| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1952 |
| Date | 1952-12-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a abrir o crédito suplementar da quantia de CR$ 228.400,00 à diversas verbas do orçamento em vigor, na forma em que especifica. |
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Lei nº 97, de 5 de dezembro de 1952. Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a abrir o crédito suplementar da quantia de CR$ 228.400,00 à diversas verbas do orçamento em vigor, na forma em que especifica. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a abrir um crédito suplementar da quantia de CR$ 228.400,00 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos), à diversas verbas do orçamento em vigor, assim discriminadas: 8.00.3 – Material para Câmara de Vereadores........................................CR$ 400,00 8.28.4 – Subvenção ao Tiro de Guerra.........................................................8.000,00 8.33.4 - Despesas com novas escolas...........................................................5.000,00 8.81.4 - Custeio de Obras Novas e Conservação das existentes na Sede................... ..................................................................................................................160.000,00 8.91.4 – Contribuição Seguro de Vida em Grupo a Companhia “Sul América”........ ....................................................................................................................15.000,00 8.93.4 - Pagamento Salário Família à Funcionários..................................30.000,00 8.99.4 – Pagamento de Adicionais a Funcionários....................................10.000,00 Total.................................................................................................CR$ 228.400,00 Art. 2º - Para financiar o crédito ora aberto, a Prefeitura utilizar-se-á do recurso previsto na letra b do § único do artigo 186 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 5 de dezembro de 1952. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário