar a vigilância, garantindo notificação e investigação dos casos de
forma oportuna;
definir estratégias para redução da força de transmissão das doenças, por meio
de controle do vetor e de seus criadouros;
apoiar a capacitação dos profissionais de saúde;
sistematizar :.s atividades de mobilização e comunicação relativas as endemias;
fortalecer a articulação das diferentes áreas de serviço, visando a integralidade
das ações para enfrentamento da- dengue;
acompanhar e analisar os indicadores entomológicos e epidemiológicos,
visando subsidiar tomada de decisões de Gestão;
preparar relatórios sobre a situação entomo-epidemiológica do Município;
promover reuniões e capacitações periódicas com supervisores gerais e de
campo, agentes de endemias > com os demais parceiros do trabalho, no âmbito
institucional e junto à comunidade,
supervisionar o processo de trabalho dos agentes de endemias na sua
totalidade;
monitorar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN e
Febre Amarela e Dengue - SISFAD;
utilizar inforr.yações epidemiológicas no processo de avaliação c tomada de
decisão de situações epidêmicas de risco;
realizar e apresentar pesquisas de campo com o objetivo de nortear a política
de prevenção e controle das doctyas endêmicas;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 35 A Coordenação de Vigilância Alimentar e Nutricional tem por objetivo executar
atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e informações que
afiram as condições alimentares e nutricionais “a população, fornecendo subsídios. para as
decisões políticas. Auxiliar no planejamento, no monitoramento e no gerenciamento de
programas relacionados com a melhoria dos padrões de consumo alimentar e do estado
nutricional da população, competindo-lks:
lê
IH.
HI.
IV.
vL o
Planejar, orier- (ar, supervisionar 'e avaliar o processo de implementação da
política de alimentação e nutrição. visando a melhoria das condições
nutricionais da população:
cumprir as diretrizes e políticas governamentais previstas para a área de sua
competência;
participar de encontros « reunites re!acionados com temas específicos de sua
área;
coordenar e planejar juntamente com as unidades de saúde, a execução de todo
acompanhamento da saúde com os beneficiários do bolsa família, através da
intersetorialidade;
coordenar, distribuir e acompanhar todo programa de suplementação de ferro e
vitamina A; É
acompanhar e investigar às Doenças transmitidas por alimento - DTA;
ua é
” e
va.
VII.
IX.
XI.
XI.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVIL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON QUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Planejar e executar o Plano Nacional de alimentação e nutrição - PNAN;
executar, acompanhar e avaliar o Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional — SISVAN;
implementar a Estratégia Nacional para Alimentação Complementar Saudável -
EMPACS; : ;
organizar as chamadas nutricionais; :
contribuir. para o fortalecimento e capacidade institucional da Política
Municipal de Alimentação e Nutrição, com ênfase nas ações de nutrição na
atenção primária à saúde, no sistema de vigilância alimentar e nutricional, na
análise da situação de saúde, na capacitação de pessoal, estudos, pesquisas e
monitoramento e avaliação das ações;
realizar estudos e pesquisas estratégicos que visem a subsidiar as tomadas de
decisão baseadas em evidências sobre as políticas e programas de alimentação
e nutrição em saúde, bem corno as ações de nutrição na atenção primária, com
ênfase em intervenções voltadas à redução da desnutrição crônica, das
carências nutricionais e à prevenção da obesidade;
propor estratégias e ações com vistas à implementação das diretrizes do PNAN,
na gestão do Sistema Único de Saúde;
desenvolver atividades relacionadas à formação de pessoal para a efetivação do
PNAN;
contribuir na elaboração e na atualização de normas, manuais técnicos e
protocolos de alimentação e nutrição, especialmente no âmbito da atenção
primária;
apoiar na gestão, plasejamento, monitoramento e avaliação das ações de
alimentação e nutrição;
exercer outras atividades pertir entes à sua competência.
Art. 36 A Coordenação de Assistência Farmecêutica tem por finalidade organizar, executar e
gerenciar os serviços e ações de saúde que envolva o acesso e à promoção do uso racional de
medicamentos, de análises clínicas e ambientais, competindo-lhe:
do
II.
HI.
Planejar, coordenar, normatizar, controlar as atividades relacionadas ao ciclo
da assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento e
distribuição de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde, bem como
da qualidade da dispensação e uso racional dos medicamentos, nos diferentes
níveis da atenção à saúde;
estruturar e coordenar o desenvolvimento das atividades da Comissão de
Farmácia e Terapêutica - CFT;
coordenar os-sistemas de dado: e indicadores relacionados aos medicamentos,
visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações necessárias ao
controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo na
resolutividade das ações de saúde « no Planejamento da Política Municipal de
Assistência Farmacêutica; pio
30/56 VÁ ' za ]
Iv.
VI.
vo.
VIII.
IX.
XI
XI.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
desenvolver e organizar atividades de educação permanente, relacionada a o
uso racional de medicamentos, ra rede municipal de saúde;
desenvolver estratégias para inclusão de serviços de terapias complementares,
como fitoterapia e homcopatie;
estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas,
projetos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde, em
articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde e da
Administração Municipal;
coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção
farmacêutica em toda a rede de serviços prestados pela Secretaria Municipal de
Saúde, incluindo análises clínicas de águas e alimentos;
garantir infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços e programas
de responsabilidade da Coordenação, garantindo os recursos materiais,
equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
assessorar, tecnicamente, a Secr»taria Municipal de Saúde e demais instâncias
da Administração Municipal na aquisição, qualificação, ou quaisquer pareceres
referentes a equipamentos, fornecedores, insumos, objetos da Coordenação;
avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou
insumos em situação emergencial ou excepcional relacionados à assistência
farmacêutica e a análises laboratoriais; É
participar da seleção e da contratação dos profissionais que compõem as
equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação
vigente;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO X
DA DIRETORIA DF REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SUS
Art. 37 A Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação do SUS tem por objetivo regular,
controlar e avaliar os estabelecimentos de saúde localizados em seu território, promover o
cadastramento e credenciamento de serviços, a condução de processos de compra e
contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e a legislação
específica, o acompanhamento do faturamento, da quantidade e da qualidade dos serviços
prestados, com a realocação de recursos de acordo com as necessidades dos usuários e
disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada às necessidades do cidadão, de formã
equânime, ordenada, oportuna e qualificada, competindo-lhe:
].
H.
cadastrar os serviços e os usuários de forma fidedigna, completa, mantendo-os
permanentemente atualizados, de forma a constituir base segura para o
processo de programação e organização da assistência;
participar do processo de compre dz serviços da rede privada ou filantrópica
complementar à rede pública, obedecendo aos preceitos da legislação e normas
que orientam a Adminisixação Fública; é A
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HI. credenciar os serviços de média complexidade em conformidade com o inciso
Il, assim como fornecer subsídio para habilitação dos serviços de alta
complexidade, prerrogativa do gestor federal;
IV. autorizar as internações e os procedimentos especializados de média e de alta
complexidade, de forma que os fluxos facilitem o acesso dos usuários, sem
prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturamento dos serviços;
V. desenvolver mécanismos de controle da regularidade dos pagamentos
efetuados aos prestadores de serviços de saúde;
VI. promover a correta aplicação das portarias e normas técnicas e operacionais do
; Sistema Único de Saúde;
VII. avaliar, controlar e acompanhar a relação entre programação, produção e
faturamento, possibilitando ao gestor público instrumentos que lhe permitam
acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
VII. controlar o acesso assistencial;
IX. avaliar a qualidade e a satisfação dos usuários do Sistema, buscando a
implementação de indicadores objetivos, baseados em critérios técnicos,
considerando a avaliação dos usuários quanto a acessibilidade, resolubilidade e
qualidade dos serviços;
x. avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico
da população para envolver o acompanhamento dos resultados alcançados em
função dos objetivos, indicadores e metas apontados no Plano Municipal de
-Saúde;
XI. estabelecer os requisitos básicos a serem contemplados no Plano Ppunteinal de
Controle, Regulação e Avaliação da Assistência;
XII. definir as políticas de regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
XII. subsidiar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelo
Município;
XIV. organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e serviços do Sistema Único
de Saúde em tempo oportuno;
XV. subsidiar o processo de controle e avaliação;
XVI. subsidiar o processo da programação pactuada e integrada - PPI;
XVI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
- Art. 38 A Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação do SUS tem a seguinte estrutura
administrativa:
à Coordenação de Central de Reguiação de Leitos;
I. Coordenação da Central de Regulação de Consultas e Procedimentos
Especializados;
HI. Coordenação de Tecnologia da Informação;
