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norma nº 99/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município de Vitória da Conquista, para o exercício de 1953.
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Lei nº 99, de 31 de dezembro de 1952.
Orça a receita e fixa a despesa do Município de
Vitória da Conquista, para o exercício de 1953.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita geral do município de Vitória da Conquista, para o exercício de 1953, é
orçada em CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada sob
os titulos e sub-titulos abaixo discriminados:
Código Receita Efetiva Mutações Totais
Geral patrimoniais
a) Impostos
0.11.1 Imposto Territorial 2.000,00
0.12.1 Imposto Predial 350.000,00
0.17.3 Imposto Industriais e Profs. 1.130.000,00
0.18.3 Imposto de Licenças – 04 100.000,00
0.18.3 Imposto de Licenças – 04 – A 800,00
0.18.3 Imposto de Licenças – 04 – B – mat. 80.000,00
0.25.2 Imp. Exp. Agro – Industrial 140.000,00
0.27.3 Imp. S/ jogos 50.000,00
0.29.7 Imp. Adicional 84.000,00 1.936.800,00
1.936.800,00
b) – Taxas
1.11.2 Rodoviária 5.000,00
1.15.4 Assistência e Seg. Soc. 35.000,00
1.21.4 Expediente 5.000,00
1.23.4 Taxa de Fisc. E Serviços Divs. 6.000,00
1.24.1 Taxa de Limpeza Pública 40.000,00
1.26.1 Taxa de melhoramentos 1.000,00
92.000,00 92.000,00
Total da Receita Tributária 2.028.800,00
Industrial
3.03.0 Renda da Uzina Elet. Municipal 360.000,00 360.000,00
Receitas Diversas
4.11.0 Mercado, Feiras e Matadouros 120.000,00
4.12.0 Receita de Cemitérios 5.000,00
4.13.0 Quota prevista no art. 15 § 2 – da 
Const. Fed. (fundo Rod) 150.000,00
Código Receita Efetiva Mutações Totais
Geral patrimoniais
4.14.0 Quota prevista no art. 15 § 2 – da
Constituição Federal 200.000,00
Quota prevista no art. 20 da Const. 
Federal 220.000,00 1.055.000,00
Total da Rec. Ordinaria 3.083.800,00
Receita extraordinaria
6.12.0 Cobrança da Dívida Ativa 100.000,00
6.13.0 Receita de exercícios anteriores 3.000,0
6.21.0 Multas 10.000,00
6.23.0 Eventuais 3.200,00 116.200,00
16.200,00 100.000,00 116.200,00
Total 3.200.000,00
Art. 2º - A despêsa é fixada em CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), 
e será efetuada de conformidade com a classificação, também abaixo especificada:
Código Despêsa Efetiva Mutações Totais
Geral patrimoniais
0 – Administração Geral
8.00 Câmara Municipal
8.00.0 Secretaria da Câmara
8.00.0 Pessoal Fixo 18.000,00 18.000,00
8.00.3 Material de Consumo 1.000,00
8.00.4 Despêsas Diversas 3.320,00 4.320,00
8.02 Governo Municipal
8.02.0 Pessoal Fixo 60.000,00 60.000,00
8.02.4 Despêsas Diversas 10.000,00 10.000,00
8.04 Secretaria da Prefeitura
8.04.0 Pessoal Fixo 102.120,00 102.120,00
8.07 Contadoria Municipal
8.07.0 Pessoal Fixo 114.600,00 114.600,00
8.09 Serv. Geral da Administração
8.09.0 Pessoal Fixo 36.000,00 36.000,00
8.09.2 Material Permanente 5.000,00
8.09.3 Material de consumo 15.000,00
8.09.4 Despêsas Diversas 24.300,00 44.300,00
Total de Serviços 384.340,00 5.000,00 389.340,00
1 – Exação e Fiscalização
Financeira
8.11 Serviço de arrecadação
8.11.1 Pessoal Variável 142.000,00
