| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Institui área especifica de expansão urbana, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Couquista/sA www.pmvce.com,br 2017. eneresmuna mun oe v, oq co Jg EL Nº 2.206, DE 20 DE DEZEMBRO PrRoToceL Publicado np poriado ge CO 2.47 .03 0,4 Institui área especilica de expans ban. € ge ZouiS na forma do Art. 183 da Lui É espostisa de expansio ui l . dá outras providências. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. no tiso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída como Área de Expansão Urbana Específica a área rural denominada Fazenda Natureza, situada no Distrito de Iguá, 1,50km da 1534-263, acesso ao povoado de Capinal, a 17km sentido sul do município de Vitória da Conquista, com apros: 102,00ha, com parte do imóvel rural sob matrícula nº 25.7 14, no 2º Cartória Regis de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, inscrito no NIRE sob nº 1.312.099-9 e CCIR sob nº 315.125.065.153-7 e parte sob a matrícula nº 32.754. no | Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquisi. inscrit no NIRF sob nº 1.312.099-9 e CCIR sob nº 999.920.709.840-0, em conformicde con a Lei Municipal 1.385. de 2006 (Plano Diretor Urbano do Município de “Vitória Conquista), e artigo 3º da Lei Federal 6.766, de 1979, artigo 8º da Lei nº 4.591. de 1964. € artigo 3º do Decreto Lei nº 271, de 1967. Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do solo, na modalidade de lotcamen edada a instalação de indústria poluente, com enquadramento da úrca no Zoncameniy Núcleos Urbanos, alterados os parâmetros especificos de ocupação. definidos no anexo único. devendo ser atendidos aos demais critérios estabelecidos na Lei Municipal .481. de 2007. e Lei Municipal 2.043, de 2015. Art. 3º O loteamento autorizado por esta Lei deverá ser megralmente exceutado em conformidade com as legislações específicas. Município de Vitória da Cosquista/..-. www. pmve.com.br LEI Nº 2.206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revovadas outras disposições em contrário. Vitória da Conquista, Bahia. Pi bro de 2017. ue Herzem Gusmão Pereiry Prefeito Municipal