IV. Coordenação de Informações em Saúde;
V. Coordenação de Emissão de AIH/APAC;
VI. Coordenação do SAMU 192; :
VII. Coordenação de Urgência e Emergência.
32/56 Pad E
N
Ni
q k
Y
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Art. 39 A Coordenação da Central de Regulação de Leitos é o órgão responsável pela
regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios,
contratados ou conveniados, competindo-lhe:
IL contribuir para o acesso.dos usuários às ações e serviços do Sistema Único de Saúde
disponíveis na rede;
I. . garantir a melhor alternativa assistencial disponível para as demandas dos usuários,
considerando a disponibilidade assistencial do momento;
II. atender ou adequar toda demanda à oferta disponível, utilizando os recursos ,
disponíveis de forma eficiente e resolutiva, em acordo com os princípios do SUS;
IV. qualificar as informações para tomada de decisões gestoras, analisando e avaliando os
dados referentes à demanda real dos pacientes, assim como o atendimento prestado;
V. subsidiar o processo de Planejamento, Controle e Avaliação para melhoria da
Assistência; à
VI. participar da construção Programação Pactuada e Integrada — PPI, contribuindo com o
processo de monitoramento e avaliação;
VII. exercer função de alerta do Sistema Municipal de Saúde, ao identificar situações que
mereçam atuação imediata de áreas afins, de forma articulada e solidária;
VII. regular o acesso dos usuários do SUS aos leitos hospitalares eletivos-e de urgência
próprios e contratados ao Sistema Único de Saúde no Município;
IX. elaborar relatórios gerenciais das solicitações de leitos e transferências;
X. acompanhar e avaliar o desempenho dos processos de trabalho dos servidores
envolvidos, propondo ações de melhoria, por meio de programas ds capacitação
continuada na busca da eficiência e eficácia;
XI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 40 A Coordenação da Central de Regulação de Consultas é Procedimentos
Especializados tem por objetivo implementar diversas ações meio, que incidam sobre os
prestadores de serviços de saúde, públicos e privados, de 'modo a orientar uma produção
eficiente, eficaz e efetiva das: ações, proporcionando o adequado acesso dos usuários às
consultas e procedimentos especializados, aos Serviços de Apoio, Diagnose e Terapia —
SADT, bem como aos demais procedimentos ambulatoriais, especializados ou não, garantindo
a melhoria da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e da humanização dos serviços de
saúde, competindo-lhe: :
IL articular e integrar mecanismos que permitam aos gestores regular as ações e serviços
de saúde, tornando os contratos entre gestores e prestadores de serviços, reformulando
as atividades de controle assistencial e da avaliação da atenção à saúde, desenvolvendo
os protocolos assistenciais e implenentendo a regulação do acesso por meio dos
complexos reguladores;
II. atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
II. definir a distribuição de cotas;
IV. monitorar a demanda que requer autorização prévia;
33/56 A
Datos
GN
Gs
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
N
V. - verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de
regulação, por meio da análise de laudo médico;
VI. | expedir autorização de exames, conforme protocolos da Central de Regulação;
VII. definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento;
VII. — cumprir e fazer cumprir o: Regimento Interno e demais normas e procedimentos da
Central de Regulação;
IX. convocar e coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias da Central de Regulação;
X. definir critérios para a seleção, aquisição, organização e disseminação, no âmbito dos
serviços de saúde, das informações necessárias para funcionamento do serviço;
XI. fomentar e viabilizar a Educação Permanente de Pessoal envolvidos no processo de
regulação;
XII. coordenar a elaboração e implantação de protocolos clínicos e de protocolos e de
regulação de acesso;
XII. acompanhar o fluxo Je informações recebidas e fornecidas peis Central de Regulação
às Unidades de Saúde;
XIV. promover a difusão e o intercâmbio de conhecimentos relativos à Regulação;
XV. —fomecer relatórios contendo dados da Central de Regulação, processados e avaliados
com periodicidade trimestral e anual;
XVI. — participar da Programação Pactuada e Integrada (PPI) dos procedimentos agendados
através da Central de Regulação; e
XVII. regular marcação de exames dos municípios pactuados, de acordo com a PPI; :
XVIII. executar o processo de descentralização da marcação pela rede mundial de
computadores para as unidades de saúde e municípios pactuados;
XIX. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 41 A Coordenação da Central de Regulação de Consultas e Procedimentos
Especializados possui em sua estrutura administrativa a Gerência do Tratamento Fora do
Domicilio (TFD) que tem por finalidade planejar e executar atividades inerentes aos pedidos
de tratamento fora do domicilio de usuários residentes no Município, competindo-lhe:
E acompanhar as atividades técnicas executadas pelos demais profissionais do
setor, observando as normas e procedimentos regulares do T.F.D.;
ab disciplinar, supervisionar e controlar as atividades administrativas de apoio,
necessárias ao suporte técnico, tais como recepção de pacientes ou
acompanhantes, secretaria, arquivo, instrução e acompanhamento de processos,
distribuindo as tarefas de acordo às habilidades do pessoal administrativo;
HI. providenciar suprimentos de todos os materiais e bens necessários ao adequado
funcionamento do setor, notadamente no que se refere à lotação de pessoal,
provisão de equipamentos e materiais de expediente;
IV. | proceder à ent.ega das passagens, encaminhamentos e orientações necessárias a
pacientes e familiares; !
V. agendar o tratamento proposte na rede pública ou conveniada ao SUS no
Estado da Bahia, quando os procedimentos forem passíveis de serem realizados
no próprio Estado; x ; e
/ SUN
3156 AA A
Art. 42 A Coordenação de Tecnolo
controlar e executar as atividades relacionadas ao
armazenamento das informações da Secretaria M
servidores de banco de d:
competindo-lhe:
I.
H.
HI.
IV..
v.
VI
VI.
VII.
IX.
x.
XI.
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VI. informar ao paciente ou acompanhante, das normas reguladoras do TFD.;
VII. organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação;
VIII. manter o controle regular da concessão de TED oriund;
- encaminhados pela Procuradoria da Saúde;
IX. prestar assessoramento à Coordenação e executar outras atribuições e
atividades afins.
a de decisões judiciais,
gia da Informação tem por finalidade planejar, organizar,
processamento, digitação, digitalização e
unicipal de Saúde, com a utilização de
ados e equipamentos de processamento é armazenamento de dados,
receber e processar a produção ambulatorial encaminhada pelos serviços de Saúde do
Município;
consolidar a produção dos prestadores de serviços de. saúde que tenham contratos com
a Secretaria Municipal de Saúde; :
prestar auxílio na iistalação de programas e manutenção de máquinas na Secretaria
Municipal de Saúde; -
manter a segurança do acesso aos dades, através de senhas de controle por usuário;
encaminhar solicitação de atualização dos sistemas e implementação de novas rotinas;
auxiliar na implantação de sistema de informática nas diversas unidades da Secretaria
Municipal de Saúde; :
encaminhar à Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação do SUS relatórios
gerenciais e de avaliação das rotinas desenvolvidas e implementadas;
sugerir a modificação e a implementação de novas rotinas e programas de informática;
solicitar e acompanhar, mensalmente, a movimentação de servidores e profissionais
- que utilizem o sistema de informática gerenciado pelo Coordenação de Tecnologia da
Informação, através de bloqueio é liberação de senhas;
acompanhar e emitir relatório mensal Ge produção por atendimento médico e de outros
profissionais a pacieras; )
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 43 A Coordenação de Tecnologia da Inforraação possui em sua estrutura administrativa:
Art. 44 A Gerência de Informática tem
assuntos relativos à área de tecnologia
competindo-lhe: y
a) Gerência de Informática;
b) Gerência de Manutenção, Configuração e Redes;
c) Gerência de Controle e Alimentação dos Sistemas de Regulação;
d) Gerência de Contas Médicas.
