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norma nº 97/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1952
Date 1952-12-05
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a abrir o crédito suplementar da quantia de CR$ 228.400,00 à diversas verbas do orçamento em vigor, na forma em que especifica.
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Lei nº 97, de 5 de dezembro de 1952.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista a abrir o crédito suplementar da
quantia de CR$ 228.400,00 à diversas verbas
do orçamento em vigor, na forma em que
especifica.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a abrir um crédito
suplementar da quantia de CR$ 228.400,00 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos), à
diversas verbas do orçamento em vigor, assim discriminadas:
8.00.3 – Material para Câmara de Vereadores........................................CR$ 400,00
8.28.4 – Subvenção ao Tiro de Guerra.........................................................8.000,00
8.33.4 - Despesas com novas escolas...........................................................5.000,00
8.81.4 - Custeio de Obras Novas e Conservação das existentes na Sede...................
..................................................................................................................160.000,00
8.91.4 – Contribuição Seguro de Vida em Grupo a Companhia “Sul América”........
....................................................................................................................15.000,00
8.93.4 - Pagamento Salário Família à Funcionários..................................30.000,00
8.99.4 – Pagamento de Adicionais a Funcionários....................................10.000,00
Total.................................................................................................CR$ 228.400,00
Art. 2º - Para financiar o crédito ora aberto, a Prefeitura utilizar-se-á do recurso previsto na
letra b do § único do artigo 186 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 5 de dezembro de 1952.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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