8.11.4 Despêsas Diversas 3.200,00 145.200,00
8.12 Serviço de fiscalização
Código Receita Efetiva Mutações Totais
Geral patrimoniais
8.12.0 Pessoal Fixo 43.800,00 43.800,00
8.13 Tesouraria Municipal
8.13.0 Pessoal Fixo 83.400,00
8.13.4 Despêsas Diversas 1.800,00 85.200,00
8.13 Guarda Municipal
8.13.1 Pessoal Variável 117.600,00
8.13.4 Despêsas Diversas 20.000,00 137.600,00
Total do serviço 411.800,00 411.800,00
2 – Seg. Pública e Assistência Social
8.25 Segurança Publica
8.25.0 Pessoal Fixo 4.800,00
8.25.1 Pessoal Variável 12.000,00
8.25.4 Despêsas Diversas 38.200,00 55.000,00
8.28 Sub. Cont. e Auxílios
8.28.4 Despêsas Diversas 8.000,00 8.000,00
8.29 Assistência Social
8.29.4 Despêsas Diversas 59.000,00 59.000,00
Total do serviço 122.000,00 122.000,00
3 – Educação Pública
8.33 Ensino Primário Secundário 
e Complementar
8.33.0 Pessoal Fixo 280.000,00
8.33.2 Material Permanente 40.000,00
8.33.4 Despêsas Diversas 21.360,00 341.360,00
8.34 Biblioteca Municipal
8.34.2 Material Permanente 10.000,00 10.000,00
Total do serviço 301.360,00 50.000,00 351.360,00
4 – Saúde Pública
8.43 Assist. Médica sanitária
8.43.0 Pessoal Fixo 36.000,00
8.43.4 Despêsas Diversas 20.000,00 56.000,00
8.48 Sub. Contribuições e auxílios
8.48.4 Despêsas Diversas 30.000,00 30.000,00
8.49 Serviços Diversos
8.49.4 Despêsas Diversas 15.000,00 15.000,00
Total do serviço 101.000,00 101.000,00
5 – Fomento
6 – Serviços Industriais
8.63 Uzina Elétrica Municipal
8.63.0 Pessoal Fixo 133.800,00
8.63.3 Material de consumo 140.000,00
8.63.4 Despêsas Diversas 20.000,00 293.800,00
8.63 Água e Êsgoto
Código Receita Efetiva Mutações Totais
Geral patrimoniais
8.63.1 Pessoal Variável 25.776,00
8.63.4 Despêsas Diversas 10.000,00 35.776,00
Total do serviço 329.576,00 329.576,00
7 – Divida Publica
8.76 Divida Flutuante Amortização 
e Resgate
8.76.4 Amortização e Juros do empréstimo ao
Banco Econômico S/A . 298.994,00 298.994,00
Total do serviço 298.994,00 298.994,00
8 – Serviço de Utilidade Pública
8.81 Const. E Cons. De Logradouros 
Públicos
8.81.0 Pessoal Fixo 63.000,00
8.81.4 Despêsas Diversas 413.000,00 476.000,00
8.82 Const. E Cons. De Rodovias
8.82.4 Despêsas Diversas 222.340,00 222.340,00
8.85 Serv. De Limpeza Pública
8.85.3 Material de consumo 5.000,00
8.85.4 Despêsas Diversas 91.000,00 96.000,00
8.87 Const. E Cons. Dos proprios públicos 
em geral
8.87.4 Despêsas Diversas 5.000,00 5.000,00
8.88 Iluminação Pública
8.88.4 Despêsas Diversas 10.000,00 10.000,00
8.89 Diversos
8.89.1 Pessoal Variável 13.416,00
8.89.4 Despêsas Diversas 100.000,00 113.416,00
Total do Serviço 922.756,00 922.756,00
9 – Encargos Diversos
8.91 Contribuição para Previdência
8.91.4 Despêsas Diversas 96.152,00 96.152,00
8.93 Encargos Transitórios
8.93.4 Despêsas Diversas 36.000,00 36.000,00
8.99 Diversos
8.99.4 Despêsas Diversas 141.022,00 141.022,00
Total do Serviço 273.174,00 273.174,00
Total Geral 3.200.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 31 de dezembro de 1952.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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