por finalidade propor políticas e diretrizes em
da informação da Secretaria Municipal de Saúde,
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I. prestar serviços em tecnologia da informação;
IL. propor normas para aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia
da informação na Secretaria;
II. propor normas para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de
sistemas de informação na Secretaria Municipal de Saúde;
IV. analisar e construir sistemas de acordo com a demanda dos serviços;
V. administrar projetos e implantar rede de comunicação de dados e serviços
associados;
VI. implantar e dar suporte à sistemas operacionais;
VII gerenciar a segurança e o suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso
rede mundial de computadores e correio eletrônico; E
VIII. elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de
atuação;
IX. estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, no que se refers ao gerenciamento de informações por meio
eletrônico;
X. operar os servidores de rede mundial de computadores e correio eletrônico;
XL executar rotinas de ativação e controle de recursos de comunicação de dados;
XII. identificar as necessidades de sistemas de informações das diversas unidades
da Secretaria Municipal de Saúde;
XII. elaborar propostas de alternativas de solução das necessidades identificadas;
XIV. elaborar propostas orçamentárias para implementação das soluções definidas;
XV. definir prioridades de implantação de sistemas;
XVI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 45 A Gerência de Manutenção, Corfiguração e Redes tem por finalidade realizar
manutenção técnica, monitoramento e reparos nos equipamentos de informática, configuração
de softwares e criação e instalação de novas redes, competindo-lhe;
k
TE
HI.
VI.
VII.
VII.
gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, bancos de dados e
* estações de trabalho para funcionários/usuários da Secretaria Municipal de Saúde;
realizar reparos preventivos nas máquinas e na rede da Secretaria Municipal de
Saúde; à
“ executar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria
Municipal de Saúde; ;
instalar e efetuar manutenção de softwares nos equipamentos de informática;
prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização do
equipamentos de informática colocados à sua disposição;
monitorar os serviços de comunicação de dados;
executar e apoiar as instalações de redes corporativas;
gerenciar a rede de comunicação de dados;
s
realizar configuração para atualização de softwares, formatação de máquinas,
instalação de programas, conirole na distribuição da rede mundial d
e
f
AE
computadores; “7 -
36/56 p eso AM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
X. — exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 46 A Gerência de Controle e Alimentação dos Sistemas de Regulação tem por finalidade
realizar o controle de material e de pessoal, planejar, executar e organizar as atividades
relativas ao processo de agendamento, competindo-lhe:
I receber e implantar no sistema de regulação as agendas dos prestadores
contratados ou conveniados ao SUS; 1
I. realizar a distribuição das vagas implantadas no sistema para todas as Unidades
de Saúde e municípios pactuados;
II. - controlar e monitorar a execução do processo de agendamento;
IV. emitir relatórios para subsídio da Coordenação e para o controle interno das
agendas; :
V. cadastrar os usuários aptos ao acesso e perfis relacionados aos sistemas de
regulação da Secretaria Municipa! de Saúde;
VI | administrar, definir e efetuar a manutenção de bancos de dados dos sistemas de
regulação; ,
VII. | definir rotinas de segurança e acesso aos bancos de dados dos sistemas de
regulação;
VII. — exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 47 A Gerência de Contas Médicas tem por objetivo avaliar e coibir eventuais distorções
em faturas ambulatorial ou hospitalar, através do processo de análise das contas, contribuir
para a elevação dos padrões técnicos e administrativos, evitar desperdícios, possibilitando o
pagamento do valor devido pelos serviços prestados aos usuários, competindo-lhe:
I.
E
HI.
IV.
Va
VI.
VI.
VI.
registrar, por meio apropriado, o recebimento das faturas ambulatoriais ou
hospitalares;
verificar a lisura de todas as faturas dos serviços contratados e credenciados, desde os
valores apresentados até os dados do paciente e, quando for o caso, sua respectiva
assinatura nas solicitações de consultas ou procedimentos; :
verificar se houve autorização prévia da Central de Regulação de consultas e
procedimentos para realização de consultas ou procedimentos pelo prestador,
conforme protocolos operacionais estabelecidos;
solicitar pareceres à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, para dirimir dúvidas
porventura existentes;
elaborar relatório mensal do setor à Coordenação da Auditoria da Secretaria Municipal
de Saúde;
planejar capacitação dos traba!badores do Setor;
gerenciar a rotina de trabalho dos servidores da Secretaria, quanto ao cumprimento das
cargas horárias estabelecidas, assim con dos benefícios trabalhistas, recorrendo à
Coordenação de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que for
necessário;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
37/56 7
Z * ;
N nº
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 48 A Coordenação de Informações em Saúde tem por objetivo organizar, gerenciar e
acompanhar a política dos Sistemas de Informação em Saúde, zelando pelo registro e
fidedignidade dos dados que subsidiarão as ações de vigilância à saúde, planejamento,
controle, regulação, avaliação e auditoria, bem como à tomada de decisões da gestão,
competindo-lhe:
l:
I.
NI.
IV.
V.
VI.
VII.
VII.
XI.
XI.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
manter articulação permanentes entre os setores da Secretaria de Saúde para as ações
intersetoriais;
- coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das informações de saúde produzidas em
nível municipal; )
implementar e acompanhar o processo de descentralização dos sub-sistemas de
informação no Município;
assessorar e supervisionar os setores no gerenciamento e operacionalização dos
sistemas de informação;
assegurar a manutenção do fluxo de informações dos sub-sistemas, de acordo coma
legislação vigente; :
desenvolver ações voltadas pare a melhoria da qualidade da informação em saúde,
elaborando, participando e coordenand» estudos relativos à área;
promover assessoria técnica para a elaberação de projetos, programas e implantação
de atividades relativas à área de informação em saúde;
participar, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Educação Permanente,
da capacitação dos técnicos que lidam com os Sistemas de Informação em Saúde;
identificar as necessidades de capacitação de pessoal com vistas ao fortalecimento do
sistema de informação em saúde, nos diversos níveis de gestão.
formular relatórios gerenciais para orientar a tomada de decisão da gestão, juntamente
com as áreas técnicas específicas da Secretaria de Saúde;
articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação, executadas pelos órgãos e
unidades da Secretaria de Saúde;
desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de avaliação da
gestão estratégica q participativa no âmbito do SUS;
viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do
conhecimento no campo do monitoramento e avaliação da gestão do SUS;
articular ações com os órgãos de contrcie interno e externo, áreas de informação e
avaliação em saúde, visando ampliar a qualidade do sistema de monitoramento e
avaliação da gestão do SUS;
apoiar os processos de seara pasa dos pactos firmados entre as três esferas de
gestão do SUS.
“subsidiar, com as informações pertinentes, as áreas técnicas da Secretaria de Saúde, no
acompanhamento de indicadores pactuados na Programação Pactuada Integrada da
Atenção à Saúde - PPI;
analisar, em articulação com as demais áreas técnicas da Secretaria, a adequação do
indicadores existentes e a pertinência de construção de novos indicadores de saúde
necessários ao prou-sso de acompanhamento e avaliação;
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
XVII. - exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 49 A Coordenação de Emissão de AIH/APAC tem como finalidade executar e monitorar
todo o processo de solicitação e emissão de AIH/APAC do Município, em conformidade com as
legislações específicas, emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e
próprias, competindo-lhe:
I | receber, sob protocolo, todos os laudos para emissão de AIH/APAC. dos
prestadores contratados ou conveniados com o SUS;
IH. | organizar € monitorar e fluxo de digitação no sistema, processo autorizativo,
emissão de AIH/APAC e devolução aos prestadores para faturamento;
II. realizar atendimento aus usuários da população própria e referenciada, assim
como dos marcadores e Secretários de Saúde dos municípios pactuados;
IV. organizar e monitorar o fluxo de autorização prévia das cirurgias eletivas;
V. - realizar o controle das internações em conformidade com a PPI vigente;
VI. realizar o controle diário da frequência dos servidores lotados no setor;
VII. controlar os fluxos de recebimento e devolução de laudos;
VIII. emitir relatórios dos sistemas de autorização; f
IX. controlar a programação física e financeira de cada município, em
conformidade com a PPI; - k
X. emitir relatórios da PPI;
XI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência
Art. S0 A Coordenação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU 192),
integrante de Programa do Governo Federal, atua como segmento móvel da Política Nacional
de Atenção às Urgências e tem por finalidade prestar socorro à população em casos de
emergência pré-hospitalar, durante vinte e quatro horas por dia, competindo-lhe:
I | gerenciar os serviços de urgência e emergência e executar o acompanhamento técnico
e operacional do Serviço de Assistência Móvel de Urgência - SAMU, articulando-se
com a rede hospitalar de retaguarda;
Il. coordenar, juntamente com a Assessoria de Planejamento e Educação Permanente, a
capacitação dos profissionais que atuam nas urgências;
HI. subsidiar, tecnicamente, todas as ações de articulação interinstitucional na área de
urgência e emergência com as demais instituições do Município, incluindo as ações de
promoção à saúde e prevenção ds agraves de causas externas;
IV. formular e implementar a política pré-hospitalar para o Município;
executar os serviços em consonância c»m as diretrizes e normas estabelecidas;
VI. promover a definição das diretrizes institucionais e zelar por sua efetiva aplicação;
VII. garantir o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que
definam os passos € as bases para a decisão do regulador; é
VII. - conhecer com exatidão as capacidades e habilidades da sua equipe de forma a dominar
as possibilidades assistenciais e a fornecer dados que permitam viabilizar programas
de capacitação e revisão que qualifiquem e habilitem os intervenientes;
39/56 Per A.
IX.
XI.
XII.
XIII.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LELNº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
articular com as unidades de urgência e emergência, bem coro com as demais centrais
de regulação, de forma a facilitar o atendimento dos usuários na área de sua
responsabilidade;
coordenar os planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros
interventores, frente a situações excepcionais;
garantir a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar
móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o
pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu
destino definitivo no Sistéma; Ê
subsidiar estudos epidemiológicos e construir indicadores de saúde e de serviços que
contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral às urgências, bem
como de todo o sistema de saúde;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 51 A Coordenação de Urgência e Emergência tem por objetivo promover a estruturação
e o dimensionamento do atendimento mówei, fixo, hospitalar, organizando e regulando às
* urgências e emergências do Município, em conformidade com as disposições legais,
competindo-lhe:
I.
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
coordenar e instrumentalizar a elaboração do Plano Municipal de Atenção às
Urgências e Emergências;
coordenar a implantação e a implementação do Plano Municipal de Regulação da
Assistência; es
coordenar a organização dos instrumentos e mecanismos de regulação e a
operacionalização das ações, de acordo com os pactos estabelecidos pelos setores e
serviços que integram o Sistema de Urgência e Emergência; à
monitorar o cumptimento das pactuações municipais e intermunicipais (PPI) e das
grades de referência e contra-referência, estabelecidas de forma ordenada, oportuna,
qualificada e equânime;
promover a interlocução municipal des instituições que estão diretamente vinculadas
ao circuito de atenção às urgências, possibilitando a integração sistêmica necessária à
- formação da cadeia de manutenção da vida; :
monitorar o sistema de atenção integral às urgências quanto à sua acessibilidade e
resolubilidade, em seus componentes da atenção pré-hospitalar fixa, pré- hospitalar
móvel, urgências hospitalares e sistema de atenção pós-hospitalar;
avaliar, sistematicamente, os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em
direção aos serviços de urgência, propondo correções, quando necessário, com base no
Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências e na análise das
necessidades não atendidas;
consolidar dados « «calizar a análise epidemiológica das demandas dizecionadas às
Centrais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no âmbito municipal e
regional, quando for o caso, identificendo lacunas assistenciais e subsidiando ações de
planejamento ou investimento é de controle do Sistema Único de Saúde;
40/56
IX.
XI.
XI.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXI.
XXIII.
XXIV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde e o impacto que se
espera produzir na qualidade de vida e saúde da população;
apresentar, trimestralmente, à Secretaria Municipal de Saúde indicadores de
desempenho dos serviços de atendimento às urgências;
montar mecanismo de recepção e análise de informações necessárias às avaliações de
desempenho do sistema de atendimento às urgências;
propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da
qualidade de vida e saúde, nas estruturas de atenção às urgências e emergências;
propor e implementar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que
diz respeito às relações de trabalho da área, quanto à questão assistencial propriamente
dita; :
promover a articulação da Central Médica de Regulação de Urgência, no contexto do
Complexo Regulador do Sistema, com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e
Ambiental e o controle e avaliação, compondo os elementos necessários para
formação do Observatório de Saúde;
acompanhar todo o processo para garantir a qualidade do o prestado pelo
Sistema de Urgência e Emergência;
propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho. e a designação dos
respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
“propor a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados;
orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos Resid
projetos e atividades do Sistema de Urgência e Emergência;
fazer cumprir as normas e determinações referentes à sua área de atuação;
sugerir, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas
necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
fornecer ao Secretário Municipal de Saúde, os elementos necessários à formulação de
diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas do Sistema de Urgência e
Emergência;
apresentar, periodicamente. ao -seuú superior hierárquico, relatório técnico | de
desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
participar do Comitê de Gestão do Sistema de Urgência e Emergência do Município;
avaliar, sistematicamente, em conjunto com a equipe de trabalho, os dados estatísticos
de produção do Sistema de Urgência e Emergência;
avaliar os dados estatísticos, a eficiência e a eficácia do Sistema de Urgência e
Emergência;
dirigir e coordenar o grupo clínico, assim como supervisionar as execuções das
atividades de assistência médica, de acordo com protocolos estabelecidos junto à
equipe;
montar, controlar e avaliar a escala mensal dos médicos, as substituições e
remánejamentos;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência. Ê
41/56 A A
Art. 52 A Diretoria de Aten
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
SEÇÃO XI ;
DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
ção Básica tem por objetivo planejar, organizar, executar e
gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, competindo-lhe:
5
H.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII
IX.
XI.
XI.
XIII.
XIV.
Xv.
XVII.
Ê
normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de
atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
desenvolver mecanismos de controle é avaliação das ações de atenção básica em
saúde;
acompanhar e propor instrumentos para a organização gerencial e operacional da
atenção básica em saúde;
prestar cooperação técnica na organização de ações de atenção básica em saúde;
elaborar o plano de implantação, expansão e implementação da Estratégia de Saúde da
Família no Município;
monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia de Saúde da Família e seu
impacto, em parceria com os setores afins;
supervisionar a estratégia de Saúde da Família, no que diz respeito a normatização e
organização das práticas na atenção básica em saúde, buscando garantir a
integralidade e a intersetorialidade no desenvolvimento das ações;
acompanhar a estruturação da rede básica nã lógica da Estratégia de Saúde da Família;
programar e acompanhar, junto à Gestão Municipal, os processos de compra e
dispensação dos recursos materiais nesessários para o desenvolvimento das ações;
articular com a Assessoria de Planejamento e Educação Permanente a busca de
parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de qualificação dos
profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família;
Planejar e executar juntamente cora a Assessoria de Planejamento e Educação
Permanente atividades de educação permanente e continuada para os profissionais da
atenção básica; j
articular com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando uma maior
integração das ações desenvolvidas na Estratégia Saúde da Família com os demais
níveis do sistema, buscando a garantia do princípio da integralidade das ações;
Planejar, organizar, executar e avaliar as ações e programas de saúde, previstos no
Plano Municipal Ge Saúde, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de
promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que
preconiza a legislação;
organizar e acompanhar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a
serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica; É
organizar e analisar os dados de interesse das equipes e da Gestão Municipal, relativos
à atenção básica, disponibilizando e divuigando os resultados obtidos;
programar as ações da Atenção: Básica, a partir de sua base territorial, utilizando
instrumento de pro gramação local;
participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento é avaliação
da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e
42/56 ns : A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
estratégias organizacionais de qualificação de pessoal, promovendo a
institucionalização da avaliação;
XVII. — definir estratégias de articulação com os serviços de saúde;
XIX. firmar, monitorar e avaliar os indicadores da Atenção Básica, divulgando
periodicamente os resultados alcançados; a
XX. buscar parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com a rede
“credenciada, para o fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal;
XXI. — exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 53 A Diretoria de Atenção Básica tem a seguinte estrutura administrativa:
I|| Coordenação de Monitorarsento e Avaliação;
H. Coordenação de Saúde Bucal;
HI. Coordenação de Saúde da Mulher;
IV. Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF;
V. Coordenação de Saúde do Adulto e Idoso;
VI. Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente;
VII. Coordenação de Unidade Básica da Saúde - UBS I e Unidade de Saúde da
Família - USF I,
VIII. Coordenação de Unidade Básica da Saúde UBS - II e Unidade de Saúde da
Família - USF II;
IX. Coordenação de Unidade Básica da Saúde UBS - III e Unidade de Saúde da
Família - USF III; Aadeiat
X. Coordenação de Unidade Básica da Saúde UBS - IV e Unidade de Saúde da
Família - USF IV; : :
Art. 54 A Coordenação de Monitoramento e Avaliação tem por objetivo monitorar e avaliar
as ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Básica, em conformidade com as
diretrizes do Ministério da Saúde, competindo-lhe:
L gerenciar o Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB, e realizar
sistematicamente análises situacionais de abrangência das equipes de saúde da
família; j
Il. monitorar e avaliar os resultados das ações e serviços das equipes de saúde da
família, por intermédio da utilização dos sistemas de informação em saúde e dos
instrumentos que permitam a realização de avaliações normativas da estratégia de
É saúde da família; :
HI. articular com as áreas técnicas para desenvolver cursos, visando & formação de
multiplicadores em avaliação;
IV. | elaborar e estabelecer parâmetros de avaliação gerencial, segundo diretrizes do
Ministério da Saúde; :
V. elaborar relatório de avaliação dos indicadores de saúde na Atenção Básica
pactuados com o Ministério da Saúde; :
VI. organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação;
43/56 so / V/A
fe
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
VII. | definir instrumentos para acompanhar o impacto das ações de saúde;
VII. - prestar assessoramento à Dirstoria e executar outras atribuições e atividades afins.
Art. 55 A Coordenação de Saúde Bucal tem nor objetivo planejar, organizar, executar e
gerenciar os serviços de saúde bucal, em contormidade com os princípios do Sistema Único
de Saúde, com vistas à reorganização, à integralidade e à equidade das ações, proporcionando
a redução dos principais agravos e doenças que interferem na saúde bucal da população do
aa pRpRaanos -lhe:
I. realizar o Glanejáinaido das ações da Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância
com as demais áreas da atenção básica;
IH. oferecer apoio técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação
e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde;
HI. identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua
operacionalização, em conformidade com as políticas nacionai, estadual e municipal
de Saúde;
identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal;
identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e
os riscos à saúde bucal;
VI. propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as
] prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;
VII. - selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da
qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de
produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal;
VII. — estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência
para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de
serviços ambulatoriais e hospitalares;
IX. monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos
indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde;
X. aváliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população;
XI. gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades
á definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico;
XII. promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal;
XII. propor formas de captação de apoio = parceria junto ao Estado, visando a qualificação
de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal;
XIV. propor formas de parcerias para a promoção de omni de prevenção e detecção
das principais doenças que acometem a boca;
XV. realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde
bucal; ,
XVI. - normatizar e acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal;
XVII. apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento local das ações, conforme as
necessidades identificadas em cada área;
XVII. orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de
Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas;
44156 Ko E,
<a
XIX.
XXII.
XXIII.
XXIV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações
voltadas para a-melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área
de saúde bucal do Município;
avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e
serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as
demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde;
coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica
em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de
Saúde; |
supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os
termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente;
avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em
situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 56 A Coordenação dá Saúde da Mulher tem por objetivo planejar, organizar, executar e
gerenciar os serviços de saúde da mulher, em conformidade com os princípios do Sistema Único
de Saúde, com vistas na reorganização, integralidade e equidade das ações, visando a redução
dos principais agravos e doenças que interferem na população feminina do Município,
competindó-lhe:
E
I.
HI.
IV.
V,
VI.
VI.
VII.
IX.
X.
XI.
monitorar e avaliar os indicadores de saúde através do sistema de informação da
Atenção Básica, relativo à saúde da mulher;
sistematizar e ordenar as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos na área
de saúde da mulher;
promover e potencializar ações intersetoriais, em conjunto com os diversos níveis de
atenção à saúde, órgãos públicos e entidades não governamentais;
aplicar, eficientemente, os recursos materiais, equipamentos e insumos necessários
para o desenvolvimento das atividades de saúde da mulher;
apoiar o processo de trabalho dos profissionais;
elaborar estratégias junto a equipe de trabalho para identificar situações de
vulnerabilidade da ropulação adstrita;
construir e implementar protocoles assistenciais na área de saúde da mulher;
formular, em parceria com outras áreas aa Secretaria Municipal de Saúde, a Política
Municipal de Atenção Integral à Saúde dz Mulher;
apoiar e incentivar a formação de profissionais de saúde para a implantação e
implementação da atenção qualificada à saúde da mulher;
criar instrumentos gerenciais para apoiar a implementação, o acompanhamento, o
controle e a avaliação das políticas, ações e serviços de saúde;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 57 A Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF tem por objetivo
planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços de Apoio a Saúde da Família, em
4556 VA
conformidade com os princípios do Sistema Únic
integralidade e à equidade das ações, competindo-lhe:
I.
H.
HI.
IV.
V.
VI.
VII
VIII
IX.
Art. 58 A Coordenação de Saúde do Adulto esÊ
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEIN' 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
o de Saúde, com vistas a reorganização, à
monitorar e avaliar os indicadores de saúde
Atenção Básica relativo a USF e NASF;
estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais do
através do sistema de Informação da
NASF;
sistematizar e ordenar as ações de
profissionais do NASF;
promover e potencializar ações intersetoriais, em conjunto com os diversos níveis de
atenção a saúde, órgãos públicos e entidades não governamentais;
aplicar eficientemente os recursos matcriais, equipamentos e insumos necessários para
o desenvolvimento das atividades do NASE;
apoiar o processo de trabalho dos profissionais;
elaborar estratégias junto à equipe de trabalho para identificar situações de
vulnerabilidade da população adstrita; À
promover a construção e a implementação de protocolos assistenciais nas diversas
áreas técnicas;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
promoção da saúde e prevenção junto aos
doso tem por finalidade executar, avaliar e
articular programas, ações e serviços de saúde para o Adulto e Idoso na Rede Municipal de
Saúde, competindo-lhe:
Art. 59 A Coordenação de Saúde da Crian
organizar, executar e gerenciar os serviç
IL propor e participar da formulação de políticas sobre saúde do adulto e idoso,
compatibilizando-as cora as di:etrizes do Ministério da Saúde;
IL. desenvolver e coordenar planos e programas, em consonância com as diretrizes
propostas pelo Ministério a Saúde que visem promover a saúde integral do
adulto e idoso, reduzir a morbi-mortalidade e propiciar o acesso e a
integralidade das ações e serviços prestados;
HI. elaborar, normatizar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Atenção
Integral à Saúde do Adulto e Idoso;
IV. elaborar e manter atualizados os Manuais de Rotinas e Protocolos Clínicos
referentes a atenção integral à saúde do adulto e idoso;
Vo propor e aplicar indicadores pera avaliação do programa, bem como assessorar
e supervisiorar as unidades executivas de saúde;
VI. elaborar, impiantar e implementar material didático para orientação técnica e
operacional das unidades executivas de saúde, bem como propor e assessorar
atividades de capacitação, aperteiçoamento e pesquisa em saúde:
VII. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
ça e do Adolescente tem por finalidade Planejar,
os de Saúde da Criança e do Adolescente, em
46/56 DA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, com vistas à reorganização, à
integralidade e à equidade das ações, competindo-lhe:
I monitorar e avaliar os indicadores de saúde através do sistema de Informação da
Atenção Básica relativo á saúde da criança e do adolescente; a
IH. estimular e viabilizar a Capacitação e a educação permanente na árez de saúde da
criança e do adolescente;
II. sistematizar e ordenar as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos na área
de saúde da criança e do adolescente; '
promover e potencializar ações intersetoriais, em conjunto com os diversos níveis de
atenção a saúde, órgãos públicos e entidades não governamentais;
V. garantir recursos materiais, equipamentos e insumos necessários para o
desenvolvimento das atividades de saúde da criança e do adolescente;
VI. elaborar estratégias junto à equipe de trabalho para identificar situações de
vulnerabilidade da população adstrita; à
“VII: proporcionar a construção e a implementação de protocolos assistenciais na área de
saúde da criança e do adolescente;
VII. | exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
IV.
Art. 60 As Coordenações de Unidade Basica Ce Saúde - UBS L IL IlelVea Unidade de
Saúde da Família - USF I, Tl e IV têm por finalidade Planejar, organizar, executar e
gerenciar os serviços de Saúde das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da
Família, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, com vistas à
reorganização, à integralidade e à equidade das ações, competindo-lhe:
I organizar, executar e coordenar Os serviços e ações de Atenção Básica, de forma
universal dentro do Município;
I. incluir a proposta de organizaç.
recursos do Piso de Atenção
Saúde;
HI. inserir, preferencialmente, de acordo com
Saúde da Família em sua rede de serviços,
à saúde;
IV. organizar o fluxo de usuários,
saúde na Atenção Básica:
V. programar as ações da Atenção Básica à partir de sua base territorial, utilizando
instrumento de programação nacional ou local;
VI. | elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção
Básica na esfera municipal; :
VII. | desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de
pessoal, gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica:
VII. definir estratégias de articulação com os serviços de saúde,
institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
47156. A
ão da Atenção Básica e da forma de utilização dos
Básica - PAB, fixo e variável, no Plano Municipal de
sua capacidade institucional, a estratégia de
visando à organização sistêmica da atenção
visando a garantia do acesso aos serviços e ações de
com vistas à
IX.
XI.
XI.
XII.
XIV.
XV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
monitorar e avaliar os indicadores no seu território, divulgando periodicamente os
resultados alcançados; ; ;
verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de
informação, a serem enviados às outras esferas de gestão;
consolidar e analisar os dados de interesse das equipes de saúde e da Gestão
Municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;
estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das
equipes;
fundamentar o processo de organização e prática dos serviços de saúde da família, no
que se refere ao trabalho em a di à intersetorialidade e à reorganização do processo
de trabalho;
acompanhar a oferta de ações de proraoção, proteção e reabilitação efetivando os
princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO XII
DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PROGRAMÁTICA
E ESPECIALIZADA
Art. 61 A Diretoria de Atenção Programática e Especializada tem por finalidade organizar,
gerenciar e executar os serviços e ações de saúde da rede de média e alta complexidade, de
forma integral e hierarquizada, possibilitando a garantia do acesso dos usuários, observando o
princípio da equidade, competindo-lhe:
I.
IH.
HI.
IV.
Ny
VI.
VII.
VII.
IX.
elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e
hospitalar do SUS;
criar instrumentos técnicos e legais para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e
a gestão de redes assistenciais;
coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares
próprias;
elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados;
coordenar, de modo articulado com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, a
formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos - e
instrumentos que reorientem o modelo de atenção à saúde;
promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à
saúde, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e a
integralidade das ações e serviços prestados;
prestar cooperação técnica na crganização das ações programáticas estratégicas;
desenvolver mecanismos de conirole e avaiiação das ações programáticas estratégicas;
desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas
de saúde, articulados entre os três níveis dc gestão do SUS;
formular normas e padrões técnizos de disponibilidade, acessibilidade e cobertura no
âmbito do Sistema Municipal de Saúde; y
48/56 à a
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Ê LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
XI. analisar as solicitações de contratos e convênios para atendimento na rede
ambulatorial e hospitalar;
XII. proceder análise qualitativa e quantitativa dos serviços especializados da rede de
serviços de saúde municipal;
XII. — estabelecer normas, instruções e rotinas operacionais para o desenvolvimento das
atividades de assistência ambulatorial especializada na rede municipal;
XIV. definir a necessidade de aquisição de serviços complementares à rede pública e
estabelecer mecanismo de referência e contra-referência para os estabelecimentos
contratados ou sob a Gestão do Município;
XV. acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela rede contratada, em parceria com
o serviço de auditoria;
XVI. participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
XVII — desenvolver mecanismos, fluxos, capacitação e sensibilização dos profissionais que
garantam a fidedignidade dos registros da produção dos serviços, em parceria com o
setor de informática, indispensáveis para geração de dados estatísticos e
epidemiológicos confiáveis, visando a tomada de decisões gestoras compatíveis com as
necessidades da população assim identificadas;
XVII. — exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 62 A Diretoria de Atenção Programática e Especializada possui a seguinte estrutura
administrativa:
I Coordenação do Centro Municipal de Atendimento Especializado — CEMAE;
II. Coordenação de Reabilitação Física e Auditiva - CEMERF;
II. Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
IV. Coordenação de Saúde Mental.
Art. 63 A Coordenação do Centro Municipal de Atendimento Especializado - CEMAE, tem
por objetivo coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as ações relativas à assistência -
médica especializada prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma integral e
hierarquizada, observando o princípio da equidade, competindo-lhe:
. dirigir, orientar e acompanhar as atividades do CEMAE;
IL. promover a execução das normas e rotinas do CEMAE, definidas pela Diretoria de
Atenção Programática e Especializada;
WI. orientar profissionais médicos, quanto às normas e rotinas da unidade necessárias para
executar ações de saúde do Município; .
IV. - avaliar diariamente a taxa de absenteísmo e reaproveitar vagas de consultas perdidas;
V. implantar e acompanhar o serviço de acolhimento aos paciente,
VI. assegurar condições adequadas de trabalho e os meios necessários ao bom andamento
do serviço;
VII. | supervisionar os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde;
VIII. elaborar parâmetros e indicadores gerenciais; Ê
49/56
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
IX. promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à
saúde, visando favorecer o acesso, a equidade e a integralidade das ações e serviços
prestados;
X. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 64 A Coordenação do Centro Muncipal Especializado em Reabilitação Fisica e Auditiva
— CEMERF tem por objetivo E iaaçe O gerenciar c executar os serviços e as ações de saúde
referente às pessoas com deficiência Ísica » auditiva da macrorregião sudoeste da Bahia de
forma integral e hierarquizada, possibilitando garantir o acesso aos usuários do SUS,
observando o princípio da equidade, competindo-lhe:
I - responsabilizar-se tecnicamente pelo serviço perante o Ministério da Saúde;
IL elaborar, coordenar e avaliar a política de saúde da Pessoa com Deficiência Física e
Auditiva do SUS;
- WI. planejar e organizar ações de prevenção secundária, reabilitação e assistência às
pessoas com deficiência física e auditiva, de forma integral, com equipe
multiprofissional, num enfoque interdisciplinar, através de ações de alta
complexidade;
IV. - analisar e avaliar os equipamentos licisados, para a concessão de Órteses, Próteses e
Meios Auxiliares de Locomoção - CPM;
V. - propor parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com a rede
credenciada, para fortalecimento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência
Física e Auditiva da Macrorregião Sudoeste da Bahia;
VI. desenvolver projetos visando fortalecer a Política de Saúde das Pessoas com
Deficiência Física e Auditiva da Macrorregião Sudoeste da Bahia;
VII. participar das reuniões de coordenação da Rede Estadual de Assistência da Pessoa
com Deficiência Física-e Auditiva-da Macrorregião Sudoeste da Bahia;
VIII. acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela rede credenciada, em parceria
com o serviço de auditoria;
IX. coordenar, de modo articulado com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, a
formulação de «unteúdos programáticos, normas técnico-serenciais, métodos e
instrumentos que reorientem o modelo ce arenção à saúde;
X. desenvolver mecanismos, “fluxos, capucitação e sensibilização dos profissionais que
garantam a fidedignidade dos registros da produção dos serviço, indispensáveis para a
geração de dados estatísticos < epidemiológicos confiáveis subsidiando a tomada de
decisões gestoras compatíveis com zs necéssidades da população assim identificadas;
XI. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art, 65 A Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO tem por finalidade
planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços de saúde bucal, em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde, com vistas a reorganização, à integralidade e a
equidade das ações, visando a redução dos principais agravos e doenças que interferem na
saúde bucal da população do município, competindo-lhe: 1 :
“MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
IL assessorar a elaboração do plano local de saúde do Centro de Especialidades
Odontológicas, em conformidade com Plano Municipal de Saúde;
Il. — buscar integração com os serviços de referência e contra-referência;
WI. elaborar e encaminhar relatórios de atendimento odontológico;
IV. elaborar programas de atenção odontológica, de acordo com as necessidades
apresentadas;
V. estimular o desenvolvimento de pesquisa e a produção científica na área odontológica;
VI. gerenciar e avaliar os programas odontológicos existentes, de forma a otimizar os
; resultados obtidos;
VIL gerenciar, técnica e administrativamente, o atendimento odontológico;
VIII manter atualizado o estoque de equisamentos, instrumentais e materiais de consumo
da área odontológica; 3
IX. realizar cursos de capacitação, visando aumentar a resolutividade dos serviços
prestados;
X. elaborar propostas de reforma ou ampliação de Unidades de Saúde, que contenham
clínicas odontológicas; :
XI. | controlar o estoque de material permanente e de consumo na área odontológica;
XII | promover levantamento epidemiológico, na área de odontologia;
XIII. — estimular a formação de parcerias que beneficiem o serviço e a comunidade;
XIV. buscar a integração com outros setores da saúde, visando ao atendimento integral do
paciente;
XV. — promover a integração do CEC com os demais setores da Secretaria de Saúde;
XVI. ' organizar sistema de informação no CEO, com dados inerentes a coleta,
sistematização, análise, elaboração d> fluxo e tomada de decisão;
XVII. — participar em comissões de parecer técnico e licitações;
XVIII. coordenar o processo de educação permanente, visando humanização e acolhimento
entre as equipes e indivíduos;
XIX. dar encaminhamento adequado aos acidentes de trabalho;
XX. coordenar e participar do fluxo de informações e orientações dentro da equipe de
saúde;
XXI. produzir, analisar e coordenar a elaboração de relatórios;
XXIL | elaborar instruções de trabalho e implantar protocolos assistenciais;
XXIII. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 66 A Coordenação de Saúde Mental tem por objetivo desenvolver é acompanhar a
Política de Atenção Psicossocial, visando atender às pessoas portadoras de transtornos
mentais e os decorrentes do uso, abuso é de sendência de substâncias psicoativas, competindo-
lhe: ;
IL realizar planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação dos serviços de saúde
mental;
IL. elaborar programas de higiene mental e promover sua execução;
WI. promover estudos e investigações científicas no campo da psiquiatria;
Pd
51/56
EN
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA |
LEINº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
IV. propiciar condições para a formação de pessoal especializado e promover seu
aperfeiçoamento;
V. acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política de Saúde Mental no Município;
VI. emitir pareceres sobre assuntos referentes, a Política de Saúde Mental e sua
operacionalização pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII. acompanhar a implantação das resoluções do Conselho Municipal de Saúde, referentes
às atividades desenvolvidas no Plano de Saúde Mental da Secretaria Municipal de
Saúde e demais serviços de saúde mental, desenvolvidos no Município;
VII. - organizar a demanda e a oferta de serviços de atenção aos portadores de transtornos
mentais, no âmbito municipal;
IX. coordenar, no âmbito de sua área de abrangência, atividades de supervisão dos
serviços de atenção aos portadores de transtornos mentais e usuários de álcool e outras
drogas, em articulação com c Conselho Municipal de Saúde;
X. - promover ações intersetoris!s cum a saciedade civil, de forma a favorecer a inclusão
social do portador de transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas, bem
como de ações de promoção e prevenção à saúde;
XI. executar, junto aos CAPS, diagnóstico em saúde mental e determinar o perfil
epidemiológico dos poraieaaa ds transtornos mentais e usuários de alcool e outras
drogas no Município.
XII. gerenciar as equipes dos serviços de Saúde Mental;
XII. exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 67 A Coordenação de Saúde Mental tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Il - CAPS II;
II. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS ad;
II. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infância e Adolescência - CAPS ia.
Art. 68 A Gerência do Centro de Atenção Psicossocial II — CAPS II tem por objetivo executar
as ações de atendimento aos indivíduos portadores de transtornos mentais, realizando o
acompanhamento clínico e a reinserção social pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos
direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, visando substituir as
internações em Hospitais Psiquiátricos, corapetindo-lhe:
I | desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local, no
âmbito de seu território, de acordo com a determinação do gestor local; x
IH. - organizar a demanda e a rede de instituições de atenção aos portadores de transtornos
mentais, no âmbito municipal;
HI. supervisionar e crnacitar as equipes de atenção básica, os serviços e programas de
saúde mental local, em pssceria cor a Assessoria de Planejamento e Educação
Permanente;
IV. realizar e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam
medicamentos essenciais e excepcionais para a área de saúde mental, dentro de sua
área assistencial; Pa A
s2156 Á VA
000000060000000000060000000000000000000000020090000
VI.
VII.
VIH. -
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 |
coordenar as atividades de supervisão de serviços de atenção aos portadores de
transtornos mentais, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
promover ações intersetoriais com a sociedade civil e favorecer a inclusão social do
portador de transtorno mental, promovendo ações de prevenção à saúde;
“supervisionar as atividades terapêuticas e administrativo-organizacionais
desenvolvidas no CAPS II;
elaborar o fluxograma de atendimento do serviço;
coordenar técnica e administrativarmente as atividades desenvolvidas no CAPS II
fazendo interlocução com a Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias;
construir projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na atenção a adultos
portadores de transtornos mentais, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da
Saúde, Organização Mundial de Saúde e Governo Municipal;
elaborar diagnóstico em saúde mental e determinar o perfil epidemiológico dos
portadores de transtornos mentais no Município.
conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades
logísticas;
promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à
saúde mental, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e
a integralidade das ações e serviços prestados;
prestar cooperação técnica na organização das ações programáticas estratégicas;
exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 69 A Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas — CAPS ad
tem por objetivo executar as ações de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com
transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas em diferentes níveis
de cuidado, competindo-lhe:
I.
H.
HI.
IV.
Vv.
VI
vIL
VII.
organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas;
desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local;
coordenar as atividades de supe:visão de serviços de atenção a usuários de drogas, em
articulação com o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde
mental;
realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos
essenciais para a área de saúde mental e medicamentos excepcionais, dentro de sua
área assistencial;
promover ações intersetoriais com a sociedade civil, visando a inclusão social do
usuário de substâncias psicoativas e a prevenção à saúde;
coordenar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas no CAPS ad
fazendo interlocução com as demais secretarias;
supervisionar as atividades terapêuticas, administrativas e organizacionais
desenvolvidas no CAPS ad;
53/56
XVI. desenvolver pesquisas na área de saúde m
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.797, DE 27. DE DEZEMBRO DE 2011
IX. construir o projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na atenção a adultos
com transtorno decorrentes do uso e dependência de álcool e outras drogas,
observando as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de
Saúde e do Município; .
X. conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar à prática cotidiana, de acordo com as
necessidades da população da região;
XI. - garantir o bom funcionamento da Unidade, mantendo previsões das necessidades
logísticas, realizando planejamento. monitoramento, supervisão e avaliação do
serviço; :
XII manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente,
instrumentos padronizados para SMS; É
XIII. estimular a participação popular, bem como participar como membro do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas.
XIV. promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à
saúde mental, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e
a integralidade das ações e serviços prestados;
prestar cooperação técnica na organização das ações programáticas estratégicas;
XVI. desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas estratégicas;
XVII. desenvolver mecanismos, fluxos, capacitação e sensibilização dos profissionais que
garantam a fidedigr:dade dos registros da produção dos serviços: :
senta, dependências de álcool e outras drogas;
XIX. - elaborar diagnóstico em saúde rerial e determinar o perfil epidemiológico do consumo
de substâncias psicoativas no Município. :
XX. — exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
“Art. 70 A Gerência do CAPS Infantil e Adolescente —
ações do Centro de Atenção Psicossocial de atenção à criança e ao adolescente
disponibilizando atendimento aos indivíduos portadores de transtornos mentais, realizando
acompanhamento clínico e a reinserção social! através da escola, lazer e fortalecimento dos
laços familiares e comunitários, possibilitando a substituição das internações em Hospitais
CAPS ia tem por objetivo executar as
Psiquiátricos, competindo-lhe:
I | elaborar projeto tere, êutico da unidade especializada de saúde na atenção a criança e
ao adolescente com transtorno mental, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da
Saúde; E
H. coordenar a equipe do CAPS infanii! e adolescente, fazendo interlocução entre
supervisão técnica de saúde, esuatégia de saúde da família e outras instituições que
prestam assistência à criança e ao adolescente:
HI. conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana, de acordo com as
necessidades dos usuários da região;
IV. garantir o bom funcionamento da Unidade, mantendo previsões das necessidades
logísticas, realizando Planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do
serviço; : a
v. desempenhar o papel de reguladcr da poria de entrada da rede assistencial;
54/56 A A
46/46
EN
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
VI. organizar a demanda e a rede de instituições de atenção às crianças e adolescentes
à com transtornos mentais;
VIL supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde
mental, em parceria com a Assessoria de Planejamento e Educação Permanente;
VII realizar e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam
medicamentos essenciais e excepcionais para a área de saúde mental;
IX. promover ações intersetoriais com a sociedade civil, visando favorecer a inclusão
social da criança e do adolescente portadores de transtorno mental, bem como ações
de promoção e prevenção à saúde;
X. supervisionar as atividades terapêuticas e administrativo-organizacionais
desenvolvidas no CAPS ia;
XI. elaborar o fluxograma de atendimento do serviço;
XI. coordenar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas no CAPS ia
fazendo interlocução com o CAPS 7, CAPS ad e com os demais setores da Secretaria
Municipal de Saúde;
XII. construir juntamente com a equipe de trabalho, projeto terapêutico da Unidade
especializada de saúde, na atenção a crianças e adolescentes portadores de transtornos
mentais, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Organização
Mundial de Saúde e da Gestão Municipal;
XIV. elaborar diagnóstico em saúde mental e determinar o perfil epidemiológico das crianças
e adolescentes portadores de transtornos mentais no Município;
XV. promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à
saúde mental, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e
a integralidade das ações e serviços prestados;
XVI. — prestar cooperação técnica na vrganização das ações programáticas estratégicas;
XVII. | exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 O organograma e os cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa
prevista nesta lei estão descritos nos Anexos Ie II à presente Lei.
Art. 72 Fica criado mais 1 (um) cargo em comissão de Procurador Municipal, de livre
nomeação e exoneração, remunerado pelo símbolo CCIII, observando em todos os seus
termos as disposições da Lei Municipal nº 1.603/2009, lotado na Secretaria Municipal de |
Saúde e subordinado ao Chefe do Poder Executivo, ao Procurador Geral do Município e ao
Secretário Municipal de Saúde, tendo as seguintes atribuições:
emitir pareceres sobre questões jurídicas na área da Secretaria;
H. elaborar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos, a
serem expedidos pelo Chefe do Executivo ou pelo Secretário de Saúde;
NI. avaliar os processos administrativos de licitação de compras € e serviços na área
da Secretaria, emitindo pareceres específicos; 1
VA ai
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
IV. sugerir ao Chefe do Poder do Executivo ou a Secretaria de Saúde ou dirigentes
dos demais órgãos da Administração Direta, providências de ordem
administrativa que tenham reflexo nas questões jurídicas, reclamadas pelo
interesse público ou por necessidade da boa aplicação da legislação vigente:
NA minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos ou qualquer
outro documento que envolva raatéria jurídica, quando solicitado;
VI. atuar em ações ligadas 2 Secretaria de Saúde nas causas em que o Município
for autor, réu ou terceiro interveniente, utilizando de todos os recursos jurídicos
cabíveis;:
VII. participar de reuniões ros órgãos do Judiciário, do Ministério Público,
Defensorias Públicas, órgãos administrativos e legislativos: para encaminhar
questões de interesse da Secretaria de Saúde; - :
VIII. requerer aos órgãos da Administração Municipal certidões, documentos,
exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
IX.
exercer outras atividades pertinentes à sua competência, inclusive outros atos
determinados pelas avinridades descritas no caput deste artigo.
Art. 73 A Administração Municipal consi znará nos orçamentos anuais e plurianuais da
Secretaria de Saúde, dotações orçamentárias para prover a manutenção e o funcionamento dos
órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamento de recursos e a
abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento,
conforme o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 74 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. ;
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 27 de dezembro de 2011.
cd
Guilterme Vcífezes de Andrade
Prefeito
56/56 : A
ANEXO N |
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
“QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
a Secretário ESA
abra ato du ria Sub-Secretário CCI-A
Sistema Municipal de Auditoria, Avaliação e Controle Auditor CCLA
Assessoria de Planejamento e Educação Permanente Assessor E (mea
Assessoria de Controle Social Assessor Cel
Ouvidoria da Saúde Ouvidor ccr
Fundo Municipal de Saúde És Coordenador cer
Diretoria Administrativa Diretor cer
Coordenação de Gestão de Pessoas Coordenador CcrI
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo Coordenador CcrI
Coordenação de Infraestrutura, Transporte e Manutenção Coordenador Cel
Gerência de Transporte , Gerente CcIv
Gerência de Manutenção Gerente Ccrv
Coordenação de Suprimentos Ss Coordenador ccur
Gerência de Compras Gerente CcIv
Diretoria Financeira E Diretor ccr
Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil Coordenador ccur
Coordenação de Contratos e Convênios Coordenador cc
Diretoria de Vigilância em Saúde - N Diretor ccr
Coordenação do CEREST Coordenação cer
Coordenação de Vigilância Sanitária Coordenação CcrI
Coordenação do CAAV Coordenação cc
[Coordenação de Vigilância Epidemiológica Coordenação Cccrr
Gerência do Centro de Tuberculose e Hanseníase Gerente CCTV:
Coordenação de Imunização Coordenação ccr
Coordenação de Endemias Coordenação | CCI
iai Li
SNS - aanvs aa aVdiSINNN viavLINDaS Va VNVHDONVOO - | OXINV
LLOZ Ja ONSINAIZAA AQ 47 aQ '262'L oN 137 e
VISINONOO VGA VISOLIA JA OldidINNIA
ANEXO II
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
[Coordenação | de Vigilância Nntricional Coordenação ccrr
| Coordenação de Assistência Farmacêutica Coordenação o CcuI
Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação do SUS Diretor ccir
[Coordenação de Tecnologia da Informação Coordenador cer
Gerência de Informática Gerente CcIv
Gerência de Contas Médicas Gerente CcIv
Gerência de Manutenção e Configuração de Redes Gerente CCcIv
Gerência de Controle e Alimentação dos Sistemas de Gerente ECIV:
Regulação E
Coordenação de Informações em Saúde Coordenação ccrr
Coordenação do SAMU 192 E Coordenação ccui
Coordenação de Urgência e Emergência o É Coordenação ccui
Coordenação de Emissão de AIH/APAC S Coordenação cer
Coordenação da Central de Regulação de Leitos Coordenação | cen
Coordenação da Central de Regulação de Consultas e Coordenação cer
Procedimentos Especializados
Gerência de TFD Y Gerente CcIv
Diretoria de Atenção Básica | Diretor CCR
Coordenação de Monitoramento e Avaliação Coordenação Ccr
| Coordenação de Saúde Bucal Coordenação ccra
Coordenação de Saúde da Mulher : E Coordenação ccrr
Coordenação do NASF : Coordenação cc
Coordenação de Saúde do Adulto e Idoso R Coordenação - ccr
Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente E Coordenação ceu
Coordenação de UBS Ie USFI Coordenação Cc
Coordenação de UBS Il e USF II' ; Coordenação Ccrr
Coordenação de UBS III e USF II Coordenação ccHI
Coordenação de UBS IV e USF IV Coordenação Ccrr
Diretoria de Atenção Programática e Especializada Diretor cc
| Coordenação do CEMAE Coordenação E ! cor
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| Coordenação de Reabilitação Física e Auditiva Coordenação Ceci
Coordenação do CEO Coordenação CcrI
Coordenação de Saúde Mental Coordenação -CCrr
Gerência CAPS II E; Gerente E Ccsv
Gerência CAPS ad oa SER) Gerente | | CCIV
Gerência CAPS ia & É Gerente CcIv
SÍMBOLO SUBSÍDIO / VENCIMENTO
ECT R$ 7.430,52
CCrA : : R$ 5.500,00
CCI R$ 4.035,57
CccrI R$ 3.238,53
CCIv ã R$ 1.615,27

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